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Publicado28/05/2026
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Prazo limite03/07/2026
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Abertura das propostas03/07/2026
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Adjudicado20/08/2026
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Hoje02/10/2026
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Entrega, instalação e configuração de interruptores de Rede de Área de Armazenamento (SAN) de Canal de Fibra (FC) com as licenças necessárias, inserções ópticas e serviços de implementação.
1. O objeto do contrato é a entrega, instalação e configuração de interruptores de Rede de Área de Armazenamento (SAN) de Canal de Fibra (FC), juntamente com as licenças necessárias, inserções ópticas e serviços de implementação. 2. O anexo 2 da ZT inclui uma descrição pormenorizada do objeto do contrato. 3. O objeto do contrato deve cumprir todos os requisitos de um produto seguro em conformidade com o Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativo à segurança geral dos produtos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 87/357/CEE do Conselho, de 10 de maio de 2023 (JO L 2023 de 135.1). O contratante é obrigado a entregar um novo objeto do contrato (em especial, não reparado, não refabricado, não exposto, anteriormente não utilizado, em embalagens originais, não abertas – se for caso disso) proveniente do atual canal de produção e distribuição legal, eficiente, completo (em especial com todos os componentes, peças, materiais) e conforme com o PII – de acordo com as partes. 4. Em conformidade com os artigos 67.o-A e 67.o-B, n.o 6. A Lei relativa ao Sistema Nacional de Cibersegurança, de 5 de julho de 2018, o contratante declara que: Não existe nenhum procedimento contra ele por considerar que o fornecedor de hardware ou software é um fornecedor de alto risco e que os dispositivos e software oferecidos não estão abrangidos pelo procedimento para considerar o hardware ou software como um fornecedor de alto risco. 5. Nos termos do artigo 8.o, n.o 2, alíneas b) e e), da Lei relativa ao Sistema Nacional de Cibersegurança, de 5 de julho de 2018, no contexto da necessidade de garantir a segurança da cadeia de abastecimento, incluindo os aspetos de segurança relacionados com as relações entre cada entidade e os seus fornecedores ou prestadores de serviços diretos, a Parte que ordena a encomenda exige que o objeto da encomenda seja realizado por um parceiro comercial autorizado, um representante autorizado ou um fabricante do hardware e do software oferecidos. 6. O contratante garante que o equipamento oferecido é novo, provém dos canais de distribuição oficiais do fabricante para o mercado da União Europeia e não contém componentes de fornecedores de alto risco. 7. O contratante é obrigado a executar o contrato nos termos e condições descritos na descrição pormenorizada do objeto do contrato e no projeto de disposições do contrato, que constituem o anexo 7 da ZT.
https://platformazakupowa.pl/transakcja/1316649
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