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Publicado21/10/2025
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Prazo limite18/11/2025
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Abertura das propostas18/11/2025
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Hoje11/01/2026
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Execução de serviços de gestão florestal no distrito florestal de Jarocin em 2026 Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
1) O objeto do contrato são os serviços de gestão florestal definidos no art. 1 ponto 1 da Lei das Florestas de 28 de Setembro de 1991 (texto consolidado: Jornal das Leis Jornal Oficial de 2023, ponto 1356 – «Lei das Florestas»), que abrange os trabalhos de criação e proteção florestal, proteção contra incêndios, exploração florestal e extração de madeira e proteção da natureza, gestão turística, manutenção de estradas florestais e acesso a incêndios e produção de viveiros e sementes florestais, a realizar no distrito florestal de Jarocin em 2026. 3.1. O âmbito de aplicação material do objeto do contrato 2) O âmbito de aplicação material do objeto do contrato inclui as quantidades agregadas de obras no domínio da criação e proteção de florestas, proteção contra incêndios, exploração florestal e extração de madeira e proteção da natureza, gestão turística, manutenção de estradas florestais e acessos a incêndios, bem como produção de viveiros e sementes florestais resultantes do anexo 2 da ZT, que consiste em: Anexo 2.1. – a dimensão prevista do trabalho; Anexo 2.2.1. - a dimensão pormenorizada do trabalho por grupos de actividades, actividades e localização; Anexo 2.2.2. - avaliação do valor do contrato para obras individuais; Anexo 2.3.1. – características da exploração florestal; Anexo 2.3.2. – Sistema de triagem da exploração florestal; Anexo 2.3.3. Uma declaração das distâncias e condições de extração da madeira; Anexo 2.3.4. – uma lista de artigos com dificuldades adicionais na obtenção e lixiviação; Anexo 2.3.5. – uma lista dos elementos não disponibilizados para aquisição de máquinas; Anexo 2.3.6. – informações sobre a tecnologia de colheita óptima (potencial); Anexo 2.3.7. - informações sobre a opção óptima de colheita; Anexo 2.4.1. - locais potenciais para o cuidado de culturas florestais; (3) As gamas de materiais constantes dos anexos incluídos no anexo 2 são indicativas. 4) As normas de qualidade relativas a todas as características essenciais do objeto do contrato constam do anexo 3 da ZFI, que consiste em: Anexo 3.1. «Descrição da tecnologia normalizada para a execução de trabalhos florestais» Anexo 3.2. Quadros de parâmetros (separadamente para cada um dos pacotes) relativos às atividades indicadas no anexo 3.3 «Descrição da norma tecnológica para a execução de trabalhos florestais». «Descrição da norma tecnológica para a execução de obras de gestão de viveiros» Anexo 3.4. Quadros de parâmetros (separadamente para cada um dos pacotes) relativos às atividades indicadas no anexo n.o 3.5 «Descrição da norma tecnológica para a realização de obras no domínio da gestão de viveiros». «Descrição da norma da tecnologia de proteção contra incêndios» Anexo 3.6. Quadro de parâmetros (separadamente para cada um dos pacotes) relativos às atividades indicadas na «Descrição da norma tecnológica de desempenho em matéria de proteção contra incêndios» Descrição pormenorizada da norma tecnológica para a execução de obras florestais individuais (atividades) estabelecida no anexo n.o 3.1 da ZT e no anexo n.o 3.3 da ZT, descrição pormenorizada da norma tecnológica para a execução de obras no domínio da gestão de viveiros (atividades) e no anexo n.o 3.5 da ZT, descrição pormenorizada da norma tecnológica para a execução de obras de proteção contra incêndios constituem a base para determinar os requisitos de qualidade relativos aos elementos que constituem o objeto do contrato (anexo n.o 2 da ZT). Se a atividade descrita nos anexos acima referidos não estiver prevista na descrição do objeto do contrato (anexo n.o 2 da ZFI), as disposições do anexo n.o 3.1 da ZFI ou do anexo n.o 3.3 da ZFI ou do anexo n.o 3.5 da ZFI não são aplicáveis a este respeito. Os quadros de parâmetros contêm (separadamente para cada pacote) informações pormenorizadas sobre a forma de realizar determinadas atividades descritas no anexo n.o 3.1. da FTZ Descrição da norma tecnológica para a execução de obras florestais ou no anexo n.o 3.3. da FTZ Descrição da norma tecnológica para a execução de obras no domínio da gestão de viveiros ou no anexo n.o 3.5. da FTZ Descrição pormenorizada da norma tecnológica para a execução de obras de proteção contra incêndios, em condições específicas relativas a um determinado pacote incluído no objeto do contrato. 5) As descrições dos códigos de atividades que descrevem as obras florestais individuais (atividades) incluídas no objeto do contrato são descritas no anexo 3 da ZT. 6) A descrição das regras do procedimento de receção dos trabalhos florestais consta do anexo 3 da ZT. 7) O objeto do contrato foi dividido em lotes (a seguir «pacote») 8) A execução das obras incluídas no objeto do contrato para pacotes individuais terá lugar na área florestal – específica do pacote em causa (a seguir «área de execução do pacote»). A localização (endereço florestal) das obras florestais individuais abrangidas pelo âmbito de aplicação do Acordo, tal como indicado nos anexos incluídos no anexo 2, é preliminar. A localização (endereço florestal) das obras individuais abrangidas pelo âmbito de aplicação do Acordo deve ser especificada na portaria referida no ponto 3.3.1, com a ressalva de que será sempre a área de execução do pacote. 9) O disposto nos pontos 7 a 9 não prejudica os direitos do Empregador decorrentes do modelo de contrato público (Anexo n.o 12 da FTZ, Anexo n.o 12a da FTZ). 10) No caso de exclusão obrigatória da posição de abate no sistema de máquinas (colheita de madeira em locais de corte onde a utilização de máquinas multioperacionais é inaceitável) em casos particularmente justificados, por exemplo, alterações nas condições para as quais as atividades acima foram estabelecidas, a Parte Ordenante permite uma alteração na tecnologia de abate de madeira. A justificação deve ser fornecida ao contratante em cada caso. Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
https://ezamowienia.gov.pl/mp-client/search/list/ocds-148610-f508a0cf-0174-4068-8a56-89cdb1bf6a53
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77200000 - Serviços florestais
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75000000 - Serviços relacionados com a administração pública, a defesa e a segurança social Código CPV detetado automaticamente no texto do procedimento Gerado pela IA
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45000000 - Construção Código CPV detetado automaticamente no texto do procedimento Gerado pela IA
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75251000 - Serviços de incêndios Código CPV detetado automaticamente no texto do procedimento Gerado pela IA
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