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Consultores de TI - Referenciação - Concursos da UE
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Consultores de TI - Referenciação Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente

  • Publicado
    21/11/2024
  • Prazo limite
    10/01/2025
  • Adjudicado
    25/09/2025
  • Hoje
    16/12/2025
Estado
Adjudicado
Tipo de contrato
Services
Renovável
Yes
Comprador
Service achats de l'IMAD
Local de execução
NUTS code: Vários locais de execução
Localização do comprador
NUTS code: CH013 Genève
Setor de atividade (CPV principal)
72000000 Serviços de TI: consultoria, desenvolvimento de software, Internet e apoio
Montante total estimado do contrato (sem IVA)
Não disponível
Montante total final do contrato (sem IVA)
10,531,040.00 CHF
Para mais informações, consultar cada lote
Número de lotes
15
Número de referência do concurso
be27e4a4-f9a2-4b32-a791-11c7bf230dc4
Descrição

O objetivo do presente concurso lançado pela DSI é selecionar até quatro (3) fornecedores máximos por lote com capacidade para nos oferecer diferentes perfis no domínio dos sistemas de informação (SI) sob a forma de mandatos. Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente

Modo de apresentação
Não disponível
Podem ser apresentadas propostas
Apresentação por via eletrónica: eu.europa.publications.PublicProcurement.electronic.submission.not-allowed
Informações sobre um contrato público, um acordo-quadro ou um sistema de aquisição dinâmico
Não disponível
Condições de abertura do concurso (data)
Não disponível
Informações prévias
Contrato
Adjudicação
Footnote - legal notice

Os conteúdos publicados nesta página constituem apenas um serviço complementar e não produzem efeitos jurídicos. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade por estes conteúdos. As versões oficiais dos anúncios de concursos públicos são as publicadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia e disponíveis no TED. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas nesta página. Para mais informações, consulte a declaração relativa à explicabilidade e responsabilidade em matéria de contratação pública.