-
Publicado09/10/2025
-
Prazo limite07/11/2025
-
Abertura das propostas07/11/2025
-
Adjudicado16/12/2025
-
Hoje28/05/2026
Ferramentas
- assinala texto traduzido automaticamente para a sua língua de navegação
Aquisição de veículos da polícia do segmento C, SUV e Combi-Van – contrato-quadro
Note: Nem todas as informações relativas a este procedimento foram calculadas corretamente. Para mais informações, consultar os documentos conexos.
O objeto do contrato é a aquisição e a entrega de veículos automóveis marcados para as necessidades da guarnição da Silésia ao abrigo de um contrato-quadro dividido em quatro tarefas. A entidade adjudicante celebra um contrato-quadro para cada tarefa separadamente com um máximo de seis (6) contratantes cujas propostas satisfaçam todos os requisitos da ZT e da PPL e recebam o maior número de pontos com base nos critérios de avaliação das propostas estabelecidos na secção XX da ZT. Caso sejam apresentadas menos propostas, mas não menos de duas (2) propostas não rejeitáveis, a Parte Ordenante celebrará um contrato-quadro com todos os contratantes para uma determinada tarefa, que cumpram todos os requisitos da SWZ e da Lei PPL. Se forem recebidas menos de duas propostas não rejeitáveis para uma determinada tarefa, a Entidade Adjudicante invalidará o procedimento previsto no artigo 2.o. 4o da Lei PPL. A entidade adjudicante informa que, após a celebração do contrato-quadro, adjudicará sucessivamente, se necessário, contratos parciais (executivos) e os fundos obtidos para a execução, em conformidade com as condições do contrato-quadro, após a realização de um procedimento concorrencial nos termos do artigo 4 em conjunto com o art. 1 ponto 3 da PPL, ou seja, após a realização de um leilão eletrónico. Pormenores do parágrafo da Secção IV. 3 SWZ. Na fase de execução das ordens baseadas no contrato-quadro, os preços unitários do sortido propostos não podem ser superiores aos da proposta apresentada pelo contratante no procedimento conduzido para a celebração do contrato-quadro, sob reserva do artigo 7.o do projeto de disposições do contrato. A Entidade Adjudicante autoriza os subcontratantes apenas no que diz respeito ao desempenho do compartimento para detidos, à marcação e preferência dos veículos e à instalação de estações de rádio nos veículos. Se o contratante recorrer a subcontratantes, a entidade adjudicante deve solicitar que sejam indicados os nomes das empresas dos subcontratantes, juntamente com os dados de contacto, se já forem conhecidos (anexo 1 do formulário de apresentação da proposta). As disposições relativas aos subcontratantes constam da secção XI da ZT e do projeto de disposições do contrato (anexo 2 da ZT). O contratante deve assegurar a proteção dos dados pessoais transferidos, em conformidade com a Lei da Proteção de Dados Pessoais e o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (a seguir designado RGPD). O contratante é responsável por informar os subcontratantes, terceiros e membros do consórcio do tratamento de dados pessoais. Declaração do contratante de que cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 13.o ou do artigo 14.o do RGPD em relação às pessoas singulares junto das quais obteve dados pessoais, direta ou indiretamente, a fim de se candidatar ao presente contrato, apresentada no anexo 1 do formulário de proposta da FTZ. O valor do contrato será o montante que a Parte Ordenante tenciona afetar à execução do contrato especificado no anúncio de concurso e a liquidação dos fornecimentos entregues será efetuada sucessivamente com base em contratos de execução celebrados separadamente após um procedimento concorrencial. Ao mesmo tempo, a Parte Ordenante informa que, se um montante permanecer numa determinada tarefa que não constituirá o preço unitário total do veículo, a Parte Ordenante pode aumentar o valor do contrato para igualar o preço unitário do veículo que permite a sua compra. O preço bruto da proposta e os parâmetros técnicos propostos em conformidade com a secção XX da ZT, indicados no anexo 1 da ZT - o formulário de proposta será utilizado pela Parte que ordena a seleção de um máximo de seis propostas com a classificação mais elevada, mas não inferior a duas.
https://slaska-policja.eb2b.com.pl
https://slaska-policja.eb2b.com.pl
Os conteúdos publicados nesta página constituem apenas um serviço complementar e não produzem efeitos jurídicos. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade por estes conteúdos. As versões oficiais dos anúncios de concursos públicos são as publicadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia e disponíveis no TED. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas nesta página. Para mais informações, consulte a declaração relativa à explicabilidade e responsabilidade em matéria de contratação pública.