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Publicado18/06/2024
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Prazo limite28/08/2024
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Adjudicado21/10/2024
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Hoje04/11/2025
Ferramentas
- assinala códigos CPV detetados automaticamente no texto do procedimento
- assinala texto traduzido automaticamente para a sua língua de navegação
Concurso para a prestação de serviços especiais de alojamento para menores não acompanhados, etc. Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
O concurso diz principalmente respeito à prestação de serviços de alojamento especiais para menores não acompanhados que, devido às suas necessidades especiais e comportamento difícil, não podem ser alojados no âmbito do sistema de alojamento regular. Além disso, a oferta aborda a possibilidade de alojamento para jovens adultos com idades compreendidas entre os 18 e os 22 anos com comportamentos problemáticos, problemas de abuso, traumatismos, doenças mentais, etc. O Serviço de Imigração necessita de: • quatro lugares de alojamento permanente • dois lugares adicionais • quatro lugares-tampão Em casos excecionais, o Serviço de Imigração deve poder alojar o grupo-alvo num alojamento protegido especial, onde possa ser rastreado de outros residentes com pessoal 1:1 ou 2:1 24 horas por dia. O objetivo da tarefa de alojamento é proporcionar um esforço educativo preventivo, qualificado e adaptado ao grupo-alvo e aos desafios do grupo-alvo, com vista a assegurar um regresso rápido ao sistema de alojamento regular. O prestador é responsável pela prestação de todos os serviços de alojamento em conformidade com o contrato e os seus anexos. A tarefa proposta é descrita em pormenor no contrato, bem como no anexo 1 - Especificações de requisitos. As tarefas incluem, nomeadamente: • Todos os custos de construção, incluindo custos de exploração, aluguer/compra e consumo • Salários para todo o pessoal • Residentes: o alimentação e alojamento o prestação de serviços em numerário o ensino escolar o transporte, por exemplo, em relação com a entrada e saída de seguros o Os residentes alojados serão, em relação ao recebimento de cuidados de saúde, sob a forma de consultas e tratamentos, etc. com médicos, enfermeiros, etc. e o fornecimento de medicamentos e auxiliares, associados a um alojamento comum. Isto é feito através do Serviço de Imigração. Um futuro prestador deve ser capaz de garantir um ambiente de alojamento seguro para os residentes – menores não acompanhados e adultos vulneráveis. Neste contexto, importa assegurar, nomeadamente, uma separação efetiva entre os menores não acompanhados e os residentes jovens adultos. Tal separação pode ser assegurada, por exemplo, através da utilização de edifícios separados, separação de pisos, mas também pode ser feita através da conceção de interiores dentro de um edifício, se o parque imobiliário o permitir. Do mesmo modo, é necessário que um futuro prestador possa separar eficazmente diferentes grupos de menores não acompanhados com base em critérios como a idade e as condições sociais, de segurança e de proteção. Trata-se de alojamento temporário e, a fim de assegurar que o alojamento é de tal natureza temporária, o prestador deve, nomeadamente, preparar atualizações mensais do estado, em que o residente individual é avaliado em relação ao possível regresso ao sistema de alojamento regular. Note-se que o fornecedor deve também assegurar que os residentes possam ser recolhidos e transportados para o alojamento especial num curto período de tempo. Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
https://www.ethics.dk/ethics/eo#/e10e9783-953b-4b07-9eb0-830a2d806718/homepage
https://www.ethics.dk/ethics/eo#/e10e9783-953b-4b07-9eb0-830a2d806718/homepage
85311000 - Serviços de acção social com alojamento
85000000 - Serviços de saúde e acção social
85300000 - Serviços de acção social e serviços conexos
85310000 - Serviços de acção social
98000000 - Outros serviços comunitários, sociais e pessoais
55000000 - Serviços de hotelaria, restauração e comércio a retalho Código CPV detetado automaticamente no texto do procedimento Gerado pela IA
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