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Anunciado14/06/2024
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Data estimada de publicação27/06/2024
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Hoje12/04/2026
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Transporte, cuidados e armazenagem de animais de companhia
A RVO pretende terceirizar o transporte, o cuidado e o armazenamento de animais de companhia apreendidos e detidos, no âmbito do direito penal e administrativo. Para o efeito, a RVO pretende celebrar acordos-quadro com contratantes qualificados que possuam conhecimentos e experiência suficientes para transportar e receber animais de companhia profissionalmente de uma forma adaptada aos animais. Além disso, os animais de estimação são controlados por um veterinário durante a estadia com o contratante nos horários acordados ou em momentos em que tal seja necessário. Desta forma, o cuidado dos animais de companhia, que muitas vezes já estão em estado reduzido, está suficientemente garantido. O bem-estar e a saúde são melhorados e assegurados durante os cuidados com os animais. No dia 4 de julho, entre as 13h00 e as 14h00, realizar-se-á uma reunião de informação através das equipas dos EM para o concurso. Pode registar-se através do correio iucezteam3@rvo.nl. O valor máximo a adquirir ao abrigo destes acordos-quadro (excluindo a indexação) por lote é: Lote 1: 17 760 000 EUR, excluindo o lote de IVA n.º 2: 7 875 000 EUR, excluindo o lote de IVA n.º 3: 1 575 000 EUR, excluindo o lote de IVA n.º 4: 2 640 000 EUR, excluindo IVA, trata-se de acordos-quadro em que as encomendas são emitidas mediante pedido. Nenhum direito pode ser obtido a partir dos valores acima referidos. Os proponentes devem ter em conta que a compra efetiva pode ser significativamente inferior à indicada supra.
Os conteúdos publicados nesta página constituem apenas um serviço complementar e não produzem efeitos jurídicos. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade por estes conteúdos. As versões oficiais dos anúncios de concursos públicos são as publicadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia e disponíveis no TED. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas nesta página. Para mais informações, consulte a declaração relativa à explicabilidade e responsabilidade em matéria de contratação pública.