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Publicado31/10/2025
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Prazo limite13/11/2025
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Abertura das propostas13/11/2025
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Adjudicado12/12/2025
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Hoje14/08/2026
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Fornecimento de um conjunto de elementos vegetais para síntese orgânica
Note: Nem todas as informações relativas a este procedimento foram calculadas corretamente. Para mais informações, consultar os documentos conexos.
1. O objeto do contrato é o fornecimento de um conjunto de elementos da instalação de síntese orgânica, sob a forma de um reator de 50 l com equipamento, dois reatores de 100 l com equipamento, um dispositivo de neutralização de gases tóxicos (scrubber), uma bomba de vácuo de óleo, uma bomba de filtração, dois sistemas de controlo da temperatura, equipamento adicional, juntamente com a sua instalação e formação do pessoal da entidade adjudicante. 2. O anexo n.° 1 da FTZ (Descrição do objeto do contrato – a seguir «OPZ») e o anexo n.° 7 da FTZ (Projeto de disposições do contrato – a seguir «PPU») contêm uma descrição pormenorizada do objeto do contrato. 3. Descrição do objeto do contrato com base no Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV): 42900000-5 - Máquinas e aparelhos diversos para uso geral ou especial (artigo principal) 42912000-2 - Máquinas e aparelhos para filtrar ou depurar líquidos 42122500-5 - Bombas e acessórios de laboratório 4. A entidade adjudicante não divide o contrato em lotes e, por conseguinte, não permite a apresentação de propostas parciais. Justificação: O contrato é inteiramente adaptado às necessidades das pequenas e médias empresas na aceção do anexo I do Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014. O objetivo do contrato é fornecer um conjunto abrangente e compatível de aparelhos de síntese orgânica, incluindo reatores de vidro com equipamento, equipamento auxiliar, sistema de neutralização de gás, bomba de vácuo, sistemas de filtração e sistemas de controlo da temperatura, juntamente com a instalação e formação do pessoal da entidade adjudicante. A falta de divisão do contrato em partes reduz o risco de incompatibilidade tecnológica entre os elementos individuais do conjunto e simplifica o processo de implementação - desde a entrega, passando pela instalação, até à entrada em funcionamento e formação. Elimina-se a necessidade de coordenar as atividades dos diferentes contratantes, o que pode conduzir a custos adicionais, dificuldades organizacionais e ao risco de atrasos na execução. Devido ao princípio da utilização racional dos fundos pela Entidade Adjudicante e à necessidade de manter a plena responsabilidade de um contratante pelo bom funcionamento de todo o sistema, a divisão do contrato em lotes é inútil. 5. Se, ao descrever o objeto do contrato, a Entidade Adjudicante se referir a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas técnicos de referência referidos no artigo 2 e a boca. 3 da Lei PPL, são permitidas soluções equivalentes às descritas. Cada frase registada na zona de comércio livre referente a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistema de referência técnica deve ser lida com a nota de acompanhamento «ou equivalente». 6. Se as indicações de marcas, patentes ou origem aparecerem na descrição do objeto do contrato, elas devem ser entendidas de acordo com o Art. 5-6 da Lei dos Contratos Públicos, que tal se justifica pela especificidade do objeto do contrato e que o empregador não pode descrever o objeto do contrato em termos suficientemente precisos. Nessas circunstâncias, a Parte Ordenante permite a possibilidade de apresentar soluções equivalentes na proposta, indicando que os requisitos mínimos a cumprir por soluções equivalentes são requisitos (funcionalidade) não inferiores aos parâmetros (funcionalidade) indicados na descrição do objeto do contrato. O Contratante que recorra a soluções equivalentes às descritas pela Parte que efetua a encomenda é obrigado a demonstrar que os fornecimentos por si propostos satisfazem os requisitos especificados pela Parte que efetua a encomenda. 7. De acordo com o art. Se o objeto do contrato proposto pelo contratante se referir a normas equivalentes às normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistema de referência técnica referidos na descrição do objeto do contrato, o contratante é obrigado a apresentar, juntamente com a proposta, os meios de prova em questão que confirmem que as soluções propostas satisfazem os requisitos (funcionalidade) especificados na descrição do objeto do contrato de forma equivalente. 8. A Entidade Adjudicante não reserva a obrigação de o Adjudicatário executar pessoalmente as tarefas essenciais. 9. A entidade adjudicante não permite a apresentação de variantes. 10. A entidade adjudicante não prevê a celebração de um contrato-quadro. 11. A Entidade Adjudicante não prevê a seleção de uma proposta através de um leilão eletrónico. 12. A entidade adjudicante não prevê o reembolso dos custos de participação no procedimento, sob reserva do disposto no artigo 261.o da Lei dos Contratos Públicos. 13. A entidade adjudicante não prevê os requisitos referidos no artigo 1 uPzp. 14. A Parte requerente não permite a apresentação de propostas sob a forma de catálogos eletrónicos nem a inclusão de catálogos eletrónicos na proposta. 15. A Entidade Adjudicante não prevê a possibilidade de adjudicação dos contratos a que se refere o artigo 1 ponto 8 da Lei relativa aos contratos públicos 16. Fonte de financiamento: O contrato é cofinanciado por fundos externos a partir de uma subvenção específica. 17. Nos termos do artigo 257.o, n.o 1, da Lei dos Contratos Públicos, a entidade adjudicante prevê a possibilidade de anular o procedimento de contratação se os fundos públicos que a entidade adjudicante tencionava afetar ao financiamento da totalidade ou de parte do contrato não lhe tiverem sido afetados.
https://bsskancelaria.ezamawiajacy.pl
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