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Anunciado26/09/2025
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Data estimada de publicação04/11/2025
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Publicado05/11/2025
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Prazo limite20/11/2025
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Abertura das propostas20/11/2025
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Adjudicado29/01/2026
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Hoje08/08/2026
Ferramentas
- assinala códigos CPV detetados automaticamente no texto do procedimento
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Prestação de serviços de gestão florestal no distrito florestal de Prebórz em 2026
A ZFT e os seus anexos contêm uma descrição pormenorizada do objeto do contrato. 1) O objeto do contrato são os serviços de gestão florestal definidos no art. 1 ponto 1 da Lei das Florestas de 28 de Setembro de 1991 (texto consolidado: Jornal das Leis Jornal Oficial de 2025, ponto 567 – «Lei das Florestas»), que abrange os trabalhos de criação e proteção florestal, proteção contra incêndios, exploração florestal e extração de madeira e gestão agrícola de prados, produção de viveiros e produção de sementes, a realizar no distrito florestal de Przedbórz em 2026. 2) O âmbito de aplicação material do objeto do contrato inclui as quantidades agregadas de obras no domínio da criação e proteção florestal, proteção contra incêndios, abate e extração de madeira, bem como gestão de prados e explorações agrícolas, produção de viveiros e produção de sementes, resultantes do anexo 2 da ZTT, que consiste em: Anexo 2.1. – a dimensão prevista do trabalho; Anexo 2.2.1. - a dimensão pormenorizada do trabalho por grupos de actividades, actividades e localização; Anexo 2.2.2. - avaliação do valor do contrato para obras individuais; Anexo 2.3.1. – características da exploração florestal; Anexo 2.3.2. – Sistema de triagem da exploração florestal; Anexo 2.3.3. Uma declaração das distâncias e condições de extração da madeira; Anexo 2.3.4. – uma lista de artigos com dificuldades adicionais na obtenção e lixiviação; Anexo 2.3.5. – uma lista dos elementos não disponibilizados para aquisição de máquinas; Anexo 2.3.6. – informações sobre a tecnologia de colheita óptima (potencial); Anexo 2.3.7. - informações sobre a opção óptima de colheita; Anexo 2.4.1. - locais potenciais para o cuidado de culturas florestais; Anexo 2.4.2. - uma lista dos elementos não disponibilizados para renovações efectuadas com a ajuda de um plantador. (3) As gamas de materiais constantes dos anexos incluídos no anexo 2 são indicativas. 4) As normas de qualidade relativas a todas as características essenciais do objeto do contrato constam do anexo 3 da ZFI, que consiste em: Anexo 3.1. «Descrição da tecnologia normalizada para a execução de trabalhos florestais» Anexo 3.2. Quadro de parâmetros (um comum para cada um dos pacotes) relativos às atividades indicadas no anexo n.o 3.3 «Descrição da norma tecnológica para a execução de trabalhos florestais». «Descrição da norma tecnológica para a execução de obras de gestão de viveiros» Anexo 3.4. Quadro de parâmetros (um comum para cada um dos pacotes) relativos às atividades indicadas no anexo n.o 3.5 «Descrição da norma tecnológica para a execução de obras de gestão de viveiros». «Descrição da norma tecnológica para a execução de trabalhos de gestão de prados e explorações agrícolas» Anexo 3.6. Quadro de parâmetros (um comum para cada um dos pacotes) relativos às atividades indicadas na «Descrição da norma tecnológica para a execução de trabalhos de gestão de prados e explorações agrícolas» anexo n.o 3.7. «Descrição da norma da tecnologia de proteção contra incêndios» Anexo 3.8. Quadro de parâmetros (um comum para cada um dos pacotes) relativos às atividades indicadas na «Descrição da norma tecnológica de desempenho em matéria de proteção contra incêndios» Descrição pormenorizada da norma tecnológica para a execução de trabalhos florestais individuais (atividades) estabelecida no anexo n.o 3.1 da ZT e no anexo n.o 3.3 da ZT, descrição pormenorizada da norma tecnológica para a execução de trabalhos no domínio da gestão de viveiros (atividades), no anexo n.o 3.5 da ZT, descrição pormenorizada da norma tecnológica para a execução de trabalhos individuais de gestão de prados e explorações agrícolas (atividades), no anexo n.o 3.7 da ZT, descrição pormenorizada da norma tecnológica para a execução de trabalhos de proteção contra incêndios (atividades), constituem a base para determinar os requisitos de qualidade relativos aos elementos do contrato em questão (anexo n.o 2 da ZT). Se a atividade descrita nos anexos acima referidos não estiver prevista na descrição do objeto do contrato (anexo n.o 2 da ZFI), as disposições do anexo n.o 3.1 da ZFI ou do anexo n.o 3.3, do anexo n.o 3.5 e do anexo n.o 3.7 da ZFI não são aplicáveis a este respeito. Os quadros de parâmetros contêm (separadamente para cada pacote) informações pormenorizadas sobre a forma de realizar determinadas atividades descritas no anexo n.o 3.1. da FTZ Descrição da tecnologia normalizada para a execução de obras florestais ou no anexo n.o 3.3. da FTZ Descrição da tecnologia normalizada para a execução de obras no domínio da gestão de viveiros, no anexo n.o 3.5. da FTZ Descrição da tecnologia normalizada para a execução de obras individuais de prados e gestão agrícola, no anexo n.o 3.7. da FTZ Descrição da tecnologia normalizada para a execução de obras de proteção contra incêndios em condições específicas para um determinado pacote incluído no objeto do contrato. 5) As descrições dos códigos de atividades que descrevem as obras florestais individuais (atividades) incluídas no objeto do contrato são descritas no anexo 3 da ZT. 6) A descrição das regras do procedimento de receção dos trabalhos florestais consta do anexo 3 da ZT.
https://ezamowienia.gov.pl/pl/
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