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Concessão de um empréstimo a longo prazo no montante máximo de 5 000 000,00 PLN para financiar o défice orçamental previsto do município de Malechowo e o reembolso de empréstimos e empréstimos contraídos - Concursos da UE
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Concessão de um empréstimo a longo prazo no montante máximo de 5 000 000,00 PLN para financiar o défice orçamental previsto do município de Malechowo e o reembolso de empréstimos e empréstimos contraídos

  • Publicado
    04/11/2025
  • Prazo limite
    27/11/2025
  • Abertura das propostas
    27/11/2025
  • Adjudicado
    13/01/2026
  • Hoje
    05/04/2026
Estado
Adjudicado
Tipo de contrato
Services
Renovável
No
Comprador
Gmina Malechowo
Local de execução
NUTS code: Vários locais de execução
Localização do comprador
NUTS code: PL426 Koszaliński
Setor de atividade (CPV principal)
66113000 Serviços de concessão de crédito
Montante total estimado do contrato (sem IVA)
1,500,000.00 PLN
Montante total final do contrato (sem IVA)
1,458,405.60 PLN
Número de referência do concurso
Não disponível
Descrição

1. O objeto do contrato é a concessão de um empréstimo a longo prazo no montante máximo de 5 000 000,00 PLN para financiar o défice orçamental previsto do município de Malechowo e o reembolso de empréstimos e empréstimos contraídos. 2. Moeda: PLN 3. Um empréstimo até 5 000 000,00 PLN (por extenso: cinco milhões de zlótis 00/100) serão lançados na totalidade ou em parcelas a partir da data de celebração do contrato até 31 de dezembro de 2025, mediante pedido escrito da Parte que efetua a encomenda enviado sob a forma de digitalização por via eletrónica. 4. As disposições relativas à disponibilização das parcelas do empréstimo podem ser apresentadas de acordo com uma fórmula especificada pelo contratante. 5. O contratante transferirá os fundos do empréstimo por transferência sem numerário para a conta bancária da parte que efetua a encomenda no Bank Spółdzielczy, na sucursal de Sławno, em Malechów, n.o 91 9317 1012 0040 0073 2000 0010. 6. Período do empréstimo: desde a data de assinatura do contrato de empréstimo até ao reembolso, mas o mais tardar até 31.07.2036. 7. O reembolso das prestações de capital do empréstimo terá lugar nos seguintes anos: 2026-2036. 8. O reembolso do capital realizar-se-á a partir de 30.01.2026 em prestações trimestrais, pagáveis no último dia útil do primeiro mês de um determinado trimestre, de acordo com o seguinte calendário: 1) em 2026 - uma prestação trimestral de 100 000,00 PLN, o montante de 400 000,00 PLN será reembolsado; 2) em 2027 - uma prestação trimestral de 100 000,00 PLN, o montante de 400 000,00 PLN será reembolsado; 3) no ano de 2028 - uma prestação trimestral de 100 000,00 PLN, o montante de 400 000,00 PLN será reembolsado; 4) no ano de 2029 - uma prestação trimestral de 100 000,00 PLN, o montante de 400 000,00 PLN será reembolsado; 5) em 2030 - uma prestação trimestral de 100 000,00 PLN, o montante de 400 000,00 PLN será reembolsado; 6) no ano de 2031 - uma prestação trimestral de 100 000,00 PLN, o montante de 400 000,00 PLN será reembolsado; 7) no ano de 2032 - uma prestação trimestral de 135 000,00 PLN, o montante de 540.000,00 PLN será reembolsado; 8) no ano de 2033 - uma prestação trimestral de 135 000,00 PLN, o montante de 540.000,00 PLN será reembolsado; 9) no ano de 2034 - uma prestação trimestral de 135 000,00 PLN, o montante de 540.000,00 PLN será reembolsado; 10) no ano de 2035 - uma prestação trimestral de 135 000,00 PLN, o montante de 540.000,00 PLN será reembolsado; 11) em 2036 – uma prestação trimestral nos dois primeiros trimestres do ano de 110 000,00 PLN, a última prestação trimestral a pagar no último dia útil do primeiro mês do terceiro trimestre, ou seja, 31,07 no montante de 220 000,00 PLN, será reembolsado o montante de 440 000,00 PLN; 9. Os juros serão pagos em períodos de um mês, ou seja, no último dia útil do mês. 10. O primeiro pagamento de juros deve ser efetuado até ao último dia útil do mês em que o empréstimo foi lançado. 11. Para o cálculo do montante dos juros, o número efetivo de dias em cada mês é considerado em relação ao número efetivo de dias no ano (365/365 e 366/366 num ano bissexto). 12. Serão cobrados juros apenas sobre o montante do empréstimo utilizado, relativamente ao período compreendido entre a data de início do empréstimo e o dia anterior ao seu reembolso, inclusive. 13. A Parte Ordenante reserva-se o direito de reembolsar antecipadamente a totalidade ou parte do empréstimo pela Parte Ordenante em datas que lhe sejam convenientes. Em tal situação, os juros sobre o empréstimo serão cobrados apenas sobre a dívida corrente e para o período real da sua ocorrência, sem cobrar à Parte ordenante quaisquer custos adicionais (por exemplo, comissão). No caso de o empréstimo ser reembolsado parcial ou totalmente antes da data de reembolso, os juros serão calculados até ao dia anterior à data de reembolso do empréstimo, inclusive. 14. O contratante deve informar a parte contratante sobre o montante dos juros a pagar por via eletrónica, pelo menos três dias úteis antes da data de pagamento. 15. O montante do crédito utilizado é remunerado numa base anual, a uma taxa de juro variável. A taxa de juro é igual à taxa de referência acrescida da margem do banco. 16. A taxa de referência é WIBOR 1M cotada no primeiro dia útil de um determinado mês relativamente ao qual são cobrados juros. Se WIBOR 1M atingir um valor negativo, presumir-se-á que a taxa WIBOR 1M será 0 (por palavras: zero). 17. A margem do contratante é fixada durante o período de empréstimo contratual. 18. A alteração da taxa de juro do empréstimo não exige a anexação do contrato de empréstimo. 19. A Parte requerente não prevê uma comissão preparatória para o custo do empréstimo. 20. A Parte Ordenante reserva-se o direito de utilizar o empréstimo concedido de forma incompleta, sem incorrer em custos adicionais (por exemplo, comissões). A não utilização de parte do empréstimo resultará numa redução do montante do empréstimo concedido pela parte não utilizada. Consequentemente, o período de empréstimo será encurtado sem afetar o montante das restantes prestações de capital descritas no calendário de reembolso proposto no ponto 8 da FTZ, após dedução do montante não utilizado. 21. O contratante não cobrará uma comissão única pela concessão do empréstimo, incluindo pelo tratamento do pedido, pela alteração das condições do contrato celebrado, pela anexação do contrato, pelo reembolso antecipado, pela abertura e manutenção de uma conta para efeitos do empréstimo e de outras contas não cotadas. 22. A Parte Encomendante reserva-se o direito de alterar o calendário de reembolso, sem cobrar custos adicionais (por exemplo, comissões) por este motivo pelo Contratante. Nesses casos, as Partes estabelecem um novo calendário de reembolso sob a forma de uma adenda ao contrato. 23. Não podem ser cobradas ao empréstimo outras comissões para além das indicadas na ZT. 24. O empréstimo será garantido por uma livrança em branco, juntamente com uma declaração de livrança, sendo a contra-assinatura do tesoureiro da comuna apresentada apenas na declaração de livrança. 25. A Parte ordenante não apresenta uma declaração de apresentação à execução nos termos do artigo 777.o, n.o 1, ponto 5, do Código de Processo Civil 26. As contas bancárias da Parte ordenante não estão sujeitas a penhoras executórias. 27. O empregador não tem obrigações pendentes para com a ZUS e os EUA. 28. A Entidade Adjudicante não realizou um programa de resolução e não procede à sua aplicação na aceção da Lei das Finanças Públicas de 27 de agosto de 2009.

Modo de apresentação
Contacto eletrónico alternativo:
https://platformazakupowa.pl/transakcja/1198950
Podem ser apresentadas propostas
Apresentação por via eletrónica: necessário
https://platformazakupowa.pl/transakcja/1198950
Informações sobre um contrato público, um acordo-quadro ou um sistema de aquisição dinâmico
Não disponível
Condições de abertura do concurso (data)
27/11/2025 14:00
Local de execução
Método de adjudicação
Critério:
Tipo: price
Descrição: Ocenie zostanie poddana cena brutto oferty obliczona przez Wykonawcę zgodnie z przepisami prawa – podana w Formularzu oferty (stanowiącym Załącznik nr 1 do SWZ).
Ponderação (percentagem, valor exato): 60
Critério:
Tipo: quality
Descrição: Czas w jakim Wykonawca uruchomi kredyt nie może być dłuższy niż 5 dni roboczych od dnia złożenia wniosku przez Zamawiającego. Zamawiający dokona stosownego obliczenia na podstawie wypełnionego Formularza oferty (stanowiącego Załącznik nr 1 do SWZ) i złożonej w nim deklaracji Wykonawcy o czasie uruchomienia kredytu.
Ponderação (percentagem, valor exato): 40
Valor estimado
1,500,000.00 PLN
Valor final do contrato
1,458,405.60 PLN
Adjudicação do contrato
Designação oficial: Bank Spółdzielczy w Sławnie
Endereço postal:
Localidade: Sławno
Código postal: 76-100
País:
Informações prévias
Contrato
Adjudicação
Footnote - legal notice

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