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Publicado21/10/2025
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Prazo limite03/11/2025
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Abertura das propostas03/11/2025
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Hoje03/06/2026
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Fornecimento de equipamento de salvamento e evacuação – veículos às unidades da PSP na província de Podláquia.
1. O objeto do contrato é o fornecimento de veículos novos cujos parâmetros técnicos são especificados na descrição do objeto do contrato, que figura no anexo 4 do presente caderno de encargos. Parte I - Entrega de um veículo ligeiro SLbus destinado ao KP PSP em Zambrów. Parte II - Entrega de um carro pesado do quarto-mestre destinado à PSP KM em Białystok Parte III - Entrega de um carro pesado do quarto-mestre destinado à PSP KM em Suwałki Parte IV - Entrega de um carro médio de salvamento e combate a incêndios com uma unidade 4x2 com a função de fornecer água para fins domésticos para a PSP KM em Białystok Parte V - Entrega de um carro ligeiro do quarto-mestre destinado à PSP KP em Wysokie Mazowiecki. Parte VI - Entrega de carros SLbus leves destinados à PSP KP em Siemiatycze. Parte VII - Entrega de um carro quartermaster leve para KP PSP em Siemiatycze. 2. A adjudicação do contrato público resulta da obrigação de gerir adequadamente os ativos do Tesouro Público. Em conformidade com a documentação elaborada sobre proteção civil e defesa civil, que é a Lei de 5 de dezembro de 2024 e o Programa de Proteção Civil e Defesa Civil para 2025-2026, no âmbito das tarefas impostas pelo legislador, existe uma necessidade real de reforçar a capacidade de salvamento das unidades de salvamento e de combate a incêndios na voivodia da Podláquia. O indicador de prioridade mais elevada foi definido para o domínio do «equipamento de salvamento», o que indica claramente a importância fundamental deste domínio para uma resposta eficaz a situações de crise. 3. O âmbito pormenorizado da execução do contrato e as obrigações do contratante constam dos seguintes documentos: - Anexo 4 da ZT, i.e. Descrição do Objeto da Ordem (abreviado como OPZ) e - Anexo 3 da FTZ, i.e. Projecto de disposições do Acordo, incluindo os Anexos 4. A entidade adjudicante prevê a anulação do procedimento com base no artigo 257.o da Lei dos Contratos Públicos. 5. A entidade adjudicante autoriza a apresentação de propostas parciais. A Entidade Adjudicante não pode limitar o número de lotes relativamente aos quais o Adjudicatário pode apresentar uma proposta. A entidade adjudicante não pode limitar o número máximo de lotes que podem ser adjudicados ao mesmo operador económico. 6. A entidade adjudicante não permite a apresentação de variantes. 7. A Entidade Adjudicante não tenciona convocar uma reunião dos contratantes. 8. A entidade adjudicante não exige uma inspeção no local nem a verificação pelo contratante dos documentos necessários para a execução do contrato que estejam disponíveis no local junto da entidade adjudicante. 9. A Entidade Adjudicante não prevê a seleção da proposta mais vantajosa através de um leilão eletrónico. 10. A entidade adjudicante não tenciona celebrar um contrato-quadro. 11. A entidade adjudicante não prevê o reembolso das despesas no processo. 12. A entidade adjudicante não reserva ao contratante a obrigação de executar pessoalmente tarefas essenciais em conformidade com os artigos 60.o e 121.o da Lei relativa aos contratos públicos. 13. A Parte requerente não exige nem permite a possibilidade de apresentar uma proposta sob a forma de catálogos eletrónicos ou de anexar catálogos eletrónicos à proposta. 14. A Entidade Adjudicante não especifica requisitos adicionais relacionados com o emprego das pessoas referidas no artigo Artigo 2.o, n.o 2, da Lei PPL. 15. A entidade adjudicante não reserva a possibilidade de solicitar um contrato apenas aos contratantes referidos no artigo 94.o da Lei dos Contratos Públicos. 16. A Entidade Adjudicante não prevê a possibilidade de adjudicação dos contratos a que se refere o artigo 1 ponto 7 da Lei PPL. 17. O empregador não exige o emprego a que se refere o art. 1-2 da Lei PPL.
https://ezamowienia.gov.pl/mp-client/tenders/ocds-148610-b2937c98-da87-4589-872f-f6708c11a522
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