-
Publicado28/04/2026
-
Hoje10/08/2026
-
Prazo limite24/04/2031
Ferramentas
- assinala texto traduzido automaticamente para a sua língua de navegação
Aquisição de educação pré-escolar produzida em jardins de infância privados para a Divisão de Educação da Cidade de Helsínquia
A cidade de Helsínquia organiza o ensino pré-escolar em centros de dia municipais e em centros de dia privados. Este pedido de participação diz respeito à aquisição do ensino pré-escolar produzido em jardins de infância privados, excluindo o ensino pré-escolar para apoio exigente. Os estudantes do ensino pré-escolar são selecionados pela instituição de ensino, ou seja, a cidade de Helsínquia, em conformidade com a Lei do Ensino Básico. A Divisão de Educação da cidade de Helsínquia (no futuro também a entidade adjudicante/assinante) solicita aos prestadores de serviços privados que apresentem pedidos de participação no registo de fornecedores relativos à prestação de serviços de ensino pré-escolar, em conformidade com o presente pedido de participação e respetivos apêndices. A criança deve participar no ensino pré-escolar de um ano ou noutras atividades que cumpram os objetivos do ensino pré-escolar no ano anterior ao início da escolaridade obrigatória. Nos termos do artigo 4.o da Lei do Ensino Básico, um município é obrigado a ministrar educação pré-escolar às crianças que vivam no seu território no ano anterior ao início da escolaridade obrigatória. Uma criança que participa no ensino pré-escolar deve também ter acesso a serviços de educação pré-escolar (Lei relativa ao ensino pré-escolar, secção 5, secção 12, e Lei relativa ao ensino básico, secção 6). Ao planear, organizar e decidir sobre o ensino pré-escolar e básico, o interesse superior da criança deve ser uma consideração primordial (secção 3 da Lei do Ensino Básico). Um município pode produzir ele próprio serviços de educação pré-escolar ou obtê-los junto de um prestador de serviços privado, por exemplo. O município é responsável por assegurar que os serviços que adquire são organizados de acordo com os regulamentos que regem o ensino pré-escolar e os princípios básicos do currículo do ensino pré-escolar. Para além dos regulamentos relativos ao ensino básico aplicáveis ao ensino pré-escolar, são-lhe igualmente aplicáveis a Lei relativa à educação e acolhimento na primeira infância e os regulamentos emitidos com base na mesma. A Divisão de Educação da cidade de Helsínquia estabelecerá um sistema de aquisição dinâmico para os prestadores de serviços para o período de 25.4.2026 a 24.4.2031. O valor total estimado da aquisição, sem IVA, é de aproximadamente 0-4 000 000 por ano civil. Uma entidade adjudicante não se compromete com um montante ou valor específico do contrato. O serviço deve cumprir os atos diretamente vinculativos da União Europeia, as leis e regulamentos da Finlândia e os regulamentos emitidos pelas autoridades. O pedido de participação é vinculativo e deve ser redigido em finlandês. Todo o processo de aquisição é em finlandês. O contrato é um contrato de prestação de serviços em conformidade com o anexo eletrónico. O procedimento de contratação e o calendário para a apresentação dos pedidos de participação são descritos mais pormenorizadamente no anexo 2 Descrição da contratação dinâmica.
https://tarjouspalvelu.fi/helsinki?id=605685&tpk=7b10985d-fb11-4ab5-a3ce-aa6ee3a052fa
https://tarjouspalvelu.fi/helsinki?id=605685&tpk=7b10985d-fb11-4ab5-a3ce-aa6ee3a052fa
Os conteúdos publicados nesta página constituem apenas um serviço complementar e não produzem efeitos jurídicos. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade por estes conteúdos. As versões oficiais dos anúncios de concursos públicos são as publicadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia e disponíveis no TED. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas nesta página. Para mais informações, consulte a declaração relativa à explicabilidade e responsabilidade em matéria de contratação pública.