Publications Office of the EU
Concessão e gestão de um empréstimo a longo prazo destinado a financiar um investimento realizado na Comuna de Szczekociny - Concursos da UE
DisplayCustomHeader
Procurement Detail Actions Portlet
OP Portal - Procurement - Details

Esta página contém conteúdo gerado automaticamente para melhorar a facilidade de localização e a acessibilidade

- assinala texto traduzido automaticamente para a sua língua de navegação

Concessão e gestão de um empréstimo a longo prazo destinado a financiar um investimento realizado na Comuna de Szczekociny

  • Publicado
    29/10/2025
  • Prazo limite
    27/11/2025
  • Abertura das propostas
    27/11/2025
  • Adjudicado
    08/01/2026
  • Hoje
    02/06/2026
Estado
Adjudicado
Tipo de contrato
Services
Renovável
No
Comprador
Gmina Szczekociny
Local de execução
NUTS code: Vários locais de execução
Localização do comprador
NUTS code: PL22B Sosnowiecki
Setor de atividade (CPV principal)
66113000 Serviços de concessão de crédito
Montante total estimado do contrato (sem IVA)
Não disponível
Montante total final do contrato (sem IVA)
443,202.97 PLN
Número de referência do concurso
RR.271.1.17.2025
Descrição

1. O objeto do contrato é a concessão e o serviço de um empréstimo a longo prazo destinado a financiar um investimento realizado no território da Comuna de Szczekociny, intitulado: Reconstrução de estradas municipais em Goleniowy, Rokitno e Szczekociny. 2. Âmbito do contrato: 1) no âmbito do contrato de base (parte garantida): Contração de um empréstimo a longo prazo no montante de 2 660 000,00 PLN (por extenso: dois milhões de seiscentos e sessenta mil zlótis) para financiar o investimento intitulado Reconstrução de estradas municipais em Goleniowy, Rokitno e Szczekociny. 2) No contexto de um contrato relativo ao direito de opção (a parte relativa ao direito de opção): Contração de um empréstimo a longo prazo no montante máximo de 2 640 000,00 PLN (por extenso: dois milhões, seiscentos e quarenta mil zlótis). Informações sobre a opção a) O empregador prevê a possibilidade de exercer a opção referida no artigo 441.o-C. 1 da Lei PPL, na medida descrita neste ponto da ZT, até 31.12.2025, b) o exercício do direito de opção tem lugar a pedido da Parte que ordena, mas a Parte que ordena não é obrigada a utilizar o montante total especificado na opção, c) o princípio do exercício do direito de opção: - o direito de opção é exercido mediante a apresentação de um pedido escrito (disposição de levantamento de crédito), que constitui uma declaração de intenção de mobilizar fundos de crédito adicionais, - os pedidos podem ser apresentados repetidamente, não podendo a soma dos montantes resultantes de todos os pedidos apresentados exceder o valor máximo do crédito especificado no direito de opção, - os fundos de empréstimo ao abrigo da opção serão pagos não antes de a Entidade Adjudicante ter constituído as garantias de crédito exigidas, - na ausência de garantia, o Adjudicatário tem o direito de suspender o pagamento de fundos até que a Entidade Adjudicante satisfaça esta condição, (d) as disposições do contrato relativas ao objeto do contrato de base (parte garantida) aplicam-se mutatis mutandis ao objeto do contrato abrangido pelo direito de opção (parte coberta pelo direito de opção), (e) o exercício do direito de opção não é obrigatório. O não exercício da opção pela Parte Ordenante não exige fundamentação e não dá origem a responsabilidade por danos por parte da Parte Ordenante nem constitui incumprimento do contrato; f) o direito de opção expira após o termo do prazo especificado no parágrafo. 2.o, n.o 2, alínea a), do presente capítulo do SGA ou após a utilização do montante total da opção. 3) O empréstimo será reembolsado em prestações, tendo em conta o calendário de reembolso do empréstimo exigido pela Parte requerente. Forma de reembolso (parte garantida): Em 2026-2031, para o montante total dos empréstimos contraídos ao abrigo do contrato de base garantido. A Parte Ordenante reserva-se o direito de proceder ao reembolso antecipado das prestações de capital do empréstimo, sem incorrer em custos adicionais. A Parte Ordenante reserva-se o direito de efetuar um reembolso posterior de parte das prestações de capital numa situação em que os rácios da dívida impeçam o reembolso integral do montante de capital previsto durante o período contratual. A Parte ordenante prevê a possibilidade de alterações no calendário de reembolso do empréstimo que resultem na introdução de um anexo ao contrato de empréstimo. 4) Os juros sobre o empréstimo serão cobrados por cada dia de utilização do empréstimo, a partir da data de início do empréstimo no sistema mensal (cobrados por cada mês completo e no mês de contração do empréstimo e reembolso final do empréstimo para o número real de dias de juros). O pagamento dos juros do empréstimo será regulado à taxa de juros WIBOR a 1 mês e à margem fixa do banco. Considera-se que a data em que os créditos são creditados é a data em que os juros são reembolsados. Se a data de vencimento coincidir com um dia declarado de inatividade por lei, o pagamento dos juros é devido no primeiro dia útil seguinte ao dia feriado. 5) O empréstimo não poderá ser cobrado com taxas diferentes das listadas na FTZ. 6) Custos de gestão de créditos: Taxa de juro do empréstimo – variável, é determinada com base na taxa WIBOR 1M, calculada para um determinado mês como a média aritmética do total das cotações do mês anterior, acrescida da margem do banco, cujo valor permanecerá inalterado durante todo o período do empréstimo. 7) Em caso de liquidação da taxa WIBOR 1M, esta será alterada, por acordo das partes, para uma taxa que substituirá a taxa WIBOR 1M ou a taxa mais semelhante em tamanho e natureza à taxa WIBOR 1M sem custos exigíveis para a parte ordenante. 8) Moeda do empréstimo – a liquidação entre a Parte que efetua a encomenda e o Contratante será efetuada em zlótis polacos /PLN/. 9) O empréstimo será garantido por uma livrança em branco (com uma declaração de livrança). 10) A capitalização dos juros é inaceitável. A descrição do objeto do contrato inclui o anexo 1 da ZT e um contrato-modelo que constitui o anexo 2 da ZT.

Modo de apresentação
Contacto eletrónico alternativo:
https://ezamowienia.gov.pl/mp-client/search/list/ocds-148610-4f3195a7-5d4b-4a14-ba14-237af74ca56f
Podem ser apresentadas propostas
Apresentação por via eletrónica: necessário
https://ezamowienia.gov.pl/mp-client/search/list/ocds-148610-4f3195a7-5d4b-4a14-ba14-237af74ca56f
Informações sobre um contrato público, um acordo-quadro ou um sistema de aquisição dinâmico
Não disponível
Condições de abertura do concurso (data)
27/11/2025 09:30
Local de execução
Método de adjudicação
Critério:
Tipo: price
Descrição: Cena ofertowa - 100 pkt
Ponderação (percentagem, valor exato):
Valor estimado
Não disponível
Valor final do contrato
443,202.97 PLN
Adjudicação do contrato
Designação oficial: Bank Spółdzielczy w Szczekocinach
Endereço postal:
Localidade: Szczekociny
Código postal: 42-445
País:
Informações prévias
Contrato
Adjudicação
Footnote - legal notice

Os conteúdos publicados nesta página constituem apenas um serviço complementar e não produzem efeitos jurídicos. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade por estes conteúdos. As versões oficiais dos anúncios de concursos públicos são as publicadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia e disponíveis no TED. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas nesta página. Para mais informações, consulte a declaração relativa à explicabilidade e responsabilidade em matéria de contratação pública.