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Publicado28/07/2025
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Prazo limite25/08/2025
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Anulado13/10/2025
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Hoje20/10/2026
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«Equipamento de construção e veículos especiais para a dotação do Ponto de Apoio e Intervenção relacionado com o objetivo «Estrada rápida para a ligação entre a autoestrada A3 (área de Turda) e a estrada nacional DN1 (área de Turim)»
Note: Nem todas as informações relativas a este procedimento foram calculadas corretamente. Para mais informações, consultar os documentos conexos.
A aquisição das máquinas e veículos especiais propostos é essencial e indispensável para assegurar a funcionalidade ótima do Ponto de Apoio e Intervenção da Estrada Expressa A3 (área de Turda) – DN1 (área de Tureni) e, implicitamente, para a boa gestão e manutenção desta infraestrutura rodoviária de importância nacional. A descrição dos produtos está disponível no caderno de encargos da presente documentação do concurso. Prazos para apresentação/resposta a pedidos de esclarecimentos/informações adicionais: Em conformidade com o artigo 160.o, n.o 1, da Lei n.o 98/2016, conforme alterada, o prazo em que qualquer operador económico interessado tem o direito de solicitar esclarecimentos ou informações adicionais em relação à documentação do concurso é, no máximo, de 18 dias antes do termo do prazo para a apresentação das propostas. B. Em conformidade com o artigo 161.o, n.o 1, da Lei n.o 98/2016, conforme alterada, o prazo para a entidade adjudicante responder de forma clara e completa a todos os pedidos de esclarecimento/informações adicionais é de 11 dias antes do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas. *Qualquer pedido de esclarecimento apresentado após a data referida no ponto A) impossibilitará a entidade adjudicante de dar uma resposta no prazo referido no ponto B) e, consequentemente, qualquer pedido de esclarecimento dentro dos referidos prazos será considerado tardio. A entidade adjudicante reserva-se o direito de alterar o contrato em conformidade com o artigo 221.o da Lei n.o 98/2016, conforme alterada e completada, desde que essas alterações não sejam abrangidas pelo disposto no artigo 221.o, n.o 7, da Lei n.o 98/2016, conforme alterada e completada, ou seja, não representem alterações substanciais. Nos termos do artigo 221.°, n.° 1, alínea e), da Lei n.° 98/2016, conforme alterada e completada. Outras situações serão interpretadas pela entidade adjudicante à luz do artigo 221.o, n.o 1, alíneas b) e/ou c), da Lei n.o 98/2016. Cláusulas de revisão claras, precisas e inequívocas, conforme exigido pelo contrato. As cláusulas de revisão dos contratos referem-se, mas não se limitam a: a) Partes Contratantes b) Modalidades de pagamento e cobrança dos créditos c) Verificação e aceitação d) Duração do contrato
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