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Fornecimento de um conjunto de elementos vegetais para síntese orgânica - Concursos da UE
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Fornecimento de um conjunto de elementos vegetais para síntese orgânica

  • Publicado
    31/10/2025
  • Prazo limite
    13/11/2025
  • Abertura das propostas
    13/11/2025
  • Adjudicado
    12/12/2025
  • Hoje
    14/08/2026
Estado
Adjudicado
Tipo de contrato
Supplies
Renovável
No
Comprador
Sieć Badawcza Łukasiewicz - Instytut Przemysłu Organicznego
Local de execução
NUTS code: Vários locais de execução
Localização do comprador
NUTS code: PL911 Miasto Warszawa
Setor de atividade (CPV principal)
42900000 Maquinaria diversa genérica ou de finalidade específica
Montante total estimado do contrato (sem IVA)
Não disponível
Montante total final do contrato (sem IVA)
1,199,000.00 PLN
Número de referência do concurso
CRZP/IPO/FA/43/2025
Descrição

1. O objeto do contrato é o fornecimento de um conjunto de elementos da instalação de síntese orgânica, sob a forma de um reator de 50 l com equipamento, dois reatores de 100 l com equipamento, um dispositivo de neutralização de gases tóxicos (scrubber), uma bomba de vácuo de óleo, uma bomba de filtração, dois sistemas de controlo da temperatura, equipamento adicional, juntamente com a sua instalação e formação do pessoal da entidade adjudicante. 2. O anexo n.° 1 da FTZ (Descrição do objeto do contrato – a seguir «OPZ») e o anexo n.° 7 da FTZ (Projeto de disposições do contrato – a seguir «PPU») contêm uma descrição pormenorizada do objeto do contrato. 3. Descrição do objeto do contrato com base no Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV): 42900000-5 - Máquinas e aparelhos diversos para uso geral ou especial (artigo principal) 42912000-2 - Máquinas e aparelhos para filtrar ou depurar líquidos 42122500-5 - Bombas e acessórios de laboratório 4. A entidade adjudicante não divide o contrato em lotes e, por conseguinte, não permite a apresentação de propostas parciais. Justificação: O contrato é inteiramente adaptado às necessidades das pequenas e médias empresas na aceção do anexo I do Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014. O objetivo do contrato é fornecer um conjunto abrangente e compatível de aparelhos de síntese orgânica, incluindo reatores de vidro com equipamento, equipamento auxiliar, sistema de neutralização de gás, bomba de vácuo, sistemas de filtração e sistemas de controlo da temperatura, juntamente com a instalação e formação do pessoal da entidade adjudicante. A falta de divisão do contrato em partes reduz o risco de incompatibilidade tecnológica entre os elementos individuais do conjunto e simplifica o processo de implementação - desde a entrega, passando pela instalação, até à entrada em funcionamento e formação. Elimina-se a necessidade de coordenar as atividades dos diferentes contratantes, o que pode conduzir a custos adicionais, dificuldades organizacionais e ao risco de atrasos na execução. Devido ao princípio da utilização racional dos fundos pela Entidade Adjudicante e à necessidade de manter a plena responsabilidade de um contratante pelo bom funcionamento de todo o sistema, a divisão do contrato em lotes é inútil. 5. Se, ao descrever o objeto do contrato, a Entidade Adjudicante se referir a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas técnicos de referência referidos no artigo 2 e a boca. 3 da Lei PPL, são permitidas soluções equivalentes às descritas. Cada frase registada na zona de comércio livre referente a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistema de referência técnica deve ser lida com a nota de acompanhamento «ou equivalente». 6. Se as indicações de marcas, patentes ou origem aparecerem na descrição do objeto do contrato, elas devem ser entendidas de acordo com o Art. 5-6 da Lei dos Contratos Públicos, que tal se justifica pela especificidade do objeto do contrato e que o empregador não pode descrever o objeto do contrato em termos suficientemente precisos. Nessas circunstâncias, a Parte Ordenante permite a possibilidade de apresentar soluções equivalentes na proposta, indicando que os requisitos mínimos a cumprir por soluções equivalentes são requisitos (funcionalidade) não inferiores aos parâmetros (funcionalidade) indicados na descrição do objeto do contrato. O Contratante que recorra a soluções equivalentes às descritas pela Parte que efetua a encomenda é obrigado a demonstrar que os fornecimentos por si propostos satisfazem os requisitos especificados pela Parte que efetua a encomenda. 7. De acordo com o art. Se o objeto do contrato proposto pelo contratante se referir a normas equivalentes às normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistema de referência técnica referidos na descrição do objeto do contrato, o contratante é obrigado a apresentar, juntamente com a proposta, os meios de prova em questão que confirmem que as soluções propostas satisfazem os requisitos (funcionalidade) especificados na descrição do objeto do contrato de forma equivalente. 8. A Entidade Adjudicante não reserva a obrigação de o Adjudicatário executar pessoalmente as tarefas essenciais. 9. A entidade adjudicante não permite a apresentação de variantes. 10. A entidade adjudicante não prevê a celebração de um contrato-quadro. 11. A Entidade Adjudicante não prevê a seleção de uma proposta através de um leilão eletrónico. 12. A entidade adjudicante não prevê o reembolso dos custos de participação no procedimento, sob reserva do disposto no artigo 261.o da Lei dos Contratos Públicos. 13. A entidade adjudicante não prevê os requisitos referidos no artigo 1 uPzp. 14. A Parte requerente não permite a apresentação de propostas sob a forma de catálogos eletrónicos nem a inclusão de catálogos eletrónicos na proposta. 15. A Entidade Adjudicante não prevê a possibilidade de adjudicação dos contratos a que se refere o artigo 1 ponto 8 da Lei relativa aos contratos públicos 16. Fonte de financiamento: O contrato é cofinanciado por fundos externos a partir de uma subvenção específica. 17. Nos termos do artigo 257.o, n.o 1, da Lei dos Contratos Públicos, a entidade adjudicante prevê a possibilidade de anular o procedimento de contratação se os fundos públicos que a entidade adjudicante tencionava afetar ao financiamento da totalidade ou de parte do contrato não lhe tiverem sido afetados.

Modo de apresentação
Contacto eletrónico alternativo:
https://bsskancelaria.ezamawiajacy.pl
Podem ser apresentadas propostas
Apresentação por via eletrónica: necessário
https://bsskancelaria.ezamawiajacy.pl
Informações sobre um contrato público, um acordo-quadro ou um sistema de aquisição dinâmico
Não disponível
Condições de abertura do concurso (data)
13/11/2025 10:30
Local de execução
Método de adjudicação
Ulepszone parametry
Valor estimado
Não disponível
Valor final do contrato
1,199,000.00 PLN
Adjudicação do contrato
Designação oficial: Labo24 Sp. z o.o.
Endereço postal:
Localidade: Gliwice
Código postal: 44-100
País:
Informações prévias
Contrato
Adjudicação
Footnote - legal notice

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