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DQA em Zamość:Abastecimento de combustível em 2025 - Concursos da UE
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DQA em Zamość:Abastecimento de combustível em 2025

  • Anunciado
    29/01/2024
  • Publicado
    27/11/2024
  • Prazo limite
    12/12/2024
  • Abertura das propostas
    12/12/2024
  • Adjudicado
    24/12/2024
  • Hoje
    21/10/2026
Estado
Adjudicado
Tipo de contrato
Supplies
Renovável
No
Comprador
Zarząd Dróg Wojewódzkich w Lublinie Rejon Dróg Wojewódzkich w Białej Podlaskiej
Local de execução
NUTS code: Vários locais de execução
Localização do comprador
NUTS code: PL814 Lubelski
Setor de atividade (CPV principal)
09134100 Gasóleo
Montante total estimado do contrato (sem IVA)
Não disponível
Montante total final do contrato (sem IVA)
Não disponível
Número de lotes
2
Número de referência do concurso
R8.ST.372.17.2024.eb
Descrição

3. Termos de entrega: a) Reabastecimento de veículos e aquisição de consumíveis - não em numerário na estação de serviço do Adjudicatário. b) Localização da estação de serviço: - Tarefa n.o 1 - na cidade de Biłgoraj - Tarefa n.o 2 - na cidade de Józefów - Tarefa n.o 3 - na cidade de Zamość c) Emissão de um condutor após cada reabastecimento de um documento que confirme o facto de transportar combustível para um veículo da empresa ou equipamento e consumíveis, contendo: Número do cartão de combustível, hora, data de execução do acima referido, com confirmação de reabastecimento ou compra no cartão de transporte/relatório diário. d) A Parte ordenante permite o registo e a liquidação dos combustíveis e consumíveis recolhidos utilizando cartões de combustível de microprocessador, desde que a sua utilização esteja em conformidade com as disposições do contrato e que a Parte ordenante não suporte custos adicionais relacionados com a sua emissão e funcionamento. e) Os combustíveis devem cumprir os requisitos estabelecidos no Regulamento do Ministro do Clima e do Ambiente, de 26 de junho de 2024, relativo aos requisitos de qualidade dos combustíveis líquidos (Jornal Oficial n.o U de 2024, ponto 1018). 4. O contratante será remunerado pelas quantidades efectivamente entregues. 5. A ordem deve ser feita de acordo com a descrição do objeto da ordem. 6. De acordo com o art. 1 da Lei dos Contratos Públicos foi dividida em lotes devido ao facto de os circuitos rodoviários estarem distantes uns dos outros (é o tempo mais curto possível para o veículo chegar à estação de serviço). A Entidade Adjudicante aceita a possibilidade de apresentar propostas parciais, podendo o Adjudicatário apresentar uma proposta para uma ou mais tarefas, de entre as tarefas por si selecionadas: Tarefa n.o 1 — Fornecimento de combustíveis líquidos e consumíveis para veículos e equipamentos de serviço — Distrito Rodoviário de Biłgoraj, Tarefa n.o 2 — Fornecimento de combustíveis líquidos e consumíveis para veículos e equipamentos de serviço — Distrito Rodoviário de Józefów, Tarefa n.o 3 — Fornecimento de combustíveis líquidos e consumíveis para veículos e equipamentos de serviço — Distrito Rodoviário de Zamość. 7. Sempre que a descrição do objeto do contrato seja feita por meio de normas, a entidade adjudicante deve permitir soluções equivalentes às descritas, presume-se que cada referência às especificações técnicas e às normas é acompanhada da menção «ou equivalente». 8. O objeto do contrato é descrito da forma especificada no art. 1 ponto 2 e parágrafo. 3, a Lei PPL. A Entidade Adjudicante aceita soluções equivalentes às descritas, desde que o Adjudicatário prove na proposta, nomeadamente através dos meios de prova referidos nos artigos 104.o a 107.o, que as soluções propostas satisfazem, em medida equivalente, os requisitos especificados na descrição do objeto do contrato. 9. A parte ordenante permite o fornecimento de combustíveis líquidos que cumpram requisitos diferentes dos especificados no Regulamento do Ministro do Clima e do Ambiente de 26 de junho de 2024 (Jornal Oficial de 2024, n.o U 2024 poz.1018), embora os parâmetros nela contidos devam cumprir, pelo menos, os requisitos estabelecidos no regulamento supramencionado. 10. A entidade adjudicante, em conformidade com o artigo 1 da Lei dos Contratos Públicos, examinará e avaliará primeiro as propostas e, em seguida, procederá a uma seleção qualitativa do contratante cuja proposta obteve a classificação mais elevada, em termos de falta de motivos de exclusão e de cumprimento das condições de participação no procedimento. 11. Em conformidade com o artigo 433.o, n.o 4, da Lei relativa aos contratos públicos, a entidade adjudicante indica que: a) Para a tarefa 1 - o montante mínimo da prestação a que se refere o ponto IV.2.1) é de 15 %, b) Para a tarefa 2 - o montante mínimo da prestação a que se refere o ponto IV.2.2) é de 15 %, c) Para a tarefa 3 - o montante mínimo da prestação a que se refere o ponto IV.2.3) é de 15 %. 12. É possível anular o procedimento na sequência da não afetação de fundos para financiar o contrato. Nos termos do artigo 257.o da Lei dos Contratos Públicos, a entidade adjudicante pode anular o procedimento de contratação se os fundos públicos que a entidade adjudicante tencionava afetar ao financiamento da totalidade ou de parte do contrato não lhe tiverem sido concedidos. Pessoas autorizadas a comunicar com os contratantes: 1. Secção técnica – Ewa Baran e Mirosław Dziura – tel 84 638 66 39 Prazo para apresentação de propostas 1.O contratante fica vinculado à proposta até 01.03.2025.

Modo de apresentação
Contacto eletrónico alternativo:
https://zdw-lublin.logintrade.net/zapytania_email,183186,f58b63ba7c1c08cff8fa21bd042cfb27.html
Podem ser apresentadas propostas
Apresentação por via eletrónica: necessário
https://zdw-lublin.logintrade.net/zapytania_email,183186,f58b63ba7c1c08cff8fa21bd042cfb27.html
Informações sobre um contrato público, um acordo-quadro ou um sistema de aquisição dinâmico
Não disponível
Condições de abertura do concurso (data)
12/12/2024 10:00
Local de execução
Informações prévias
Contrato
Adjudicação
Footnote - legal notice

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