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(40) Serviço de recolha, transporte e manuseamento sucessivos de resíduos classificados no código de classificação de resíduos 19 12 12 — outros resíduos (incluindo misturas de substâncias e objetos) do tratamento mecânico de resíduos não abrangidos em 19 12 11 - Concursos da UE
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(40) Serviço de recolha, transporte e manuseamento sucessivos de resíduos classificados no código de classificação de resíduos 19 12 12 — outros resíduos (incluindo misturas de substâncias e objetos) do tratamento mecânico de resíduos não abrangidos em 19 12 11 Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente

  • Publicado
    14/11/2024
  • Prazo limite
    29/11/2024
  • Abertura das propostas
    29/11/2024
  • Adjudicado
    06/01/2025
  • Hoje
    18/07/2025
Estado
Adjudicado
Tipo de contrato
Services
Renovável
No
Comprador
Eko Dolina Sp. z o. o.
Local de execução
NUTS code: Vários locais de execução
Localização do comprador
NUTS code: PL634 Gdański
Setor de atividade (CPV principal)
90500000 Serviços relativos a resíduos e lixos
Montante total estimado do contrato (sem IVA)
Não disponível
Montante total final do contrato (sem IVA)
3,208,000.00 PLN
Número de referência do concurso
IZP-P/40/2024/pre-RDF
Descrição

1. O objeto do contrato é - nas condições descritas no contrato a celebrar entre o empregador e o contratante, a SWZ e na proposta do contratante - a recolha, transporte e gestão sucessivos de resíduos classificados no código 19 12 12 recolhidos pelo contratante junto do empregador - outros resíduos (incluindo misturas de substâncias e objetos) do tratamento mecânico de resíduos não enumerados no código 19 12 11. 2. Os resíduos só podem ser sujeitos às operações de valorização R1 e/ou R12, conforme especificado na Lei dos Resíduos de 14 de dezembro de 2012. (Jornal Oficial 2023.1587, conforme alterado)/Anexo IA do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos (JO UE L 190/1, com a última redação que lhe foi dada), entendendo-se por «exercício de uma operação de valorização» o início e a conclusão dessa operação. 3. O objeto do contrato inclui: a) Resíduos classificados no código 19 12 12 - outros resíduos (incluindo misturas de substâncias e objectos) provenientes do tratamento mecânico de resíduos não abrangidos em 19 12 11, sendo uma fracção da trituração de resíduos volumosos, na quantidade de 4000 Mg (+/-) 10 Mg (podem resultar diferenças quantitativas das condições de armazenagem e das soluções técnicas e tecnológicas utilizadas para o sistema de pesagem), mas não inferior a 400 Mg (benefício mínimo). Resíduos a granel. 4. O contratante deve indicar no formulário de proposta (Anexo 1 da UVR) a operação de valorização a que os resíduos serão sujeitos. 5. Recolha de resíduos: 1) A transferência e a recolha de resíduos efectuar-se-ão exclusivamente com base e em conformidade com as ordens individuais escritas [sob pena de nulidade] da parte encomendante dirigidas ao contratante e que lhe sejam entregues por fax ou correio electrónico, especificando a quantidade de resíduos e a data em que a parte encomendante espera a sua recolha. 2) A parte encomendante fará encomendas individuais quando a quantidade de resíduos por si recolhidos, que deve ser recolhida num dia, for de pelo menos 12 Mg, 3) O contratante recolherá resíduos, mantendo os seguintes requisitos de infraestrutura técnica na instalação da parte encomenda: a) o peso bruto de um veículo individual que entre (veículo vazio para carga) nas instalações da Entidade Adjudicante não pode exceder 18 toneladas; b) a distância entre os eixos extremos de um veículo individual não pode exceder 16 metros de comprimento e o comprimento do veículo não pode exceder 18 metros; c) o carregamento de resíduos transferidos a granel tem lugar «de cima» 4) Após pesagem do veículo carregado com resíduos, a Entidade Adjudicante emite um documento de desarmazenagem. 5) A Entidade Adjudicante elabora um Cartão de Transferência de Resíduos [KPO] para cada lote de resíduos recolhidos na instalação por si explorada pelo transporte do Adjudicatário. Estes cartões serão emitidos de acordo com a Lei de Resíduos. O contratante será responsável por confirmar pelo operador, no qual o processo de valorização será realizado, o peso e o tipo de resíduos especificados em cada cartão de transferência de resíduos emitido pela parte ordenante, em conformidade com a Lei dos Resíduos. 6) Se a transferência de resíduos for de natureza internacional, os documentos especificados no Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativo a transferências de resíduos (Jornal Oficial n.o UE L 190/1, conforme alterada). Os documentos serão elaborados em conformidade com os requisitos do regulamento acima referido. Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente

Modo de apresentação
Contacto eletrónico alternativo:
https://platformazakupowa.pl/transakcja/1016042
Podem ser apresentadas propostas
Apresentação por via eletrónica: necessário
https://platformazakupowa.pl/transakcja/1016042
Informações sobre um contrato público, um acordo-quadro ou um sistema de aquisição dinâmico
Não disponível
Condições de abertura do concurso (data)
29/11/2024 14:00
Local de execução
Método de adjudicação
Critério:
Tipo: price
Descrição: Cena brutto 100%
Ponderação (percentagem, valor exato): 100
Valor estimado
Não disponível
Valor final do contrato
3,208,000.00 PLN
Adjudicação do contrato
Designação oficial: Novago Sp. z o. o.
Endereço postal:
Localidade: Mława
Código postal: 06-500
País:
Informações prévias
Contrato
Adjudicação
Footnote - legal notice

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