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Publicado29/10/2025
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Prazo limite27/11/2025
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Abertura das propostas27/11/2025
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Adjudicado08/01/2026
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Hoje02/06/2026
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Concessão e gestão de um empréstimo a longo prazo destinado a financiar um investimento realizado na Comuna de Szczekociny
1. O objeto do contrato é a concessão e o serviço de um empréstimo a longo prazo destinado a financiar um investimento realizado no território da Comuna de Szczekociny, intitulado: Reconstrução de estradas municipais em Goleniowy, Rokitno e Szczekociny. 2. Âmbito do contrato: 1) no âmbito do contrato de base (parte garantida): Contração de um empréstimo a longo prazo no montante de 2 660 000,00 PLN (por extenso: dois milhões de seiscentos e sessenta mil zlótis) para financiar o investimento intitulado Reconstrução de estradas municipais em Goleniowy, Rokitno e Szczekociny. 2) No contexto de um contrato relativo ao direito de opção (a parte relativa ao direito de opção): Contração de um empréstimo a longo prazo no montante máximo de 2 640 000,00 PLN (por extenso: dois milhões, seiscentos e quarenta mil zlótis). Informações sobre a opção a) O empregador prevê a possibilidade de exercer a opção referida no artigo 441.o-C. 1 da Lei PPL, na medida descrita neste ponto da ZT, até 31.12.2025, b) o exercício do direito de opção tem lugar a pedido da Parte que ordena, mas a Parte que ordena não é obrigada a utilizar o montante total especificado na opção, c) o princípio do exercício do direito de opção: - o direito de opção é exercido mediante a apresentação de um pedido escrito (disposição de levantamento de crédito), que constitui uma declaração de intenção de mobilizar fundos de crédito adicionais, - os pedidos podem ser apresentados repetidamente, não podendo a soma dos montantes resultantes de todos os pedidos apresentados exceder o valor máximo do crédito especificado no direito de opção, - os fundos de empréstimo ao abrigo da opção serão pagos não antes de a Entidade Adjudicante ter constituído as garantias de crédito exigidas, - na ausência de garantia, o Adjudicatário tem o direito de suspender o pagamento de fundos até que a Entidade Adjudicante satisfaça esta condição, (d) as disposições do contrato relativas ao objeto do contrato de base (parte garantida) aplicam-se mutatis mutandis ao objeto do contrato abrangido pelo direito de opção (parte coberta pelo direito de opção), (e) o exercício do direito de opção não é obrigatório. O não exercício da opção pela Parte Ordenante não exige fundamentação e não dá origem a responsabilidade por danos por parte da Parte Ordenante nem constitui incumprimento do contrato; f) o direito de opção expira após o termo do prazo especificado no parágrafo. 2.o, n.o 2, alínea a), do presente capítulo do SGA ou após a utilização do montante total da opção. 3) O empréstimo será reembolsado em prestações, tendo em conta o calendário de reembolso do empréstimo exigido pela Parte requerente. Forma de reembolso (parte garantida): Em 2026-2031, para o montante total dos empréstimos contraídos ao abrigo do contrato de base garantido. A Parte Ordenante reserva-se o direito de proceder ao reembolso antecipado das prestações de capital do empréstimo, sem incorrer em custos adicionais. A Parte Ordenante reserva-se o direito de efetuar um reembolso posterior de parte das prestações de capital numa situação em que os rácios da dívida impeçam o reembolso integral do montante de capital previsto durante o período contratual. A Parte ordenante prevê a possibilidade de alterações no calendário de reembolso do empréstimo que resultem na introdução de um anexo ao contrato de empréstimo. 4) Os juros sobre o empréstimo serão cobrados por cada dia de utilização do empréstimo, a partir da data de início do empréstimo no sistema mensal (cobrados por cada mês completo e no mês de contração do empréstimo e reembolso final do empréstimo para o número real de dias de juros). O pagamento dos juros do empréstimo será regulado à taxa de juros WIBOR a 1 mês e à margem fixa do banco. Considera-se que a data em que os créditos são creditados é a data em que os juros são reembolsados. Se a data de vencimento coincidir com um dia declarado de inatividade por lei, o pagamento dos juros é devido no primeiro dia útil seguinte ao dia feriado. 5) O empréstimo não poderá ser cobrado com taxas diferentes das listadas na FTZ. 6) Custos de gestão de créditos: Taxa de juro do empréstimo – variável, é determinada com base na taxa WIBOR 1M, calculada para um determinado mês como a média aritmética do total das cotações do mês anterior, acrescida da margem do banco, cujo valor permanecerá inalterado durante todo o período do empréstimo. 7) Em caso de liquidação da taxa WIBOR 1M, esta será alterada, por acordo das partes, para uma taxa que substituirá a taxa WIBOR 1M ou a taxa mais semelhante em tamanho e natureza à taxa WIBOR 1M sem custos exigíveis para a parte ordenante. 8) Moeda do empréstimo – a liquidação entre a Parte que efetua a encomenda e o Contratante será efetuada em zlótis polacos /PLN/. 9) O empréstimo será garantido por uma livrança em branco (com uma declaração de livrança). 10) A capitalização dos juros é inaceitável. A descrição do objeto do contrato inclui o anexo 1 da ZT e um contrato-modelo que constitui o anexo 2 da ZT.
https://ezamowienia.gov.pl/mp-client/search/list/ocds-148610-4f3195a7-5d4b-4a14-ba14-237af74ca56f
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