-
Publicado13/10/2025
-
Prazo limite12/11/2025
-
Abertura das propostas12/11/2025
-
Adjudicado18/12/2025
-
Hoje25/04/2026
Ferramentas
- assinala texto traduzido automaticamente para a sua língua de navegação
Fornecimento de gerador de potência de 500 kVA/400 kW e gerador de potência de 250 kVA/200 kW
Procuração da parte ordenante: A Parte Ordenante, nos termos do art. 2 da Lei relativa aos contratos públicos, de 11 de setembro de 2019 (texto consolidado: Jornal Oficial de 2024, ponto 1320, conforme alterada) confiou a preparação e a condução do procedimento de contratação à empresa: Miejski Zakład Komunikacji w Toruniu spółka z ograniczoną odpowiedzialnością (na qualidade de plenipotenciário do empregador), com sede social em Toruń (87-100 Toruń), em ul. Sienkiewicza 24/26, Número de identificação fiscal: 8790177233, REGON: 341227892, Tribunal de Primeira Instância de Toruń VII Secção Comercial do Registo Judiciário Nacional: 0000406721, capital social: 91.069.000,00 zł, telefone: 56 655 52 00, fax. 56 655 53 39, endereço eletrónico: establishment@mzk.torun.pl, endereço do sítio Internet do processo: https://mzk-torun.eza nakazjacy.pl Informações sobre o objeto do contrato: 1. Entrega do grupo gerador de 500 kVA/400 kW e do grupo gerador de 250 kVA/200 kW. 2.A entidade adjudicante divide o contrato em dois lotes: Parte 1 – Fornecimento de um gerador elétrico de 500 kVA/400 kW; Parte 2 – Fornecimento de um gerador de 250 kVA/200 kW. A Entidade Adjudicante deve permitir a apresentação de propostas parciais divididas em dois lotes. A oferta pode ser feita para qualquer número de partes do pedido. 4.No caso de descrever o objeto do contrato através da indicação das marcas, patentes ou origem, fonte ou processo específico que caracteriza os produtos ou serviços fornecidos por um contratante específico, a Parte Ordenante permite soluções equivalentes às descritas, tendo em conta as disposições de: A entidade adjudicante envidou todos os esforços para descrever o objeto do contrato de forma inequívoca e exaustiva, utilizando termos suficientemente precisos e compreensíveis, tendo em conta todos os requisitos e circunstâncias que possam afetar a preparação da proposta. No entanto, sempre que a zona de comércio livre indique marcas comerciais, patentes ou origem, fontes ou um processo específico que caracterize os produtos ou serviços prestados por um determinado contratante, tal significa que a entidade adjudicante não pôde descrever o objeto do contrato de forma suficientemente precisa e compreensível, e essa indicação significa a possibilidade de utilizar uma solução ou um produto equivalente de modo a não favorecer ou eliminar determinados contratantes ou produtos. As características de equivalência exigidas são determinadas, em cada caso, pelos parâmetros-limite e pelos requisitos funcionais indicados para o elemento do objeto do contrato. 5.No caso de descrever o objeto do contrato através de normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas de referência técnica, a Parte que efetua a encomenda permite soluções equivalentes às descritas, tendo em conta as seguintes disposições: Sempre que sejam referidas normas ou regulamentos específicos na zona de comércio livre, são aplicáveis as disposições da última edição ou da edição revista das normas e regulamentos referidos. Sempre que as normas e regulamentos referidos sejam nacionais ou digam respeito a um determinado país ou região, podem também ser aplicadas outras normas adequadas que proporcionem níveis de desempenho substancialmente iguais ou superiores aos das normas ou regulamentos referidos, sob reserva da sua verificação prévia e aprovação por escrito pela Entidade Adjudicante. 6.Sempre que a descrição do objeto do contrato se referir a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas, sistemas técnicos de referência a que se refere o art. 1 ponto 2 e parágrafo. Nos termos do artigo 3.o da Lei dos Contratos Públicos, a Entidade Adjudicante permite soluções equivalentes, desde que o Adjudicatário prove na proposta, nomeadamente através dos meios de prova referidos nos artigos 104.o a 107.o da Lei dos Contratos Públicos, que as soluções propostas satisfazem os requisitos especificados na descrição do objeto do contrato numa medida equivalente. A Parte requerente considera que a solução é equivalente, o que permite obter o efeito assumido na descrição do objeto do contrato através de outras soluções ou parâmetros técnicos não inferiores aos exigidos e descritos na ZT.
https://mzk-torun.ezamawiajacy.pl/
https://mzk-torun.ezamawiajacy.pl/
Os conteúdos publicados nesta página constituem apenas um serviço complementar e não produzem efeitos jurídicos. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade por estes conteúdos. As versões oficiais dos anúncios de concursos públicos são as publicadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia e disponíveis no TED. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas nesta página. Para mais informações, consulte a declaração relativa à explicabilidade e responsabilidade em matéria de contratação pública.