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Publicado14/11/2024
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Prazo limite29/11/2024
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Abertura das propostas29/11/2024
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Adjudicado06/01/2025
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Hoje18/07/2025
Ferramentas
- assinala códigos CPV detetados automaticamente no texto do procedimento
- assinala texto traduzido automaticamente para a sua língua de navegação
(40) Serviço de recolha, transporte e manuseamento sucessivos de resíduos classificados no código de classificação de resíduos 19 12 12 — outros resíduos (incluindo misturas de substâncias e objetos) do tratamento mecânico de resíduos não abrangidos em 19 12 11 Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
1. O objeto do contrato é - nas condições descritas no contrato a celebrar entre o empregador e o contratante, a SWZ e na proposta do contratante - a recolha, transporte e gestão sucessivos de resíduos classificados no código 19 12 12 recolhidos pelo contratante junto do empregador - outros resíduos (incluindo misturas de substâncias e objetos) do tratamento mecânico de resíduos não enumerados no código 19 12 11. 2. Os resíduos só podem ser sujeitos às operações de valorização R1 e/ou R12, conforme especificado na Lei dos Resíduos de 14 de dezembro de 2012. (Jornal Oficial 2023.1587, conforme alterado)/Anexo IA do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos (JO UE L 190/1, com a última redação que lhe foi dada), entendendo-se por «exercício de uma operação de valorização» o início e a conclusão dessa operação. 3. O objeto do contrato inclui: a) Resíduos classificados no código 19 12 12 - outros resíduos (incluindo misturas de substâncias e objectos) provenientes do tratamento mecânico de resíduos não abrangidos em 19 12 11, sendo uma fracção da trituração de resíduos volumosos, na quantidade de 4000 Mg (+/-) 10 Mg (podem resultar diferenças quantitativas das condições de armazenagem e das soluções técnicas e tecnológicas utilizadas para o sistema de pesagem), mas não inferior a 400 Mg (benefício mínimo). Resíduos a granel. 4. O contratante deve indicar no formulário de proposta (Anexo 1 da UVR) a operação de valorização a que os resíduos serão sujeitos. 5. Recolha de resíduos: 1) A transferência e a recolha de resíduos efectuar-se-ão exclusivamente com base e em conformidade com as ordens individuais escritas [sob pena de nulidade] da parte encomendante dirigidas ao contratante e que lhe sejam entregues por fax ou correio electrónico, especificando a quantidade de resíduos e a data em que a parte encomendante espera a sua recolha. 2) A parte encomendante fará encomendas individuais quando a quantidade de resíduos por si recolhidos, que deve ser recolhida num dia, for de pelo menos 12 Mg, 3) O contratante recolherá resíduos, mantendo os seguintes requisitos de infraestrutura técnica na instalação da parte encomenda: a) o peso bruto de um veículo individual que entre (veículo vazio para carga) nas instalações da Entidade Adjudicante não pode exceder 18 toneladas; b) a distância entre os eixos extremos de um veículo individual não pode exceder 16 metros de comprimento e o comprimento do veículo não pode exceder 18 metros; c) o carregamento de resíduos transferidos a granel tem lugar «de cima» 4) Após pesagem do veículo carregado com resíduos, a Entidade Adjudicante emite um documento de desarmazenagem. 5) A Entidade Adjudicante elabora um Cartão de Transferência de Resíduos [KPO] para cada lote de resíduos recolhidos na instalação por si explorada pelo transporte do Adjudicatário. Estes cartões serão emitidos de acordo com a Lei de Resíduos. O contratante será responsável por confirmar pelo operador, no qual o processo de valorização será realizado, o peso e o tipo de resíduos especificados em cada cartão de transferência de resíduos emitido pela parte ordenante, em conformidade com a Lei dos Resíduos. 6) Se a transferência de resíduos for de natureza internacional, os documentos especificados no Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativo a transferências de resíduos (Jornal Oficial n.o UE L 190/1, conforme alterada). Os documentos serão elaborados em conformidade com os requisitos do regulamento acima referido. Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
https://platformazakupowa.pl/transakcja/1016042
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90500000 - Serviços relativos a resíduos e lixos
90514000 - Serviços de reciclagem de resíduos
90513000 - Serviços de tratamento e eliminação de resíduos e lixos não-perigosos
90511000 - Serviços de recolha de resíduos Código CPV detetado automaticamente no texto do procedimento Gerado pela IA
Tipo: price
Descrição: Cena brutto 100%
Ponderação (percentagem, valor exato): 100
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