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Publicado09/01/2025
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Prazo limite20/02/2025
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Abertura das propostas20/02/2025
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Adjudicado25/04/2025
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Hoje01/01/2026
Ferramentas
- assinala códigos CPV detetados automaticamente no texto do procedimento
- assinala texto traduzido automaticamente para a sua língua de navegação
Serviços relacionados com o desenvolvimento do sistema nacional integrado de informação para o registo de créditos sobre a criminalidade (ROARMIS 2), bem como o desenvolvimento de sessões de transferência de conhecimentos para os beneficiários do sistema ROARMIS Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
A Lei n.o 318/2015 criou a Agência Nacional de Gestão de Bens Apreendidos (ANABI), uma instituição pública de interesse nacional com personalidade jurídica, subordinada ao Ministério da Justiça. A Agência é designada como serviço nacional de cobrança de dívidas na aceção da Decisão 2007/845/JAI do Conselho, de 6 de dezembro de 2007, relativa à cooperação entre os serviços de cobrança de dívidas dos Estados-Membros no domínio da deteção e identificação de produtos ou outros bens relacionados com o crime. A Agência é designada como o serviço nacional responsável pela gestão dos bens congelados na aceção do artigo 10.o da Diretiva 2014/42/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia. Através do Plano Nacional de Recuperação e Resiliência, aprovado em 27 de setembro de 2021 pela Comissão Europeia e em 3 de novembro pelo Conselho da União Europeia através da Decisão de Execução do Conselho que aprova a avaliação do Plano Nacional de Recuperação e Resiliência da Roménia, foi realizado o Investimento 4. «Digitalização do poder judicial», no âmbito da componente n.o 7 «Transformação digital». O objetivo deste investimento é prosseguir o desenvolvimento do sistema integrado de recuperação e gestão de bens romeno (ROARMIS 2), a modernização do sítio Web de apresentação da instituição e do portal ANABI para leilões eletrónicos. Neste contexto, a A.N.A.B.I. inicia o procedimento legal para a contratação de serviços relacionados com o desenvolvimento do sistema nacional integrado de informação para o registo de créditos decorrentes de infrações penais (ROARMIS 2), bem como a realização de sessões de transferência de conhecimentos aos beneficiários do sistema ROARMIS no âmbito do projeto «Desenvolvimento do sistema nacional integrado de informação para o registo de créditos decorrentes de infrações penais (ROARMIS 2), modernização do sítio Web de apresentação da instituição e do portal ANABI para a realização de leilões eletrónicos», em conformidade com a legislação nacional em vigor. Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
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