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Publicado27/10/2025
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Prazo limite12/11/2025
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Abertura das propostas12/11/2025
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Hoje11/12/2025
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Aquisição juntamente com a entrega de dispositivos de telefonia IP para as necessidades das unidades policiais da guarnição da Mazowieckie» – em conformidade com a descrição do objeto do contrato (OPZ) – Parte I (contrato-quadro). Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
Note: Nem todas as informações relativas a este procedimento foram calculadas corretamente. Para mais informações, consultar os documentos conexos.
1. O contratante fica vinculado à proposta até 09.02.2026. O primeiro dia do prazo para a vinculação da proposta é o dia em que termina o prazo para a apresentação das propostas. Prazo de execução do contrato – contrato-quadro: A duração do contrato-quadro é fixada em 18 meses a contar da data de celebração do contrato ou até que o montante destinado à execução do contrato tenha sido esgotado antes dessa data, consoante a data que ocorrer primeiro. Prazo para a execução das decisões: O contratante é obrigado a concluir o objeto do contrato no prazo máximo de 90 dias de calendário a contar do dia seguinte à data de celebração do contrato de execução. 2. Inclui-se uma descrição pormenorizada do objeto do contrato: Anexo n.o 1 da ZFI – Descrição do objeto do contrato (ZFI) – Quadro comparativo dos equipamentos propostos, Anexo n.o 2.1 da ZFI – Projeto de contrato-quadro Anexo n.o 2.2 da ZFI – Projeto de contrato de execução Anexo n.o 3.1 da ZFI – Formulário de proposta do contrato-quadro Anexo n.o 3.2 da ZFI – Formulário de proposta do contrato de execução 3. As quantidades previstas de equipamento estabelecidas no PII - anexo 1 da ZFI são quantidades estimadas que a entidade adjudicante tenciona adquirir durante a vigência do contrato-quadro. As quantidades indicadas não constituem uma obrigação da entidade adjudicante de adquirir a mesma quantidade. 4. Para o equipamento indicado no POR – anexo 1 do POR, os parâmetros indicados são valores mínimos. Todos os dispositivos devem cumprir todas as disposições relativas ao direito de utilização na Polónia e dispor de documentos adequados que confirmem o cumprimento de todas as normas e orientações necessárias que devem ser cumpridas pelo equipamento acima referido antes da sua entrada em serviço. 5. O contratante entregará os bens novos e livres de defeitos físicos e legais. O defeito físico também deve ser entendido como qualquer incompatibilidade com a Descrição do Sujeito da Ordem (OPZ). 6. O contratante deve assegurar que a embalagem dos bens é de molde a evitar os seus danos ou deterioração durante o transporte para o armazém. 7. O tipo e a qualidade das embalagens exigidas são determinados pelas normas técnicas aplicáveis ou, na sua falta, por quaisquer circunstâncias conhecidas do operador económico relativas às condições de transporte das mercadorias para o entreposto e às condições previsíveis no entreposto. 8. O contratante compromete-se a entregar o objeto do contrato por seu próprio transporte, a expensas suas, numa entrega única. Juntamente com a entrega, o contratante fornecerá um documento que indique claramente o fabricante, o modelo/símbolo juntamente com os números de série dos dispositivos, especificando claramente o período de garantia concedido. 9. O contratante compromete-se a assegurar a descarga e a entrega das mercadorias, em conformidade com as instruções da parte que efetuou a encomenda, no armazém do Departamento de Comunicações e Informática do Quartel General da Polícia Provincial de Radom, situado em ul. 11 de novembro de 37/59. 10. Critérios de equivalência: 1. Sempre que o objeto do contrato tenha sido descrito por referência a normas, avaliações técnicas europeias, aprovações, especificações técnicas e sistemas de referência técnica referidos no artigo 1 ponto 2 e parágrafo. 3o da Lei PPL. A entidade adjudicante indica que são aceitáveis soluções equivalentes às descritas e que essa referência é acompanhada da menção «ou equivalente». Por outro lado, no caso de uma referência e da ausência simultânea da menção «ou equivalente», a Entidade Adjudicante exige que essas referências sejam sempre tratadas como se fossem acompanhadas da menção «ou equivalente». 2. A entidade adjudicante definiu critérios de equivalência, ou seja, selecionou características do objeto do contrato. No PCI, estes critérios de equivalência são cruciais para a Entidade Adjudicante. Ao permitir a equivalência, a entidade adjudicante especificou o âmbito dos parâmetros mínimos com base nos quais avaliará o cumprimento dos requisitos estabelecidos na ZT. 3. A equivalência deve ser adotada tendo em conta parâmetros relevantes que não sejam piores do que os resultantes de normas, avaliações técnicas europeias, fichas de catálogo ou outros documentos do tipo Documentação técnica do fabricante que contenha a especificação do produto proposto, confirmando os requisitos da Parte que efetua a encomenda com a ajuda da qual foi feita a descrição do objeto do contrato, em especial tendo em conta os dados indicados na ZOA. 4. A avaliação da equivalência da solução oferecida deve orientar-se pela finalidade e função resultantes da documentação, da procura e da utilização. 11. Período de garantia: O período mínimo de garantia exigido é de 36 meses. O contratante deve prestar uma garantia para os elementos do contrato propostos durante um período coerente com o período indicado no formulário de proposta, a contar da data de assinatura, sem reservas, do protocolo de aceitação do objeto do contrato. 12. Adiantamentos: A Parte Ordenante, nos termos do art. 1 da Lei relativa aos contratos públicos permite um pagamento antecipado até 95 % do valor bruto do contrato de execução com base num pedido recebido do contratante e aceite pela autoridade contratante em conformidade com as regras pormenorizadas estabelecidas no ponto 4 do contrato de execução. 3) Motivo para não dividir o contrato em lotes: A entidade adjudicante decidiu não dividir o contrato em lotes. Segundo a entidade adjudicante, a presente decisão não afeta a concorrência leal, limitando a possibilidade de as entidades de menor dimensão, em especial as pequenas e médias empresas, se candidatarem ao contrato. A execução da totalidade do contrato por um contratante resulta em preços unitários mais baixos do objeto do contrato, aumentando simultaneamente a competitividade do procedimento (maior rendibilidade para as empresas quando a totalidade é um elemento não selecionado de um contrato de maior dimensão). Além disso, a falta de divisão em lotes não limita o acesso ao contrato por parte das pequenas e médias empresas. Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
https://platformazakupowa.pl/pn/kwp_radom
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