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Publicado21/06/2024
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Prazo limite25/07/2024
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Abertura das propostas25/07/2024
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Adjudicado18/09/2024
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Hoje16/04/2026
Ferramentas
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Execução da manutenção invernal 24 horas por dia de estradas pavimentadas municipais, estradas subterrâneas, conjuntos habitacionais/estradas internas, vias pedonais, ciclovias e paragens de comunicação em Legionowo
1. O objecto do contrato é realizar 24 horas de manutenção de inverno de estradas pavimentadas municipais, estradas terrestres, conjuntos habitacionais / estradas internas, rotas pedonais, ciclovias e paragens de comunicação em Legionowo. 2. O contratante compromete-se a: 1) A remoção de neve e a remoção de escorregadios nas ruas enumeradas nas listas A e B da norma II aumentou, em conformidade com a lista F, em toda a largura (a deposição de neve não deve ser superior a 0,5 m a partir da beira da estrada); 2) Remoção de neve e remoção de neve escorregadia nas ruas e estradas residenciais/internas, enumeradas nas listas B e D da norma II, de acordo com a lista F, em toda a largura (a deposição de neve não deve estar a mais de 0,5 m do limite da estrada); 3) Remoção de neve e remoção de escorregadios em vias pedonais e ciclovias enumeradas na lista C e paragens de comunicação assinaladas no mapa através da remoção de neve (em caso de precipitação) e da aspersão com areia (durante gelo, glaciar, etc.) no prazo máximo de [número de horas] a contar do momento em que a ação foi tomada, [resultante do formulário de concurso]; 4) Remoção da neve e remoção do escorregadio nos pavimentos das passagens para peões enumeradas na lista E, através da remoção da neve (em caso de precipitação) e da aspersão com areia (durante o gelo, o glaciar, etc.) o mais tardar [número de horas] desde que a ação foi tomada, [resultante do formulário de concurso]; 5) Remoção de neve e remoção de escorregadios em ruas, estradas residenciais/internas, percursos pedonais, ciclovias, paragens de comunicação e passagens para peões não incluídas nas listas em nome da Entidade Adjudicante a título permanente/temporário. 3. O contratante deve, por sua conta e a expensas próprias: 1) Manter em bom estado técnico o equipamento a que os serviços são prestados; 2) adquire combustível, sal, mistura, areia, etc. juntamente com o seu armazenamento na quantidade necessária e assegura o funcionamento dos equipamentos com serviço (condutores); 3) Fornece a comunicação pelo telefone móvel. 4. A entidade adjudicante especifica os seguintes tipos de combate aos efeitos do inverno nas ruas (de acordo com as listas A, B, C, E, F e G): a) Remoção de neve (manipulação) de estradas e ruas ao longo de toda a largura, incluindo aspersão: • Produtos químicos – Sal (Lista A e B), • Mistura de produtos químicos – Areia 70% + Sal 30% (Lista B); O contratante deve obter as normas estabelecidas no anexo F do presente contrato; b) Remoção única de neve (manipulação) das ruas; O contratante deve realizar a operação de remoção de neve de modo a evitar o enchimento excessivo de vias pedonais e instalações privadas e a cumprir as normas estabelecidas no anexo F do presente contrato; aspersão única de ruas com uma mistura de areia e sal; aspersão única de ruas com areia (é permitida a adição de 5 % de sal para evitar a sua aglomeração); uma única remoção do escorregadio utilizando produtos químicos sob a forma de sais. 5. O contratante é obrigado a fornecer uma quantidade adequada de agentes químicos (sais) e de agentes de desbaste superficial (areia), tendo em conta o Regulamento do Ministro do Ambiente, de 27 de outubro de 2005, relativo aos tipos e condições de utilização dos agentes que podem ser utilizados na via pública e nas ruas e praças. 6. A entidade adjudicante deve estabelecer o princípio da luta contra os efeitos do inverno nos peões, nas ciclovias e nas paragens dos transportes públicos (de acordo com a lista C e o mapa) através da remoção única da neve e do lixamento dos peões, das ciclovias e das paragens ou da aspersão apenas em caso de ignição. A ação deve ser concluída o mais tardar [número de horas] após a sua realização, [resultante do formulário de proposta]. As paragens sem abrigos terrestres devem ser cobertas de neve de modo a que a camada de neve não impeça a entrada e a saída do autocarro. 7. No caso das ruas, que têm uma superfície de fenda que permite a penetração de produtos químicos no solo, a Parte ordenante afasta-se da norma especificada na lista F. No entanto, as ruas em questão devem ser mantidas utilizando a estrada ao longo de toda a sua largura e aspergindo com areia no caso de queda de neve e aspergindo com areia no caso de gelo. 8. Os passadiços nas passagens para peões devem ser pavimentados ao longo de toda a sua largura e da área adjacente a cerca de 2 m da passagem. O trabalho deve ser feito a cada vez depois de limpar as ruas e estradas.
https://platformazakupowa.pl/pn/legionowo
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Endereço postal:
Localidade: Stare Załubice
Código postal: 05-255
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