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Publicado20/05/2025
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Hoje01/08/2026
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Prazo limite05/05/2027
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Abertura das propostas05/05/2027
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Celebração de um acordo de desconto não exclusivo nos termos do artigo 130.o-A, n.o 8, do SGB V sobre a substância ativa denosumab, ATC M05BX04, para o período de 01.07.2025 a 30.06.2026 (mais a opção de prorrogação 1x 12 meses)
O artigo 130.o-A, n.o 8, do SGB V permite que as caixas de seguro de saúde e as empresas farmacêuticas celebrem acordos-quadro de desconto para os medicamentos a fornecer a expensas das caixas legais de seguro de saúde. No que diz respeito às disposições legais pertinentes em matéria de contratos públicos, o DAK-Gesundheit realiza um processo regular de procedimentos formais de contratação relacionados com a substância ativa, em conformidade com a regulamentação da parte 4 do GWB. Para os medicamentos para a substância ativa denosumab acima referida, ATC M05BX04, a especificar pelo proponente no anexo 2 do contrato, a DAK-Gesundheit tenciona celebrar contratos de desconto de medicamentos com o maior número possível de empresas farmacêuticas interessadas até à entrada em vigor de novos contratos de desconto de medicamentos. Um acordo de desconto como parte do modelo de aprovação para a substância ativa acima referida entra em vigor pela primeira vez em 1 de julho de 2025 e termina em 30 de junho de 2026 (mais uma opção de prorrogação de 1x12 meses). Independentemente disso, termina automaticamente com a entrada em vigor do contrato exclusivo.
https://www.dtvp.de/Satellite/notice/CXP4YM55K9V
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