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Publicado07/04/2026
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Prazo limite04/05/2026
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Abertura das propostas05/05/2026
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Adjudicado20/05/2026
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Hoje01/10/2026
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«Seleção de um operador móvel para a prestação de serviços de telecomunicações ao Fundo Estatal para a Agricultura»
Este procedimento só adjudicará o contrato no âmbito do Lote № 1: «Seleção de um operador móvel para a prestação de serviços de telecomunicações para as necessidades do Fundo Estatal para a Agricultura». O contrato está dividido em 2 (dois) lotes, do seguinte modo: 1. Lote № 1 - «Seleção de um operador móvel para a prestação de serviços de telecomunicações para as necessidades do Fundo Estatal para a Agricultura». O objeto do contrato no âmbito do lote № 1 é a prestação de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público através de uma rede móvel terrestre com cobertura nacional, incluindo serviços de voz GSM ou qualquer outra norma aplicável, equivalente ou superior, bem como serviços de dados e SMS. 1.1. A prestação de serviços é indicativa de: - Serviços de voz - para 550 utilizadores; - Transferência de dados e acesso à Internet - para 300 utilizadores; Mensagens curtas - 13 utilizadores. Juntamente com os serviços, o objeto do contrato inclui igualmente a entrega, a pedido do cedente, de cartões SIM de qualquer tipo para a prestação do serviço, incluindo para novas necessidades dentro das quantidades estimadas e com uma tolerância de ±20 %, aos preços unitários propostos na proposta do contratante. O número de utilizadores indicado é indicativo e serve para efeitos de planeamento e avaliação. Em função das necessidades específicas da Entidade Adjudicante, durante a vigência do contrato, é possível reduzir ou aumentar o número de utilizadores dos serviços para 20 %, sem que tal conduza a uma alteração do objeto do contrato. A entidade adjudicante não é obrigada a utilizar integralmente as quantidades estimadas. 1 1.2. (em inglês). A entidade adjudicante prevê, com base no artigo 5.o, n.o 1, do PPZOP, em conjugação com o artigo 21.o, n.o 1, do CAE, a possibilidade de adjudicar os serviços a um número adicional de utilizadores em caso de aumento do número de efetivos, de extensão das atividades ou em caso de alterações organizacionais no âmbito das atividades da entidade adjudicante durante a vigência do contrato, para além da possibilidade prevista de alterar o número de utilizadores dentro de ± 20 %, do seguinte modo: - Serviços de voz - adicionalmente até 120 utilizadores; - Transferência de dados e acesso à Internet - adicionalmente até 60 utilizadores; - Mensagens curtas - adicionalmente até 5 utilizadores. A entidade adjudicante tem o direito, mas não é obrigada, a adjudicar a totalidade ou parte das quantidades adicionais especificadas em caso de necessidade de aumentar o número de trabalhadores-utilizadores dos serviços. 2. 2o Lote №: «Seleção de um operador móvel para a prestação de serviços de telecomunicações para as necessidades do Fundo Estatal para a Agricultura». O objeto do contrato no âmbito do lote № 2 inclui a prestação de serviços de comunicações eletrónicas móveis através de uma rede móvel terrestre. Nos termos do artigo 21.o, n.o 6, do CAE, o lote № 2 é adjudicado em conformidade com o procedimento aplicável ao seu valor estimado individual, nomeadamente por ajuste direto, em conformidade com o artigo 20.o, n.os 4 e 3, do CAE. 3. Nos termos do artigo 21.o, n.o 6, da Lei dos Contratos Públicos, a entidade adjudicante pode adjudicar lotes por ordem válida para o valor estimado individual de cada um deles, desde que o valor do respetivo lote não exceda 79 998,77 EUR para fornecimentos e serviços e que o valor total estimado dos lotes adjudicados desta forma não exceda 20 % do valor total estimado do contrato. Nesses casos, independentemente do valor residual do contrato, este será adjudicado por ordem aplicável ao valor total do contrato no seu conjunto. O valor estimado do lote № 2 é de 25 560,00 EUR (vinte e cinco mil quinhentos e sessenta), sem IVA, e é abrangido pelo âmbito de aplicação do artigo 20.o, n.o 4, ponto 3, da Lei dos Contratos Públicos, representando 7,63 % do valor total estimado do contrato e, por conseguinte, não excede 20 % do valor total estimado do contrato. Tendo em conta o que precede, e nos termos do artigo 21.o, n.o 6, do CAE, o lote № 2 é adjudicado ao abrigo do artigo 20.o, n.os 4 e 3, do CAE por ajuste direto. Nos termos do artigo 21.o, n.o 6, da Lei dos Contratos Públicos (ZOP), o valor residual de 309 332,00 EUR (trezentos e nove mil trezentos e trinta e dois) sem IVA, que é um valor estimado para o procedimento em curso (no âmbito do lote № 1), é adjudicado no âmbito deste procedimento de contratação pública através da realização de um concurso público nos termos do artigo 18.o, n.o 1, ponto 1, da Lei dos Contratos Públicos (ZOP).
https://app.eop.bg/today/560277
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