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Publicado07/07/2023
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Prazo limite31/08/2023
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Hoje21/03/2026
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Finlândia-Helsínquia: Serviços de acção social e serviços conexos
Os cuidados necessários a uma vida digna, garantidos pelo artigo 19.o, n.o 1, da Constituição, significam que, numa situação em que uma pessoa não tem residência permanente e as suas circunstâncias exigem, de outro modo, a disponibilização urgente de habitação ou alojamento, pode surgir a obrigação de os serviços de bem-estar do condado tomarem urgentemente uma decisão sobre as condições de habitação ou de vida, organizando serviços de habitação em conformidade com o artigo 21.o da Lei da Segurança Social.
Nos termos do artigo 21.o da Lei da Previdência Social, o alojamento temporário destina-se a uma pessoa que, por uma razão especial, necessite de assistência urgente e a curto prazo do condado dos serviços de bem-estar na organização do seu alojamento.
O serviço é descrito mais detalhadamente nas descrições do serviço.
https://tarjouspalvelu.fi/helsinki?id=460150&tpk=5b001ddd-7380-4f2f-b69d-97cbe92b9444
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