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Pacote 2 – Prestação de serviços públicos no transporte ferroviário provincial no período compreendido entre 1 de janeiro de 2029 e 8 de dezembro de 2035 - Concursos da UE
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Pacote 2 – Prestação de serviços públicos no transporte ferroviário provincial no período compreendido entre 1 de janeiro de 2029 e 8 de dezembro de 2035

  • Anunciado
    06/08/2026
  • Hoje
    09/09/2026
Estado
Anunciado
Tipo de contrato
Services
Renovável
No
Comprador
Województwo Łódzkie
Local de execução
NUTS code: Vários locais de execução
Localização do comprador
NUTS code: PL712 Łódzki
Setor de atividade (CPV principal)
60200000 Serviços de transporte ferroviário
Montante total estimado do contrato (sem IVA)
Não disponível
Montante total final do contrato (sem IVA)
Não disponível
Número de referência do concurso
2
Descrição

Realização de transportes públicos no transporte ferroviário provincial através de linhas de comunicação: a) Łódź – Koluszki – Skierniewice – Varsóvia – nos dias úteis b) Łódź – Sieradz até à fronteira da voivodia de Wielkopolskie (direção Poznań), c) Łódź – Kutno até à fronteira da voivodia de Kujawsko-Pomorskie (direção Toruń), d) Łódź – Piotrków Trybunalski – Radomsko até à fronteira da voivodia da Silésia (direção Częstochowa), e) Zduńska Wola – Poddębice – fronteira da voivodia de Wielkopolskie (direção Koło), f) Zduńska Wola – Chorzew Siemkowice – Biała Szlachecka – fronteira da voivodia da Silésia (direção Cęzchowa), g) Lodz – Koluszki – Tomaszów Mazowiecki – Drzewica – fronteira da voivodia de Mazóvia (direção Radom). No caso das linhas que atravessam as fronteiras do voivodato (para além da estação mais próxima no voivodato vizinho, permitindo transferências para efeitos de continuação da viagem ou reversão técnica do comboio e do transporte de regresso ou para uma estação no voivodato vizinho, localizada a mais de 30 km da fronteira do voivodato), o lançamento dos serviços de transporte está sujeito à celebração de acordos ou convénios adequados com os voivodatos pertinentes. A duração definitiva do transporte a que se refere a frase anterior é determinada por acordo entre a voivodia de Lodz e os outros organizadores de transportes públicos. Está reservado a:  circulação de comboios apenas em troços mais curtos das linhas de comunicação acima referidas;  a circulação de comboios em itinerários compostos por diferentes linhas de comunicação (ou secções das mesmas) acima enumeradas. As relações ferroviárias finais nas linhas de comunicação supramencionadas resultarão da viabilidade técnica do lançamento das ligações, nomeadamente no âmbito dos trabalhos atualmente ou no futuro realizados pelo gestor da infraestrutura ferroviária ou pelo operador da estação de passageiros em causa. A presente comunicação constitui a comunicação a que se refere o artigo 23.o, n.o 2. 1o da Lei de Transportes Públicos e Art. Regulamento (CE) n.o 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 1191/69 e (CEE) n.o 1107/70 do Conselho. Reserva-se a possibilidade de alterar as informações indicadas nos termos do artigo 23.o, n.o 2. 5 e 6 da Lei dos Transportes Públicos.

Modo de apresentação
Não disponível
Podem ser apresentadas propostas
Não disponível
Informações sobre um contrato público, um acordo-quadro ou um sistema de aquisição dinâmico
Não disponível
Condições de abertura do concurso (data)
Não disponível
Local de execução
Código CPV

60210000 - Serviços de transporte público ferroviário

60200000 - Serviços de transporte ferroviário

60112000 - Serviços de transporte público rodoviário

60110000 - 60110000

60100000 - Serviços de transporte rodoviário

63000000 - Serviços anexos e auxiliares dos transportes; serviços de agências de viagens

Método de adjudicação
Não disponível
Valor estimado
Não disponível
Valor final do contrato
Não disponível
Adjudicação do contrato
Não disponível
Informações prévias
Contrato
Adjudicação
Footnote - legal notice

Os conteúdos publicados nesta página constituem apenas um serviço complementar e não produzem efeitos jurídicos. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade por estes conteúdos. As versões oficiais dos anúncios de concursos públicos são as publicadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia e disponíveis no TED. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas nesta página. Para mais informações, consulte a declaração relativa à explicabilidade e responsabilidade em matéria de contratação pública.