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Anunciado29/10/2025
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Hoje27/05/2026
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Aquisição de serviços públicos de transporte de passageiros em serviços regulares de veículos automóveis e serviços a pedido no pacote de linhas «Miltenberg-Süd»
O distrito de Miltenberg (a seguir também designado por «autoridade competente») é a autoridade responsável pelos transportes públicos locais nos termos do artigo 8.o, n.o 1, da BayÖPNVG e, por conseguinte, também as autoridades competentes nos termos do Regulamento (CE) n.o 1370/2007 nos termos do artigo 8.o, n.o 1, da BayÖPNVG. Pretende adjudicar um contrato de serviço público (ÖDA) no território do distrito de Miltenberg, incluindo linhas de fuga, a partir de 1 de janeiro de 2027. A ÖDA refere-se aos serviços de transporte público, na aceção do § 8 da PBefG, relativos aos serviços regulares (nos termos do § 42 da PBefG) e aos serviços a pedido (nos termos do § 44 da PBefG). Ao operador é concedido um direito exclusivo na aceção do artigo 2.o, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 1370/2007. No que diz respeito aos requisitos para a conceção da oferta e às qualidades operacionais a cumprir, os requisitos descritos no plano de transporte local para a região de Untermain da Baviera (https://www.landkreis-miltenberg.de/themen/verkehr/nahverkehrsplan.html) devem ser respeitados e cumpridos. Em especial, são pertinentes as normas definidas nas secções 5 «Normas de apresentação de propostas relativas ao perfil dos requisitos» e 6 «Normas de qualidade do perfil dos requisitos» do plano local de transporte. A ÖDA incluirá regulamentos segundo os quais a oferta de transporte no âmbito definido na ÖDA deve ser adaptada à evolução das necessidades de transporte ou das condições financeiras e aos planos de transporte locais na versão atual, bem como a outras circunstâncias alteradas a pedido do cliente. Na medida em que existam diferenças ou contradições com o plano de transporte local no presente aviso, as informações fornecidas no presente aviso prevalecem. Além disso, de acordo com o § 21 IV S. 2 da PBefG, a dispensa da obrigação de operar só é possível para o desempenho total (sem dispensa parcial). Na medida em que, excecionalmente devido a circunstâncias imprevisíveis, a dispensa de toda a obrigação de operar seja adequada, na opinião das autoridades competentes/autoridades competentes, tal só é possível com antecedência suficiente, o que é necessário para assegurar a continuação completa do serviço. Isto é, pelo menos, 24 meses. Por conseguinte, devem ser estabelecidas disposições em medida suficiente no caso de, em casos excecionais, se tornar necessária uma dispensa da obrigação de operar. Com estas informações, a autoridade competente cumpre a obrigação de publicação prevista na secção 8a II, terceira frase, da PBefG, em conjugação com o artigo 7.o II do Regulamento (CE) n.o 1370/2007. O âmbito do contrato de serviço público é adjudicado à prestação de serviços regulares a licenciar sob a forma de serviços regulares de autocarro (serviços regulares nos termos do artigo 42.o da PBefG) e de serviços a pedido (serviços regulares exigidos nos termos do artigo 44.o da PBefG). Os serviços regulares e a pedido devem complementar-se em termos de tempo. O serviço regular inclui, em especial, as viagens necessárias para o transporte de alunos durante o período de ponta, desde o início das operações até às 8h00, e durante o período normal, das 12h00 às 16h00. O tráfego a pedido está aberto em todos os dias úteis das 8:00h às 20:00h e aos sábados (excluindo feriados) das 9:30h às 17:00h. Uma tarefa central de ambos os tráfegos é a função de alimentação para o SPNV. De acordo com o estado atual dos serviços regulares, a ÖDA cobrirá uma quilometragem de cerca de 480 000 quilómetros de veículos comerciais por ano nas seguintes linhas: Linha 80: Linha 82 Miltenberg-Großheubach/Bürgstadt-Miltenberg: Miltenberg-Eichenbühl-Localizações e linha traseira 84: Miltenberg-Breitendiel-Mainbullau-Weilbach-Amorbach e linha posterior 86: Miltenberg-Rüdenau-Kleinheubach-Laudenbach e linha traseira 88: Breitendiel-Stadtverkehr Miltenberg e linha traseira 93: Schneeberg/Kirchzell-Amorbach-Kleinheubach-WIKA-Wörth- Glanzstoffwerke e linha traseira 94: Amorbach-Weilbach-Weckback-Gönz e linha de trás 95: Amorbach-Kirchzell-Watterbach-Breitenbuch/Ottorfszell e linha traseira 96: Amorbach–Buch–Preunschen–Mörschenhardt–Mudau e linha traseira 97: Linha 98 Amorbach-Schneeberg-Gottersdorf-Reichardtshausen-Neudorf-Amorbach: Amorbach-Beuchen/Boxbrunn-Eulbach e linha traseira 99: Amorbach-Schneeberg-Hambrunn-Zittenfelden e vice-versa Tráfego a pedido O tráfego a pedido é efetuado pelo passageiro por telefone ou através de uma aplicação móvel. O desempenho operacional depende da procura. A autoridade competente prevê cerca de 15 000 horas de condução por ano. A área de operação inclui 2 zonas. Zona 1: Amorbach, Kirchzell, Schneeberg e Weilbach (cada um com distritos). Zona 2: Eichenbühl, Neunkirchen, Rüdenau, Miltenberg (cidade principal) e Kleinheubach (ambos com distritos). O tráfego a pedido deve ser concebido como uma operação de superfície dentro das duas zonas. Não há linhas fixas nem horários. O transporte realiza-se desde o ponto de entrada diretamente até ao destino. O curso da viagem resulta dos diferentes desejos de viagem agrupados dos passageiros. Não há viagens entre as duas zonas. A principal cidade de Miltenberg e Kleinheubach são apenas áreas de partida e chegada. Não está previsto o tráfego a pedido exclusivamente dentro destas duas subzonas. Não é necessário oferecer viagens diretas a pedido a Miltenberg para os municípios de Eichenbühl e Neunkirchen. Em Eichenbühl, deve ser assegurada a ligação ao autocarro regular em direção a Miltenberg. A oferta de tráfego a pedido deve ser concebida de modo a que, pelo menos, 90 % de todos os pedidos possam ser efetuados durante o tempo de funcionamento especificado e a diferença de tempo máxima entre a hora de partida desejada e a hora de partida efetiva não seja superior a 45 minutos. De acordo com estudos existentes, são necessários dois a três veículos por zona para garantir estas normas, em função da evolução da procura. O sistema de fundo necessário para encomendar e agendar tráfego a pedido é fornecido pelo fornecedor de tarefas.
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