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Publicado19/11/2024
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Prazo limite20/12/2024
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Abertura das propostas17/04/2025
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Hoje19/07/2025
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Celebração de acordos de desconto não exclusivos nos termos do § 130a, n.o 8, do SGB V sobre medicamentos (procedimento aberto) Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
O presente procedimento não está sujeito ao direito dos contratos públicos. Este é um procedimento aberto. No interesse da transparência e de uma informação tão ampla quanto possível para as empresas farmacêuticas interessadas, o presente aviso será publicado no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia. Na medida em que são utilizadas formulações no contexto do presente anúncio que indicam a adjudicação de um contrato público, tal deve-se exclusivamente aos requisitos do presente formulário de anúncio. Esta utilização e a utilização do suporte «TED» não estão sujeitas à regulamentação em matéria de contratos públicos, cuja validade não é prescrita por lei ou pela regulamentação em matéria de contratos públicos e de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia. O concurso público já foi publicado no Suplemento do Jornal Oficial da UE (aviso inicial) pelo JO UE 2023/S 079-237358. A entidade adjudicante identificou as necessidades de contratação para este procedimento no JO 2023/S 106-334083 (primeiro anúncio subsequente), JO 2023/S 106-334083, JO 2023/S 106-334083 (primeiro anúncio subsequente), JO 2023/S 106-334083 (primeiro anúncio subsequente), JO 2023/S 106-334083 (primeiro anúncio subsequente), JO 2023/S 106-334083, p. 1. EU 2024/S 023 67957 (segundo aviso de seguimento), JO 2024/S 067-199292 (terceiro aviso de seguimento), JO n.o 2024/S 121-372200 EUR (quarto aviso de seguimento), JO L 149 de 31.12.1924, p. 2024/S 163-503369 EUR (quinto aviso de seguimento), JO L 347 de 31.12.1924, p. 2024/S 191-589829 EUR (sexto aviso de seguimento) e JO n.o 2024/S 213-665386 EUR (sétimo aviso de seguimento) prorrogado. A entidade adjudicante voltou a alargar os requisitos em matéria de contratos públicos e anuncia o presente (oitavo anúncio de seguimento), em conformidade com o anúncio que fez nos termos da secção II.2.4) do anúncio inicial e da secção A.I.4.1 das condições de participação. A AOK Baden-Württemberg (AOK) tenciona celebrar acordos de desconto não exclusivos com todos os empresários farmacêuticos adequados, em conformidade com o § 130a, n.o 8, do SGB V, sobre medicamentos com as substâncias ativas especificadas no anexo 3 das condições de participação. A duração dos contratos de desconto para medicamentos que contenham as substâncias ativas publicadas na secção II.2.4) do aviso inicial (substâncias em fase de arranque, pontos 1 a 9 do anexo 3 das Condições de Participação) não pode ter início antes de 1 de julho de 2023 e não pode exceder 24 meses. A duração dos contratos de desconto para medicamentos com associação de substâncias ativas publicados na secção II.2.4) do primeiro anúncio subsequente (rubrica n.o 10) não pode ter início antes de 1.8.2023 e não pode exceder 23 meses. A duração dos contratos de desconto para medicamentos que contenham a substância ativa publicados no ponto 5.1 do segundo anúncio subsequente (rubrica n.o 11) não deve ter início antes de 1.4.2024 e não deve exceder 15 meses. A duração dos contratos de desconto para os medicamentos que contenham a substância ativa publicados no ponto 5.1 do terceiro anúncio subsequente (pontos 12 a 16) não deve ter início antes de 1.7.2024 e não deve exceder 12 meses. A duração dos contratos de desconto para medicamentos que contenham a substância ativa publicados no ponto 5.1 do quarto anúncio subsequente (rubrica n.o 17) não pode ter início antes de 1 de setembro de 2024 e não pode exceder 10 meses. A duração dos contratos de desconto para medicamentos que contenham a substância ativa publicados no ponto 5.1 do quinto anúncio subsequente (ponto n.o 18) não deve ter início antes de 1.11.2024 e não deve exceder 8 meses. A duração dos contratos de desconto para medicamentos que contenham a substância ativa publicados no ponto 5.1 do sexto anúncio subsequente (rubrica n.o 19) não pode ter início antes de 1 de dezembro de 2024 e não pode exceder sete meses. A duração dos contratos de desconto para medicamentos que contenham a substância ativa e a associação de substâncias ativas (rubricas 20 e 21) publicados no ponto 5.1 do sétimo anúncio subsequente não pode ter início antes de 1.1.2025 e não pode exceder seis meses. A duração dos contratos de desconto para medicamentos que contenham a substância ativa publicados no ponto 5.1 do oitavo anúncio subsequente (rubrica n.o 22) não pode ter início antes de 1.2.2025 e não pode exceder cinco meses. Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
https://www.dtvp.de/Satellite/notice/CXP4YH06N16/documents
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Tipo: price
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Os conteúdos publicados nesta página constituem apenas um serviço complementar e não produzem efeitos jurídicos. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade por estes conteúdos. As versões oficiais dos anúncios de concursos públicos são as publicadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia e disponíveis no TED. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas nesta página. Para mais informações, consulte a declaração relativa à explicabilidade e responsabilidade em matéria de contratação pública.