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Publicado07/08/2026
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Hoje22/08/2026
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Prazo limite28/09/2026
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Abertura das propostas28/09/2026
Ferramentas
- assinala códigos CPV detetados automaticamente no texto do procedimento
- assinala texto traduzido automaticamente para a sua língua de navegação
Concurso público acima do limiar comunitário, dividido em dois lotes, para a adjudicação de um contrato relativo ao serviço de desinfestação nos colonatos da RAI em Roma, Nápoles, Milão e Turim
Relativamente a cada lote, o contrato abrange o serviço de desinfestação «baseado em taxas» e «a pedido» por rodentização, desblactização, deszanzarização (larvicida/adulticida), remoção de carcaças de ratos/ratos, remoção de carcaças de animais, remoção de guano, remoção de ninhos de vespas e abelhas, desinfestação de insetos rastejantes, desinfestação de pinheiros processionais, desinfestação de insetos voadores, desinfeção sanitária a fim de eliminar insetos ou outros grupos de animais que possam causar danos nas infraestruturas, perdas de alimentos ou causar doenças. Nos termos do artigo 58.o do Código, o procedimento divide-se nos dois lotes seguintes, cujo âmbito de aplicação foi definido com base em critérios qualitativos, funcionais e quantitativos distintos, a seguir especificados: Lote 1 - Serviço de desinfestação para as necessidades dos gabinetes da DG Roma, Roma Nord, Roma Centro e Napoli Centro di Produzione TV; Lote 2 - Serviço de desinfestação para as necessidades dos gabinetes da DG Turim, do Centro de Produção de Televisão de Turim e do Centro de Produção de Televisão de Milão. Com base nos princípios pertinentes, o âmbito dos lotes foi definido tendo em conta as características das necessidades e a necessidade de facilitar o acesso das micro, pequenas e médias empresas ao mercado, assegurando simultaneamente o desempenho eficaz dos serviços, com base nos seguintes critérios: i) continuidade territorial e proximidade geográfica dos sítios, a fim de permitir uma organização mais eficiente das intervenções planeadas e de quaisquer atividades de emergência; ii) racionalização dos custos logísticos e dos prazos de intervenção, a fim de assegurar uma presença operacional estável nos territórios em causa; iii) dimensionamento económico dos lotes compatível com a capacidade organizacional e operacional das micro, pequenas e médias empresas, evitando a agregação de todas as necessidades numa única atribuição de entidade económica significativa. Neste contexto, a fim de evitar, por um lado, o risco de concentração de vários lotes num único operador económico, atenuando assim também, ao nível da execução, o risco de que qualquer incumprimento das obrigações num lote tenha repercussões no outro e de incentivar a participação e o acesso das MPME, nos termos do artigo 58.o, n.o 4, do Código, é fixado um limite ao número de lotes que podem ser adjudicados pelo mesmo proponente. Em especial, cada proponente – embora possa apresentar uma proposta para todos os lotes em que o convite à apresentação de propostas está dividido – só poderá ganhar um lote e a respetiva adjudicação terá lugar por ordem decrescente do montante económico dos lotes, partindo do valor mais elevado (lote n.o 1). Caso não seja possível adjudicar um dos dois lotes devido à falta de propostas válidas, a Entidade Adjudicante reserva-se o direito de adjudicar qualquer lote remanescente, mesmo em derrogação do limite acima indicado, se for apresentada uma proposta válida pelo concorrente resultante que já adjudicou o outro lote, desde que cumpra os requisitos também para o lote restante.
https://piattaformaacquisti.rai.it/PortaleAppalti/it/procedure/codice/G47079
https://piattaformaacquisti.rai.it/PortaleAppalti/it/procedure/codice/G47079
90900000 - Serviços de limpeza e saneamento
85000000 - Serviços de saúde e acção social
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