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Publicado26/05/2026
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Hoje26/07/2026
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Fornecimento de equipamento informático, periféricos e equipamento de escritório ao IHAR-PIB
Note: Nem todas as informações relativas a este procedimento foram calculadas corretamente. Para mais informações, consultar os documentos conexos.
1. O objeto do contrato é o fornecimento de equipamento informático e de escritório ao IHAR-PIB de Radzikowo, bem como a instalação e a formação do pessoal da Entidade Adjudicante. 2. A descrição pormenorizada do objeto do contrato consta da descrição do objeto do contrato (anexos n.o 1.1. - 1.3 para SWZ, conforme adequado para as peças). 3. O procedimento é realizado através de concurso público, em conformidade com o artigo 132.o da Lei dos Contratos Públicos de 11 de setembro de 2019 (Jornal Oficial de 2019, ponto Jornal Oficial de 2024, ponto 1320, conforme alterada), a seguir designada por «Lei» ou «PPL», com um valor estimado igual ou superior ao «limiar da União», na aceção do artigo 3.o da Lei. 4. Se, ao descrever o objeto do contrato, a Entidade Adjudicante se referir a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas técnicos de referência referidos no artigo 2 e a boca. 3 da Lei PPL, são permitidas soluções equivalentes às descritas. Cada frase registada na zona de comércio livre referente a normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistema de referência técnica deve ser lida com a nota de acompanhamento «ou equivalente». 5. Se as indicações de marcas, patentes ou origem aparecerem na descrição do objeto do contrato, elas devem ser entendidas de acordo com o Art. 5-6 da Lei relativa aos contratos públicos, que tal se justifica pela natureza específica do objeto do contrato e que a Entidade Adjudicante não pode descrever o objeto do contrato em termos suficientemente precisos. Nessas circunstâncias, a Parte Ordenante permite a possibilidade de apresentar soluções equivalentes na proposta, indicando que os requisitos mínimos a cumprir por soluções equivalentes são requisitos (funcionalidade) não inferiores aos parâmetros (funcionalidade) indicados na descrição do objeto do contrato. 6. O Contratante que se refira a soluções equivalentes descritas pela Parte que efetua a encomenda é obrigado a indicar na proposta quais os elementos da proposta que contêm soluções equivalentes, juntamente com a respetiva descrição ou normas, e a demonstrar que as soluções equivalentes por si propostas satisfazem os requisitos especificados pela Parte que efetua a encomenda, nomeadamente através dos meios de prova em questão. 7. A entidade adjudicante não permite a apresentação de variantes. 8. A entidade adjudicante não prevê a celebração de um contrato-quadro. 9. A Entidade Adjudicante não prevê a seleção de uma proposta através de um leilão eletrónico. 10. A entidade adjudicante não prevê o reembolso dos custos de participação no procedimento, sob reserva do disposto no artigo 261.o da Lei dos Contratos Públicos. 11. A entidade adjudicante não prevê os requisitos referidos no artigo 1 uPzp. 12. A Parte requerente não permite a apresentação de propostas sob a forma de catálogos eletrónicos nem a inclusão de catálogos eletrónicos na proposta. 13. A entidade adjudicante não prevê a possibilidade de https://ted.europa.eu/TED Page 1/13 adjudicar os contratos referidos no artigo 214.o, n.o 1. 1 ponto 8 da Lei relativa aos contratos públicos 14. A Parte Ordenante, nos termos do art. 1 da Lei dos Contratos Públicos prevê a possibilidade de anular o procedimento de contratação se os fundos públicos que a Entidade Adjudicante tencionava afetar ao financiamento da totalidade ou de parte do contrato não lhe tiverem sido afetados. 15. Fonte de financiamento: O contrato é cofinanciado pela União Europeia no âmbito do Plano Nacional de Recuperação e Resiliência, com base no contrato n.o HAR.KPOD.01.19-IP.04-0032/23 para apoio não reembolsável do Plano de Desenvolvimento (PDR) para parte do investimento A2.4.1 para a execução do projeto intitulado «Laboratório Central de Fenotipagem e Genotipagem de Plantas Agrícolas», concluído em 23.11.2023.
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Os conteúdos publicados nesta página constituem apenas um serviço complementar e não produzem efeitos jurídicos. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade por estes conteúdos. As versões oficiais dos anúncios de concursos públicos são as publicadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia e disponíveis no TED. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas nesta página. Para mais informações, consulte a declaração relativa à explicabilidade e responsabilidade em matéria de contratação pública.