Publications Office of the EU
Execução de serviços de gestão florestal no distrito florestal de Jarocin em 2026 - Concursos da UE
DisplayCustomHeader
Procurement Detail Actions Portlet
OP Portal - Procurement - Details

Esta página contém conteúdo gerado automaticamente para melhorar a facilidade de localização e a acessibilidade

- assinala códigos CPV detetados automaticamente no texto do procedimento

- assinala texto traduzido automaticamente para a sua língua de navegação

Execução de serviços de gestão florestal no distrito florestal de Jarocin em 2026 Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente

  • Publicado
    21/10/2025
  • Prazo limite
    18/11/2025
  • Abertura das propostas
    18/11/2025
  • Hoje
    11/01/2026
Estado
Candidaturas encerradas
Tipo de contrato
Services
Renovável
No
Comprador
Państwowe Gospodarstwo Leśne Lasy Państwowe Nadleśnictwo Jarocin
Local de execução
NUTS code: Vários locais de execução
Localização do comprador
NUTS code: PL418 Poznański
Setor de atividade (CPV principal)
77200000 Serviços florestais
Montante total estimado do contrato (sem IVA)
Não disponível
Montante total final do contrato (sem IVA)
Não disponível
Número de lotes
5
Número de referência do concurso
ZG.270.1.1.2025
Descrição

1) O objeto do contrato são os serviços de gestão florestal definidos no art. 1 ponto 1 da Lei das Florestas de 28 de Setembro de 1991 (texto consolidado: Jornal das Leis Jornal Oficial de 2023, ponto 1356 – «Lei das Florestas»), que abrange os trabalhos de criação e proteção florestal, proteção contra incêndios, exploração florestal e extração de madeira e proteção da natureza, gestão turística, manutenção de estradas florestais e acesso a incêndios e produção de viveiros e sementes florestais, a realizar no distrito florestal de Jarocin em 2026. 3.1. O âmbito de aplicação material do objeto do contrato 2) O âmbito de aplicação material do objeto do contrato inclui as quantidades agregadas de obras no domínio da criação e proteção de florestas, proteção contra incêndios, exploração florestal e extração de madeira e proteção da natureza, gestão turística, manutenção de estradas florestais e acessos a incêndios, bem como produção de viveiros e sementes florestais resultantes do anexo 2 da ZT, que consiste em: Anexo 2.1. – a dimensão prevista do trabalho; Anexo 2.2.1. - a dimensão pormenorizada do trabalho por grupos de actividades, actividades e localização; Anexo 2.2.2. - avaliação do valor do contrato para obras individuais; Anexo 2.3.1. – características da exploração florestal; Anexo 2.3.2. – Sistema de triagem da exploração florestal; Anexo 2.3.3. Uma declaração das distâncias e condições de extração da madeira; Anexo 2.3.4. – uma lista de artigos com dificuldades adicionais na obtenção e lixiviação; Anexo 2.3.5. – uma lista dos elementos não disponibilizados para aquisição de máquinas; Anexo 2.3.6. – informações sobre a tecnologia de colheita óptima (potencial); Anexo 2.3.7. - informações sobre a opção óptima de colheita; Anexo 2.4.1. - locais potenciais para o cuidado de culturas florestais; (3) As gamas de materiais constantes dos anexos incluídos no anexo 2 são indicativas. 4) As normas de qualidade relativas a todas as características essenciais do objeto do contrato constam do anexo 3 da ZFI, que consiste em: Anexo 3.1. «Descrição da tecnologia normalizada para a execução de trabalhos florestais» Anexo 3.2. Quadros de parâmetros (separadamente para cada um dos pacotes) relativos às atividades indicadas no anexo 3.3 «Descrição da norma tecnológica para a execução de trabalhos florestais». «Descrição da norma tecnológica para a execução de obras de gestão de viveiros» Anexo 3.4. Quadros de parâmetros (separadamente para cada um dos pacotes) relativos às atividades indicadas no anexo n.o 3.5 «Descrição da norma tecnológica para a realização de obras no domínio da gestão de viveiros». «Descrição da norma da tecnologia de proteção contra incêndios» Anexo 3.6. Quadro de parâmetros (separadamente para cada um dos pacotes) relativos às atividades indicadas na «Descrição da norma tecnológica de desempenho em matéria de proteção contra incêndios» Descrição pormenorizada da norma tecnológica para a execução de obras florestais individuais (atividades) estabelecida no anexo n.o 3.1 da ZT e no anexo n.o 3.3 da ZT, descrição pormenorizada da norma tecnológica para a execução de obras no domínio da gestão de viveiros (atividades) e no anexo n.o 3.5 da ZT, descrição pormenorizada da norma tecnológica para a execução de obras de proteção contra incêndios constituem a base para determinar os requisitos de qualidade relativos aos elementos que constituem o objeto do contrato (anexo n.o 2 da ZT). Se a atividade descrita nos anexos acima referidos não estiver prevista na descrição do objeto do contrato (anexo n.o 2 da ZFI), as disposições do anexo n.o 3.1 da ZFI ou do anexo n.o 3.3 da ZFI ou do anexo n.o 3.5 da ZFI não são aplicáveis a este respeito. Os quadros de parâmetros contêm (separadamente para cada pacote) informações pormenorizadas sobre a forma de realizar determinadas atividades descritas no anexo n.o 3.1. da FTZ Descrição da norma tecnológica para a execução de obras florestais ou no anexo n.o 3.3. da FTZ Descrição da norma tecnológica para a execução de obras no domínio da gestão de viveiros ou no anexo n.o 3.5. da FTZ Descrição pormenorizada da norma tecnológica para a execução de obras de proteção contra incêndios, em condições específicas relativas a um determinado pacote incluído no objeto do contrato. 5) As descrições dos códigos de atividades que descrevem as obras florestais individuais (atividades) incluídas no objeto do contrato são descritas no anexo 3 da ZT. 6) A descrição das regras do procedimento de receção dos trabalhos florestais consta do anexo 3 da ZT. 7) O objeto do contrato foi dividido em lotes (a seguir «pacote») 8) A execução das obras incluídas no objeto do contrato para pacotes individuais terá lugar na área florestal – específica do pacote em causa (a seguir «área de execução do pacote»). A localização (endereço florestal) das obras florestais individuais abrangidas pelo âmbito de aplicação do Acordo, tal como indicado nos anexos incluídos no anexo 2, é preliminar. A localização (endereço florestal) das obras individuais abrangidas pelo âmbito de aplicação do Acordo deve ser especificada na portaria referida no ponto 3.3.1, com a ressalva de que será sempre a área de execução do pacote. 9) O disposto nos pontos 7 a 9 não prejudica os direitos do Empregador decorrentes do modelo de contrato público (Anexo n.o 12 da FTZ, Anexo n.o 12a da FTZ). 10) No caso de exclusão obrigatória da posição de abate no sistema de máquinas (colheita de madeira em locais de corte onde a utilização de máquinas multioperacionais é inaceitável) em casos particularmente justificados, por exemplo, alterações nas condições para as quais as atividades acima foram estabelecidas, a Parte Ordenante permite uma alteração na tecnologia de abate de madeira. A justificação deve ser fornecida ao contratante em cada caso. Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente

Modo de apresentação
Contacto eletrónico alternativo:
https://ezamowienia.gov.pl/mp-client/search/list/ocds-148610-f508a0cf-0174-4068-8a56-89cdb1bf6a53
Podem ser apresentadas propostas
Apresentação por via eletrónica: permitido
https://ezamowienia.gov.pl/mp-client/search/list/ocds-148610-f508a0cf-0174-4068-8a56-89cdb1bf6a53
Informações sobre um contrato público, um acordo-quadro ou um sistema de aquisição dinâmico
Não disponível
Condições de abertura do concurso (data)
18/11/2025 08:30
Local de execução
Informações prévias
Contrato
Adjudicação
Footnote - legal notice

Os conteúdos publicados nesta página constituem apenas um serviço complementar e não produzem efeitos jurídicos. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade por estes conteúdos. As versões oficiais dos anúncios de concursos públicos são as publicadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia e disponíveis no TED. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas nesta página. Para mais informações, consulte a declaração relativa à explicabilidade e responsabilidade em matéria de contratação pública.