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Publicado02/06/2025
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Prazo limite01/07/2025
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Hoje17/07/2025
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Aquisição centralizada de automóveis de passageiros — máquina de venda automática a gasolina da categoria 2A Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
Note: Nem todas as informações relativas a este procedimento foram calculadas corretamente. Para mais informações, consultar os documentos conexos.
Fornecimentos de veículos automóveis de passageiros da categoria 2A, máquinas de venda automática de gasolina, incluindo sempre: • 2 chaves ou controlos do automóvel de passageiros; • segundos conjuntos de pneus, incluindo discos (verão ou inverno de acordo com a data de entrega do automóvel de passageiros), ou um ou dois conjuntos de pneus para todas as estações, incluindo discos. No caso de pneus para todas as estações, o número de conjuntos será sempre determinado no contrato de compra parcial. • o formulário em papel e/ou eletrónico do manual, ou seja, o manual de instruções para a operação e manutenção do veículo de passageiros em língua checa; • as versões em papel e/ou electrónicas da caderneta de serviço (a seguir designada por "caderneta de serviço") do veículo de passageiros em questão; • o original do certificado de matrícula do veículo para o automóvel de passageiros em papel ou em formato eletrónico (caso não seja aplicável o procedimento previsto no artigo I, n.o 8, terceiro e quarto períodos, do Acordo-Quadro); • Ficha do Código de Conduta (em caso de aplicação do procedimento previsto no artigo I, n.o 8, terceiro e quarto períodos, do Acordo-Quadro); • o original do certificado de inspeção técnica do veículo de passageiros ou o certificado de inspeção técnica do veículo de passageiros; • uma desagregação pormenorizada dos requisitos para a exploração e manutenção do veículo de passageiros (apenas se não estiverem especificados na caderneta de serviço); • outros documentos que acompanhem o veículo de passageiros, se os houver, em língua checa. A prestação de serviços para veículos de passageiros entregues, se exigido pelo Cliente ao abrigo do respetivo contrato de compra parcial. O número previsto de veículos a recolher durante o período de vigência do acordo-quadro é de 94. As entidades de autorização têm o direito, na aceção do artigo 100.o, n.o 1, do CAE, de retirar veículos de passageiros até ao limite do número exigido de automóveis de passageiros especificado no anexo 1 do Acordo-Quadro, acrescido de 20 %. O número total máximo de veículos adquiridos é de 112. A execução do objeto de execução definido no artigo I do Acordo-Quadro será efetuada durante todo o período de vigência do Acordo-Quadro, com base em contratos de aquisição individuais celebrados em conformidade com o disposto no artigo 134.o da Lei dos Contratos Públicos. As entidades às quais é adjudicado um contrato público são também entidades adjudicantes para as quais o número de veículos exigidos não é especificado no anexo 1 do acordo-quadro e que estão identificadas no anexo 6 do caderno de encargos, ou seja, entidades adjudicantes que definem um potencial requisito com base na celebração de um contrato de aquisição para o objeto do contrato público em conformidade com o artigo III, n.os 5 a 10, do acordo-quadro celebrado. Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
https://nen.nipez.cz/verejne-zakazky/detail-zakazky/N006-25-V00011366
https://nen.nipez.cz/verejne-zakazky/detail-zakazky/N006-25-V00011366
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