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Publicado06/08/2026
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Prazo limite24/09/2026
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Hoje28/09/2026
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Auditorias regulamentares de edifícios, equipamentos e materiais da CABBALR
Trata-se de um acordo-quadro único com um máximo celebrado nos termos dos artigos L. 2125-1 1°, R. 2162-1 a R. 2162-6, R. 2162-13 e R. 2162-14 do Código da Ordem Pública. Isto resultará na emissão de ordens de compra. O acordo-quadro é celebrado por um período inicial de um ano, renovável tacitamente três vezes por ano nas mesmas condições. Divide-se em três lotes: Lote 1 - Auditorias regulamentares de edifícios, equipamentos e materiais, até ao montante máximo de 140 000 EUR, sem IVA, por período. Lote 2 - Controlos regulamentares da frota de veículos e equipamentos, até ao montante máximo de 55 000 EUR, sem IVA, por período. Lote 3 - Controlos regulamentares da frota de iluminação pública, estações de carregamento, estações de esgotos e água potável, até um máximo de 55 000 euros sem IVA por período.
https://marchespublics596280.fr/?page=entreprise.EntrepriseHome
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