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Publicado03/10/2025
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Prazo limite03/11/2025
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Abertura das propostas03/11/2025
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Hoje07/12/2025
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Serviço de catering que consiste no fornecimento de alimentos sob a forma de pequeno-almoço, almoço e jantar. Parte I - Serviço de catering que consiste no fornecimento de alimentos sob a forma de pequeno-almoço, almoço e jantar (aprox. 400 pessoas por mês) em Krzysztof Kraśnik; Parte II – Serviço de restauração que consiste no fornecimento de alimentos sob a forma de pequeno-almoço, almoço e jantar (21 pessoas por dia) na zona de Podlodów. ZP/PN/72/2025 Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
O objeto do contrato é um serviço de restauração que consiste no fornecimento de alimentos sob a forma de pequeno-almoço, almoço e jantar. Parte I - Serviço de catering que consiste no fornecimento de alimentos sob a forma de pequeno-almoço, almoço e jantar (aprox. 400 pessoas por mês) em Krzysztof Kraśnik. Parte II – Serviço de restauração que consiste no fornecimento de alimentos sob a forma de pequeno-almoço, almoço e jantar (21 pessoas por dia) na zona de Podlodów. Número do processo: ZP/PN/72/2025 DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DO OBJETO DO CONTRATO Descrição pormenorizada do objeto do contrato No que diz respeito à Parte I, a Parte II especifica: 1) Uma descrição pormenorizada do objeto do contrato relativo ao lote n.o I – que constitui o anexo n.o 1a da ZT; 2) Uma descrição pormenorizada do objeto do contrato relativo ao lote n.° II – que constitui o anexo n.° 1b da ZTT; ATENÇÃO! A Entidade Adjudicante deve fornecer em anexo uma descrição pormenorizada do objeto do contrato para os lotes n.os I e II, respetivamente, num único ficheiro em formato ZIP; este ficheiro em formato ZIP será colocado na plataforma de aquisição sob o separador «Anexos ao procedimento» como anexo 1 da ZT. Requisitos para o emprego pelo contratante ou subcontratante com base num contrato ⁇ para o trabalho de pessoas que executam as atividades especificadas pela entidade adjudicante no âmbito da execução do contrato, se a execução dessas atividades consistir na execução de trabalhos da forma especificada no artigo 22.o, n.o 1, da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho (Jornal Oficial n.o Jornal Oficial de 2025, ponto 277 conforme alterada) - nos termos do disposto nos artigos 95.o, 96.o e 438.o da PPL. O empregador indica as seguintes atividades no âmbito da execução do contrato, referidas no artigo 95.o, n.o 1, da Lei dos Contratos Públicos 1) Preparação de refeições - cozinheiro As outras condições relativas ao emprego com base num contrato de trabalho constam do modelo de contrato que constitui o anexo 2 da FTZ. 1. REQUISITOS PORMENORIZADOS DO Empregador em relação à entrega • A quantidade prevista de alimentos para um determinado dia será determinada por uma ordem emitida pelo Empregador no dia anterior à entrega das refeições, entregue ao Empreiteiro por telefone por um representante do Empregador, e esta ordem será entregue ao Empreiteiro até às 13:00. • O contratante é obrigado a entregar refeições em termopares, mantendo a temperatura adequada com antecedência suficiente para a entrega, e a garantir talheres descartáveis, sempre que a disponibilidade do contratante para entregar refeições esteja especificada no § 2 sec. 4o do Acordo. • A preparação das refeições deve ser realizada de acordo com as seguintes regras: a) Um menu de exemplo é especificado na OPZ • A base para a prestação do serviço será uma encomenda (determinando a condição de alimentação num determinado dia) emitida pela Parte que efetua a encomenda, pela qual esta encomenda será enviada ao Adjudicatário até às 13:00 do dia anterior à entrega. • O contratante compromete-se a prestar o serviço pelos seus próprios meios de transporte, cumprindo os requisitos estabelecidos na legislação aplicável. • As restantes condições de entrega constam do modelo de contrato que figura no anexo 2 da ZT, conforme adequado às partes. 3. Durante todo o período de vigência do contrato, o contratante deve estar na posse de: 1) Certificado HACCP, emitido por um organismo de certificação independente e acreditado; ou 2) Certificado da autoridade competente da Inspecção Sanitária do Estado ou da autoridade competente da Inspecção Veterinária sobre a supervisão da aplicação das regras do sistema HACCP implementado, emitido com base nos artigos 59.o e 73.o-C. 1 da Lei de 25 de Agosto de 2006 relativa à segurança alimentar e nutricional; ou 3) Registo da inspeção sanitária efetuada pelos organismos da Inspeção Sanitária Estatal, enquanto organismo oficial de inspeção alimentar, que inclui um ponto que contém uma avaliação positiva do desenvolvimento, aplicação e manutenção do sistema HACCP nos termos dos artigos 59.o e 73.o, n.o 1. 1 da Lei de 25 de Agosto de 2006 relativa à segurança alimentar e nutricional. (Jornal Oficial Jornal Oficial de 2023, ponto 1448). Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
https://platformazakupowa.pl/pn/32wog
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55322000 - Serviços de confecção de refeições
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