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Publicado31/10/2025
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Prazo limite04/12/2025
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Abertura das propostas04/12/2025
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Adjudicado08/01/2026
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Hoje01/08/2026
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Prestação de serviços de gestão de autocarros de transporte público detidos pela Przedsiębiorstwo Komunikacji Miejska Sp. z o.o. em Jaworzno, nos locais indicados pela PKM Sp. z o.o. no montante de 200 000 horas-homem
5.1. O objeto do contrato é a prestação global de serviços que consiste na prestação pelo contratante (o CONTRATANTE) de pessoal qualificado — condutores — para explorar veículos de transporte em autocarro pertencentes à entidade adjudicante (PKM Jaworzno Sp. z o.o., a seguir designado por «CONTRATANTE»), em linhas de transporte público exploradas pela entidade adjudicante e noutros locais indicados pelo CONTRATANTE, justificadas pela organização dos serviços de transporte, em conformidade com as suas necessidades atuais e as normas aplicáveis, num montante máximo de 200 000 horas-homem de serviços de condução em autocarro por um período de 24 meses. O contratante compromete-se a assegurar, para a execução do objeto do contrato, um mínimo de trinta e cinco motoristas por dia durante todo o período de vigência do contrato, a fim de executar as tarefas de comunicação, a seguir designadas por «brigadas», encomendadas pelo contratante em função das suas necessidades, nomeadamente: em dias úteis, dias de trabalho sem escola, sábados e domingos selecionados e em 1 de novembro (1.11.) durante todo o período de vigência do presente Acordo. O número exacto de motoristas necessários num determinado dia será determinado pelo CONTRATANTE de acordo com as suas necessidades actuais. O objeto do contrato será executado de forma flexível, de acordo com as necessidades atuais do CONTRATANTE. O CONTRATANTE não garante a execução do número total de horas-homem, e a falta de implementação do escopo completo devido à falta de demanda do CONTRATANTE não constituirá uma base para reclamações por parte do Contratante. O início e a cessação do trabalho dos condutores terão lugar na sede do CLIENTE ou em qualquer outro local indicado pelo CLIENTE, justificado pela organização do transporte. O número de horas-homem fornecidas é uma estimativa com o único objetivo de avaliar a proposta. A liquidação terá lugar de acordo com as horas-homem efetivas multiplicadas pela taxa de horas-homem especificada na oferta. O objeto do contrato deve ser executado em conformidade com todas as disposições aplicáveis ao transporte de passageiros, em conformidade com a Lei relativa ao tempo de trabalho dos condutores, de 16 de abril de 2004 (ou seja, Jornal Oficial de 2024, ponto 220, com a última redação que lhe foi dada) e a Lei dos Transportes Rodoviários de 6 de setembro de 2001 (ou seja, Jornal Oficial de 2024, ponto 1539, 1544, 1855, conforme alterada) juntamente com as normas de execução e em conformidade com as disposições constantes do modelo de contrato, que constitui o anexo 6 da ZT.
https://platformazakupowa.pl/pn/pkm_jaworzno/proceedings
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