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Publicado16/12/2024
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Hoje13/12/2025
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Prazo limite04/12/2026
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Abertura das propostas04/12/2026
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Celebração de um acordo de desconto não exclusivo nos termos do § 130a, n.o 8, do SGB V sobre a substância ativa perindopril e indapamida (excl. perindopril como sal de arginina), ATC C09BA54 f.d. Z. 01.02.25 - 31.01.27 Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
A section 130a(8) do SGB V permite que as caixas de seguro de doença e as empresas farmacêuticas celebrem acordos-quadro de desconto para os medicamentos a fornecer a expensas das caixas de seguro de doença legais. No que diz respeito às disposições legais pertinentes em matéria de contratos públicos, o DAK-Gesundheit realiza um processo regular de procedimentos formais de adjudicação de contratos relacionados com substâncias ativas, em conformidade com os regulamentos da parte 4 da GWB. Para os medicamentos para a substância ativa acima referida, perindopril e indapamida (apenas perindopril como sal de arginina), ATC C09BA54, a especificar pelo proponente no anexo 2 do contrato, a DAK-Gesundheit tenciona celebrar acordos de desconto de medicamentos com o maior número possível de empresas farmacêuticas interessadas até à entrada em vigor de novos acordos de desconto de medicamentos. Regra geral, um acordo de desconto para o modelo de aprovação da substância ativa acima referida entra em vigor pela primeira vez em 1.2.2025 e termina em 31.1.2027. Independentemente disso, termina automaticamente com a entrada em vigor do contrato de exclusividade. Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
https://www.dtvp.de/Satellite/notice/CXP4YM5561C
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