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Publicado04/05/2026
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Prazo limite02/06/2026
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Abertura das propostas02/06/2026
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Adjudicado09/07/2026
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Hoje17/07/2026
Ferramentas
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Aquisição e entrega de equipamento informático com acessórios e software no âmbito do projeto ERA ENGINEERING - Desenvolvimento de competências essenciais na Comuna de Stalowa Wola.
1. O objeto do contrato é o fornecimento de equipamento informático, bem como de software e acessórios, no âmbito do projeto «ERA ENGINEER – Development of key competences in the municipality of Stalowa Wola» n.o FEPK.07.12-IP.01-0029/23. 2. O objeto do contrato será executado no âmbito do projeto intitulado: «ERA ENGINEER – Development of key competences in the municipality of Stalowa Wola» n.o FEPK.07.12-IP.01-0029/23 (a seguir designado por «projeto»), que foi cofinanciado pela União Europeia a partir do Fundo Social Europeu Mais, ao abrigo do programa regional dos Fundos Europeus para a Subcarpácia 2021-2027, medida FEPK.07.12 Educação geral e do orçamento de Estado. 3. O objeto do contrato inclui a compra e a entrega de: No âmbito do contrato de base (garantido): - computadores de secretária AiO (450 pcs.), - monitores interactivos (15 pcs.), - auscultadores on-ear com microfone (450 pcs.) b) - Licença educacional de software antivírus, a duração da licença 2 anos (450 pcs.), - Licença educacional de software do Office (450 pcs.). 4. Os equipamentos e equipamentos oferecidos no âmbito do objecto do contrato devem: a. cumprir os requisitos especificados na descrição do objeto do contrato, b. cumprir os parâmetros/funcionalidades especificados, c. ser novos e completos (com cablagem completa), d. ser montados, ensaiados e prontos a utilizar, e. ser originalmente embalados, em embalagens descritas quanto ao seu conteúdo, f. ser marcados pelo fabricante de modo a que seja possível identificar tanto o produto como o fabricante, g. ser de elevada qualidade e isentos de defeitos e de encargos decorrentes de direitos de terceiros, h. provir de fontes legais e. ser autorizados a ser utilizados numa instituição pública, j. cumprir as normas de qualidade especificadas nos atos jurídicos pertinentes, se estiverem relacionados com o objeto do contrato. 5. A Entidade Adjudicante informa que todos os dispositivos encomendados se destinam a estabelecimentos de ensino para fins pedagógicos, razão pela qual o Adjudicatário deve aplicar a matéria coletável adequada – a taxa de 0 % nos termos do artigo 83.o, n.o 1. 26 da Lei relativa ao imposto sobre bens e serviços (texto consolidado Jornal Oficial n.o Jornal Oficial de 2021, ponto 685 conforme alterada) a equipamentos selecionados sujeitos ao contrato, que estão isentos de tributação nos termos do anexo 8 da Lei do IVA. 6. A descrição pormenorizada do objeto do despacho, especificando, nomeadamente, os parâmetros do equipamento exigido pela parte ordenante, é descrita no anexo 1 da FTZ – Descrição pormenorizada do objeto do despacho. 7. A Entidade Adjudicante não pode exigir que o Adjudicatário efetue uma inspeção no local ou verifique no local junto da Entidade Adjudicante os documentos necessários à execução do contrato. 8. O contratante pode limitar-se a preencher a secção α da parte IV do Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) e não tem de preencher nenhuma das outras secções da parte IV do DEUCP. 9. A entidade adjudicante informa que exige que o(s) contratante(s) cumpra(m) todas as obrigações que lhe incumbem enquanto empregador no que diz respeito a atividades diretamente relacionadas com a educação, o ensino, o lazer, o tratamento ou a prestação de cuidados a menores, tal como estabelecido na Lei de 13 de maio de 2016 relativa à luta contra as ameaças da criminalidade sexual e à proteção dos menores (Jornal Oficial de 2024, ponto 560 com as alterações que lhe foram introduzidas). Em especial, o contratante deve: a. Obtenção e atualização de informações sobre se as pessoas em contacto direto com menores no âmbito da execução do objeto do contrato estão inscritas no Registo de Autores de Crimes Sexuais (RSPTS) com acesso restrito, em conformidade com o artigo 21.o da Lei relativa à luta contra as ameaças de crimes sexuais e à proteção dos menores. A verificação deve ser efetuada sempre antes de uma pessoa ser autorizada a trabalhar com menores e sistematicamente atualizada durante a execução do contrato. b. Documentação das atividades realizadas em termos de obtenção de informações do registo de autores de crimes sexuais e de armazenamento de documentação durante a vigência do contrato e em conformidade com os requisitos das disposições em matéria de proteção de dados pessoais. c. Aplicação de procedimentos e precauções internos que garantam o cumprimento das disposições da lei, incluindo, em especial, procedimentos para proteger os menores de quaisquer formas de abuso e violações da sua segurança, e formação regular do pessoal sobre as obrigações decorrentes da lei. d. Conceder à parte que ordena, a seu pedido, todas as informações e documentos que confirmem o cumprimento das obrigações acima referidas, em especial documentação que confirme a não inscrição de uma pessoa no registo de autores de crimes sexuais. 10. A Entidade Adjudicante reserva-se o direito de verificar o cumprimento dos requisitos acima referidos pelo(s) Adjudicatário(s) em qualquer momento durante a vigência do contrato e, em caso de irregularidades, de solicitar ao Adjudicatário que os corrija imediatamente e tome as medidas previstas no contrato. Quaisquer deficiências no âmbito acima referido, que resultem numa violação da lei acima mencionada, também conferirão ao empregador o direito de rescindir o contrato imediatamente. Salvo disposição em contrário do conteúdo da parte vinculativa no contrato, o direito de retratação do Acordo ao abrigo do título acima referido deve ser conferido à Parte Ordenante no prazo de 30 dias a contar da data de receção das informações com base na retratação 11. O contratante nos termos do art. 1 da Lei PPL será obrigado a: 1) Contratação pelo Contraente ou Subcontratante com base num contrato de trabalho de pessoas que exerçam atividades no domínio da execução do contrato, cuja execução consista na execução de um trabalho na forma especificada no artigo 22.o da Lei de 26 de junho de 1974 - Código do Trabalho (texto consolidado: Jornal Oficial de 2017, n.o Jornal Oficial de 2022, ponto 1510, 1700, 2140, 2023, ponto 240) as seguintes acções: - A entidade adjudicante não especifica requisitos específicos a este respeito
https://ezamowienia.gov.pl/mp-client/search/list/ocds-148610-a35b6f6a-a941-4655-ba3f-b38c7537a6e7
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30200000 - Equipamento e material informático
72611000 - Serviços de assistência técnica informática
30237200 - Acessórios para computadores
30236000 - Equipamento informático diverso
48000000 - Pacotes de software e sistemas de informação
80000000 - Serviços de ensino e formação
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