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Entregas sucessivas de fluidos para perfusão, medicamentos e géneros alimentícios para fins nutricionais especiais à Farmácia Hospitalar da Equipa de Cuidados de Saúde em Bolesławiec - Concursos da UE
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Entregas sucessivas de fluidos para perfusão, medicamentos e géneros alimentícios para fins nutricionais especiais à Farmácia Hospitalar da Equipa de Cuidados de Saúde em Bolesławiec Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente

  • Publicado
    09/12/2024
  • Prazo limite
    13/12/2024
  • Abertura das propostas
    13/12/2024
  • Hoje
    17/01/2026
Estado
Candidaturas encerradas
Tipo de contrato
Supplies
Renovável
No
Comprador
Zespół Opieki Zdrowotnej w Bolesławcu
Local de execução
NUTS code: Vários locais de execução
Localização do comprador
NUTS code: PL515 Jeleniogórski
Setor de atividade (CPV principal)
33600000 Produtos farmacêuticos
Montante total estimado do contrato (sem IVA)
2,877,914.02 PLN
Montante total final do contrato (sem IVA)
Não disponível
Número de lotes
4
Número de referência do concurso
54/ PN/ 2024
Descrição

O objeto do contrato são entregas sucessivas de fluidos para perfusão, medicamentos e géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial à farmácia hospitalar da equipa de cuidados de saúde de Bolesławiec. A descrição pormenorizada do objeto do contrato inclui o formulário de preços - anexo n.o 2.1-2.4 da SWZ. Cada contratante só pode apresentar uma proposta por escrito para a totalidade do contrato ou para a(s) tarefa(s) em causa, sob pena de nulidade. Se o Adjudicatário apresentar mais do que uma proposta para a totalidade do contrato ou para uma determinada tarefa/tarefas, todas as propostas desse Adjudicatário serão rejeitadas pela Entidade Adjudicante. A ordem é composta por quatro tarefas. A entidade adjudicante autoriza a apresentação de propostas parciais. Como oferta parcial, a Parte que faz a encomenda considerará a oferta apresentada para todos os itens numa determinada tarefa. A entidade adjudicante não permite a apresentação de propostas para elementos individuais. A parte contratante estipula que o objeto do contrato proposto deve pertencer ao grupo de: Medicamentos, em conformidade com o n.o 2 do artigo 2.o; Artigo 32.o e artigo 40 da Lei dos Produtos Farmacêuticos, de 6 de setembro de 2001 (Jornal Oficial de 2023, ponto 1938), b) géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, em conformidade com o Regulamento do Ministro da Saúde, de 16 de setembro de 2010, relativo aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial (Jornal Oficial de 2015, ponto 1026). Os produtos oferecidos devem possuir certificados ou atestados adequados que permitam a sua utilização em cuidados de saúde, em conformidade com a legislação polaca e a legislação da União Europeia. Os medicamentos (medicamentos) devem ter uma entrada na Lista Oficial de Medicamentos Autorizados para Comercialização no território da República da Polónia. Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente

Modo de apresentação
Contacto eletrónico alternativo:
https://platformazakupowa.pl/transakcja/1009630
Podem ser apresentadas propostas
Apresentação por via eletrónica: necessário
https://platformazakupowa.pl/transakcja/1009630
Informações sobre um contrato público, um acordo-quadro ou um sistema de aquisição dinâmico
Não disponível
Condições de abertura do concurso (data)
13/12/2024 10:30
Local de execução
Informações prévias
Contrato
Adjudicação
Footnote - legal notice

Os conteúdos publicados nesta página constituem apenas um serviço complementar e não produzem efeitos jurídicos. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade por estes conteúdos. As versões oficiais dos anúncios de concursos públicos são as publicadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia e disponíveis no TED. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas nesta página. Para mais informações, consulte a declaração relativa à explicabilidade e responsabilidade em matéria de contratação pública.