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Anulado12/12/2023
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Hoje07/08/2026
Ferramentas
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Varredora de ruas
O objeto do contrato é a aquisição de uma «máquina de varrer» através de um contrato público de três meses. No momento do início do procedimento, a Nuclearelectrica SERV S.R.L. tem que cumprir vários contratos de serviços para os quais é necessário equipar a logística com uma varredora de rua, a fim de operacionalizar e agilizar as atividades atuais. A aquisição da varredora de rua é necessária para realizar, de forma segura e eficiente, com a sua própria mão de obra e os seus próprios meios, a manutenção e limpeza dos espaços fora da área protegida, em conformidade com os requisitos do caderno de encargos n.o CR#36827, rev. 7, relativo ao contrato n.o 186/12.07.2023, relativo a «Serviços de manutenção preventiva e corretiva para os espaços fora da área protegida». Além disso, ao adquirir a máquina de limpeza de ruas, pretende alcançar um nível consistente de limpeza numa área alargada, reduzindo o esforço e o tempo necessários para a varredura manual. A varredora de ruas foi concebida para poder remover detritos e detritos, prevenindo assim acidentes e garantindo a circulação segura de peões e veículos. Com a ajuda de escovas rotativas e sistema de sucção, pode recolher folhas de ruas, calçadas ou parques de estacionamento. Esta máquina também pode ser adaptada e utilizada no inverno para remover a neve, a areia e o sal depois de limpar a neve. A varredora de rua pode limpar grandes áreas em pouco tempo, o que é especialmente útil para artérias principais, parques de estacionamento ou calçadas, e em locais como cantos, escadas e áreas estreitas onde a varredora não pode chegar intervirá com o pessoal que realizará a varredura manual. Prazos para apresentação/resposta a pedidos de esclarecimentos/informações adicionais: A. Em conformidade com o artigo 160.o, n.o 1, da Lei n.o 98/2016 relativa aos contratos públicos, conforme alterada, o prazo em que qualquer operador económico interessado tem o direito de solicitar esclarecimentos ou informações adicionais sobre a documentação do concurso não pode ser superior a 17 dias antes da data-limite para a apresentação das propostas. B. Em conformidade com o artigo 160.o, n.o 2, da Lei n.o 98/2016 relativa aos contratos públicos, conforme alterada, a entidade adjudicante responderá de forma clara e completa a todos os pedidos de esclarecimento/informação adicional no décimo dia anterior ao prazo fixado para a apresentação das propostas. Se estes prazos terminarem em dias não úteis, a Entidade Adjudicante responderá no último dia útil anterior a esse prazo.
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