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«Fornecimento de autocarros urbanos da nova classe MAXI sob a forma de locação operacional – 1 contrato de base, 2 opções» - Concursos da UE
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«Fornecimento de autocarros urbanos da nova classe MAXI sob a forma de locação operacional – 1 contrato de base, 2 opções»

  • Publicado
    24/02/2026
  • Prazo limite
    09/03/2026
  • Abertura das propostas
    09/03/2026
  • Adjudicado
    28/04/2026
  • Hoje
    05/10/2026
Estado
Adjudicado
Tipo de contrato
Supplies
Renovável
No
Comprador
"TESKO" TATRZAŃSKA KOMUNALNA GRUPA KAPITAŁOWA SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄ
Local de execução
NUTS code: Vários locais de execução
Localização do comprador
NUTS code: PL219 Nowotarski
Setor de atividade (CPV principal)
66114000 Serviços de leasing financeiro
Montante total estimado do contrato (sem IVA)
Não disponível
Montante total final do contrato (sem IVA)
4,572,148.00 PLN
Número de referência do concurso
1 - ZP/2026 – Autobusy.
Descrição

1.1. O objeto do contrato é o fornecimento sob a forma de locação operacional de novos autocarros urbanos da classe MAXI (ano de produção 2026 ou mais recente): 1.1.1. Contrato de base – 1 (uma) peça; 1.1.2. o direito de opção – até 2 (duas) unidades nas condições estabelecidas na ZT e no contrato-modelo; a opção é desencadeada por uma declaração unilateral da Parte que efetua a encomenda dentro do prazo e nas condições especificadas no contrato. 1.2. Prazos de entrega: 1.2.1. Autocarro n.o 1 – Serviço garantido: entrega até 31.10.2026, o mais tardar. 1.2.2. Autocarro n.o 2 – Direito de opção (primeira unidade): no prazo de seis meses a contar da data de entrega ao contratante da declaração da parte contratante sobre o exercício do direito de opção. 1.2.3. Autocarro n.o 3 – Direito de opção (2.a unidade): entrega em 2027, no prazo de seis meses a contar da data de entrega ao contratante da declaração do empregador sobre o exercício do direito de opção (mas não antes de 1.4.2027) 1.3. Direito de opção – modo de desencadeamento e notificação: 1.3.1. O direito de opção é exercido através de uma declaração unilateral da Parte Ordenante apresentada ao Contratante em formato eletrónico para o endereço indicado no contrato (anexo 6 da ZT). A declaração deve conter, nomeadamente: o número de unidades a lançar, a indicação «Autocarro n.o 2» / «Autocarro n.o 3», a indicação da data prevista de entrega e uma referência às condições de financiamento resultantes do concurso e do contrato-modelo. 1.3.2. Prazo de notificação: a) para o autocarro n.o 2 (primeiro elemento ao abrigo do direito de opção) – a Parte que efetua a encomenda deve notificar o contratante o mais tardar seis meses antes da data de entrega indicada no ponto 4.3.2 para o autocarro n.o 2; b) para o autocarro n.o 3 (segundo item à direita da opção) – a Parte que efetua a encomenda deve indicar a data de entrega proposta (em comparação com 2027, não antes de 1.4.2027) e notificar o Contratante o mais tardar seis meses antes dessa data. 1.3.3. Âmbito das opções: O cliente pode utilizar a opção no intervalo de 0, 1 ou 2 peças. Em especial: a) A Parte Ordenante poderá utilizar apenas o Autocarro n.o 2, apenas o Autocarro n.o 3, ambas as peças ou não utilizar qualquer peça; b) o exercício da opção consiste na celebração de um contrato de locação operacional separado para uma determinada unidade, nas condições estabelecidas no Modelo de Acordo – Anexo 6 da ZT; Regra geral, as opções são ativadas pela seguinte ordem: primeiro o autocarro n.o 2, depois o autocarro n.o 3, a menos que a parte que ordena decida em contrário na declaração sobre a ativação da opção. 1.3.4. A ausência de uma obrigação de utilizar a opção não dá origem a responsabilidade por danos por parte da Parte ordenante e não constitui uma violação do contrato. 1.3.5. Efeito da notificação: Após a entrega ao contratante da declaração referida no ponto 4.4.1, as Partes devem celebrar imediatamente um contrato separado para a arte lançada (em conformidade com o anexo 6), com a data de entrega especificada na notificação e as condições de financiamento resultantes da proposta e do contrato-modelo. 1.3.6. As disposições relativas ao local de entrega, receção, garantia/garantia, instalação de equipamento Geotik/ITS e documentos de registo aplicam-se mutatis mutandis aos autocarros entregues ao abrigo da opção. 1.4. A entrega inclui a transferência de autocarros para a sede do Empregador: ul. Szymony 17A, 34-500 Zakopane (Província de Malopolskie), por conta e risco do contratante, na data de receção acordada pelas Partes. A recolha é efetuada em conformidade com o procedimento e com a documentação especificados no contrato. 1.5. Requisitos gerais para o objeto do contrato: 1.5.1. Os autocarros devem ser novos (ano de produção 2026 ou mais recente), fabricados em conformidade com as disposições relativas à circulação rodoviária e à homologação, com um certificado de homologação atual ou outros documentos que permitam a circulação e a matrícula no território da República da Polónia, em conformidade com as disposições de aplicação geral. 1.5.2. A conceção e as soluções técnicas utilizadas devem ser verificadas; os veículos não devem ser protótipos e devem provir da produção em série na oferta atual do fabricante/fornecedor. 1.5.3. Os autocarros devem cumprir as normas e regulamentos aplicáveis (incluindo as condições técnicas dos veículos e o âmbito do equipamento necessário) – ou equivalentes se forem permitidas normas/especificações técnicas ou avaliações da conformidade – em conformidade com os princípios estabelecidos no artigo 99.o, n.o 2. 5-6 da Lei PHP. 1.5.4. É permitido utilizar peças, conjuntos e materiais disponíveis no mercado da UE e na rede de serviços do contratante. 1.5.5. Estrutura de apoio feita de materiais inoxidáveis ou resistentes à corrosão; neste último caso, protecção total contra a corrosão do camião, adequada às condições de funcionamento (por exemplo, cataforese), de acordo com as técnicas e normas, ou equivalente. 1.5.6. Os veículos devem assegurar um funcionamento sem problemas na gama de temperaturas ambientes de -25 °C a +40 °C e cumprir os parâmetros de segurança e operacionais exigidos por lei. 1.5.7. Se forem anunciados novos requisitos técnicos/normas obrigatórios durante a execução do contrato, o contratante é obrigado a aplicá-los antes de entregar os veículos à entidade adjudicante como parte da remuneração contratual (nos termos do artigo 455.o da Lei dos Contratos Públicos).

Modo de apresentação
Contacto eletrónico alternativo:
https://ezamowienia.gov.pl
Podem ser apresentadas propostas
Apresentação por via eletrónica: necessário
https://ezamowienia.gov.pl
Informações sobre um contrato público, um acordo-quadro ou um sistema de aquisição dinâmico
Não disponível
Condições de abertura do concurso (data)
09/03/2026 10:15
Local de execução
Código CPV
Método de adjudicação
Kryterium nr 1: całkowity koszt leasingu dla 3 autobusów (C) Kryterium nr 2: okres gwarancji dla każdego z 3 autobusów (G)
Valor estimado
Não disponível
Valor final do contrato
4,572,148.00 PLN
Adjudicação do contrato
Designação oficial: PEKAO LEASING Spółka z ograniczoną odpowiedzialnością
Endereço postal:
Localidade: Warszawa
Código postal: 01-066 Warszawa
País:
Designação oficial: Autobagi Polska Sp. z o.o.
Endereço postal:
Localidade: Głogoczów.
Código postal: 32-444
País:
Informações prévias
Contrato
Adjudicação
Footnote - legal notice

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