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Publicado06/10/2025
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Prazo limite20/10/2025
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Adjudicado28/11/2025
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Hoje27/05/2026
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«Modernização da iluminação, da iluminação de emergência e da iluminação de evacuação para os edifícios ABC CWPL “CePeLek” SPZOZ em ul. Koszykowa 78 em Varsóvia»
Note: Nem todas as informações relativas a este procedimento foram calculadas corretamente. Para mais informações, consultar os documentos conexos.
iluminação nos edifícios A, B, C da INVESTIGAÇÃO MÉDICA MILITARIA CENTRAL, CEPELEK, SPZOZ, 00-911 WARSAW, ULICA KOSZYKOWA 78 - iluminação básica, iluminação de emergência e evacuação existente e iluminação de emergência e evacuação em falta. A entidade adjudicante exige uma inspeção obrigatória das instalações no local, que terá lugar em 17 de setembro de 2025, às 10 horas. 8:30 e 23/09/2025 às 8:30 na sede social do empregador: ul. Koszykowa 78 Varsóvia. Os pedidos de participação na visita no local devem ser dirigidos a: Endereço eletrónico: mkarczewski@cepelek.pl e wolszewski@cepelek.pl A visão local é obrigatória na aceção do artigo. 2 ponto 12) da Lei dos Contratos Públicos Se não o fizer, a proposta será rejeitada nos termos do artigo 226.o, n.o 1, ponto 1, da Lei dos Contratos Públicos. 18) em ligação com o artigo 266.o da Lei PPL. Durante a inspeção no local, não serão fornecidas informações adicionais, bem como respostas a perguntas feitas pelos contratantes, pelo que quaisquer eventuais perguntas que os contratantes pretendam fazer após a inspeção no local devem ser feitas com base nas regras resultantes da SWZ. O objetivo do investimento é adaptar a iluminação aos requisitos de eficiência energética através da utilização de luminárias conduzidas de alto desempenho, mantendo simultaneamente a intensidade de iluminação normativa para salas individuais, ou seja, o escritório 500lux. O sistema de fornecimento de circuitos de iluminação para salas existentes permanece inalterado. O objeto do Acordo é a «Modernização da iluminação, da iluminação de emergência e da iluminação de evacuação para os edifícios ABC CWPL «CePeLek» SPZOZ em ul. Koszykowa 78 in Warsaw» (Objeto do Acordo). A descrição pormenorizada do objeto do Acordo é a documentação de conceção e estimativa de custos que constitui um anexo Descrições nos anexos 2-2m da ZT (formulários de seleção e de preços) 1. Nomes e códigos das ordens de acordo com o Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV): Código CPV 31520000-7: Luzes e aparelhos de iluminação; 31500000-1 Os nomes e marcas comerciais fornecidos pela Parte Ordenante são ilustrativos e sua indicação destina-se a determinar o padrão esperado, enquanto a Parte Ordenante permite ofertas equivalentes. De acordo com o art. 5 da Lei dos Contratos Públicos, a descrição do objeto do contrato é acompanhada da expressão «ou equivalente», o que significa que é possível propor produtos equivalentes com características idênticas ou semelhantes em termos de composição química, funcionalidade, flexibilidade, ergonomia e durabilidade. A proposta equivalente não pode ter parâmetros técnicos e qualitativos inferiores aos apresentados na ZT pelo empregador. 2. O contratante é obrigado a executar a encomenda nos termos e condições descritos no modelo de contrato que constitui o anexo 4 da ZT. 3. Uma descrição pormenorizada do objeto do contrato e das condições da sua execução pode ser consultada na ZT e nos anexos da ZT, incluindo o anexo 4 da ZT (projeto de disposições do contrato) e as demonstrações financeiras 4. Em todos os casos em que a Parte Ordenante indique marcas comerciais, patentes ou a origem do objeto do contrato, a Parte Ordenante deve permitir soluções equivalentes, sob reserva do cumprimento pelo Contratante das regras e requisitos descritos na ZFI. Os termos utilizados na ZFI que indicam as marcas comerciais, a patente ou a origem do objeto do contrato devem ser lidos com a seguinte redação: ou equivalente. As soluções equivalentes propostas devem ter ou exceder as mesmas características de desempenho, funcionais e de qualidade. 5. Soluções equivalentes: Para a execução do contrato, o contratante não pode utilizar produtos de construção com parâmetros técnicos e de qualidade inferiores aos indicados nas especificações técnicas para a execução e aceitação das obras ou na documentação de projeto. Os nomes, símbolos e marcas dos fabricantes, dados técnicos e descrições da tecnologia foram fornecidos apenas para determinar com a maior precisão possível os elementos, dispositivos e materiais que podem ser utilizados para realizar o objeto do contrato. Tal significa que o contratante não será obrigado a utilizar produtos específicos e pode utilizar outros produtos, desde que sejam compatíveis com os produtos indicados na documentação em termos de: - Dimensões e estruturas (tamanho, tipo, número de componentes), - Carácter utilizável (identidade da função), - Características do material (tipo e qualidade do plástico), - Parâmetros técnicos (por exemplo, resistência, durabilidade, construção, etc.), - Aparência (estrutura, textura, cor). A Parte Ordenante permite que o Adjudicatário altere as tecnologias utilizadas no projeto para a execução de obras e equipamentos, desde que essas alterações sejam acordadas com o Investidor e o Designer de acordo com o Art. 1 ponto 4b da Lei da Construção. As designações comerciais adotadas no mapa das quantidades e na documentação de projeto destinam-se a indicar normas de qualidade e não são uma obrigação de as aplicar. De acordo com o art. Nos termos do artigo 5.o da Lei dos Contratos Públicos, o contratante, que se refere a soluções equivalentes descritas pela parte adjudicante, é obrigado a indicar que os materiais ou equipamentos por si oferecidos satisfazem os requisitos especificados pela parte adjudicante. Por conseguinte, se forem propostos materiais e equipamentos equivalentes aos especificados na documentação, o contratante deve anexar à proposta uma descrição pormenorizada dos materiais e equipamentos propostos (folhas de catálogo), indicando que as soluções propostas são técnica, qualitativa e funcionalmente equivalentes. Os documentos apresentados no decurso do procedimento serão utilizados pela Parte ordenante para avaliar se a proposta é equivalente. Se o contratante indicar materiais ou equipamentos equivalentes sem fornecer documentos que confirmem a equivalência, ser-lhe-á solicitado que forneça os documentos em falta, em conformidade com o artigo 2o da Lei PPL. Se a lista de materiais equivalentes não for apresentada, a entidade adjudicante parte do princípio de que o contratante ofereceu o produto descrito na zona de comércio livre (em conformidade com a documentação de projeto). Os materiais e dispositivos propostos são apenas um exemplo, a utilização de dispositivos equivalentes é permitida, desde que a sua bússola seja fornecida
https://cepelek.eb2b.com.pl
https://cepelek.eb2b.com.pl
Tipo: quality
Descrição: Gwarancja na lampy awaryjne 20%
Ponderação (percentagem, valor exato): 20
Critério:
Tipo: quality
Descrição: Gwarancja na lampy podstawowe 20%
Ponderação (percentagem, valor exato): 20
Critério:
Tipo: price
Descrição: 60
Ponderação (percentagem, valor exato): 60
Endereço postal:
Localidade: Tarczyn,
Código postal: 05-555
País:
Designação oficial: OPTIMA CENTRUM Sp. z o.o.
Endereço postal:
Localidade: Łódź
Código postal: 90-465
País:
Designação oficial: PK TECHNOLOGIE sp. z o.o
Endereço postal:
Localidade: Radom
Código postal: 26-600
País:
Designação oficial: AMAT GROUP Sp. z o.o. Sp.k
Endereço postal:
Localidade: Warszawa
Código postal: 00-992
País:
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