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Aquisição de autocarros a gasóleo no valor de 2 unidades para as necessidades do Departamento Municipal de Transportes de Zawiercie - Concursos da UE
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Aquisição de autocarros a gasóleo no valor de 2 unidades para as necessidades do Departamento Municipal de Transportes de Zawiercie

  • Publicado
    07/11/2025
  • Prazo limite
    19/11/2025
  • Abertura das propostas
    19/11/2025
  • Adjudicado
    18/02/2026
  • Hoje
    06/06/2026
Estado
Adjudicado
Tipo de contrato
Supplies
Renovável
No
Comprador
Zakład Komunikacji Miejskiej Zawiercie sp. z o.o.
Local de execução
NUTS code: Vários locais de execução
Localização do comprador
NUTS code: PL22B Sosnowiecki
Setor de atividade (CPV principal)
34121100 Autocarros públicos
Montante total estimado do contrato (sem IVA)
Não disponível
Montante total final do contrato (sem IVA)
2,332,080.00 PLN
Número de referência do concurso
PN/3/2025
Descrição

1. O objeto do contrato é a aquisição de autocarros a diesel no valor de 2 pcs. para as necessidades do Departamento Municipal de Transportes de Zawiercie. 2. O anexo 1a da FTZ contém uma descrição pormenorizada do objeto do contrato (OPZ). 3. O âmbito do contrato abrange o fornecimento dos autocarros acima referidos, juntamente com o equipamento, o software, a documentação e a formação necessários, nas condições estabelecidas no presente caderno de encargos. 4. Autocarros oferecidos: a) Os autocarros oferecidos devem cumprir os requisitos e condições estabelecidos no Regulamento n.o 107 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) - Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que diz respeito à sua construção geral [2015/922] (JOUE.L.2015.153.1 de 2015.06.18), a seguir designado por Regulamento n.o 107 da UNECE. b) Os autocarros oferecidos devem estar equipados com um motor de combustão interna. c) Os autocarros oferecidos devem ser fabricados com a máxima utilização de materiais incombustíveis, em especial no que diz respeito aos materiais utilizados para a construção e arranjos interiores da carroçaria, e devem ser homologados CEE pelo veículo no que diz respeito aos ensaios de inflamabilidade dos elementos do equipamento do habitáculo e da cabina do condutor efetuados em conformidade com o Regulamento n.o 107 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE). d) Os autocarros oferecidos devem cumprir as disposições estabelecidas na secção III da Lei de 20 de junho de 1997 - Lei relativa à circulação rodoviária (Journal de 2024, item. 1251 conforme alterado) e cumprir as condições técnicas estabelecidas no Regulamento do Ministro das Infraestruturas, de 31 de dezembro de 2002, relativo às condições técnicas dos veículos e ao âmbito do seu equipamento necessário (Jornal Oficial de 2024, ponto 502 conforme alterado). e) Os autocarros oferecidos devem cumprir os requisitos e condições estabelecidos no Regulamento do Ministro das Infraestruturas, de 2 de agosto de 2023, relativo à homologação de veículos (Jornal Oficial de 2023.1651). f) Os autocarros oferecidos devem cumprir a norma PN-S-47010:1999 ou equivalente para um autocarro urbano das classes I ou M. g) Os autocarros devem cumprir os requisitos estabelecidos no Regulamento do Ministro das Infraestruturas, de 31 de dezembro de 2002, relativo às condições técnicas dos veículos e ao âmbito do seu equipamento necessário (Jornal Oficial de 2024, ponto h) O tipo de autocarro proposto deve ter um certificado de homologação de veículo ou um certificado de conformidade CE de tipo de veículo válido – na aceção da Lei relativa à circulação rodoviária de 20 de junho de 1997 (texto consolidado: Jornal Oficial de 2024, ponto 1251, conforme alterada), que constitui a base para o seu registo na Polónia. O contratante deve entregar os certificados de aprovação ou o certificado de conformidade CE o mais tardar na data de entrega. i) Os autocarros entregues na data de assinatura do protocolo de transferência e aceitação devem cumprir a regulamentação em vigor em matéria de registo de veículos e devem dispor dos documentos necessários que permitam a venda e o registo de veículos no Departamento de Comunicação do Gabinete Distrital. j) Os autocarros devem ser entregues na sede do Departamento Municipal de Transportes de Zawiercie, ul. Polónia 21, juntamente com documentação de reparação e manutenção, licenças de software necessárias para operar autocarros adquiridos, ou seja: ?? cartões de garantia para veículos, ?? livros de garantia, ?? livros de serviços (revisões). k) Se, entre o momento em que o contratante apresenta uma proposta no âmbito do procedimento de contratação e a execução do contrato, houver uma alteração das disposições legais relativas ao registo, aprovação, venda ou entrada em serviço de um autocarro novo (bem como equipas e componentes para este autocarro), o contratante é obrigado a executar o objeto do contrato tendo em conta essas alterações. l) Os autocarros oferecidos não podem ser protótipos e devem ser novos, ou seja, fabricados não antes de 2025, não utilizados para apresentação, ensaio e fins semelhantes, não registados, com uma quilometragem não superior a 3500 km. Os autocarros objecto do contrato devem: Ser adaptado às necessidades de todos os utilizadores, incluindo ser acessível a pessoas com deficiência em conformidade com os requisitos técnicos descritos; o material circulante para autocarros terá em conta os requisitos e as boas práticas estabelecidos no anexo 2. Normas de acessibilidade para a política de coesão 2021-2027 nas Orientações para a aplicação dos princípios da igualdade no âmbito dos fundos da UE para 2021-2027; O material circulante adquirido terá em conta as questões de segurança, em especial para os utentes da estrada não motorizados (incluindo as mulheres). O material circulante incluirá soluções para ajudar o condutor a proteger os peões e os ciclistas (incluindo as mulheres), por exemplo, sistemas de aviso de colisão; m) Dispor de soluções resultantes da norma GSR2 - sistema de controlo da pressão e da temperatura dos pneus , - assistente de mudança de direção para a direita , - assistente de cinto médio , - sistema de controlo do comportamento do condutor, - controlo ativo da velocidade de cruzeiro acoplado ao sistema de travagem , e outros sistemas de segurança dos autocarros exigidos por lei no momento da matrícula do veículo . 5. O Adjudicatário compromete-se a fornecer à Entidade Adjudicante uma garantia para os veículos objeto do contrato sem limite de quilometragem: a) para revestimento de tinta - mínimo de 5 anos, b) para a carroçaria do veículo e, em particular, as chapas exteriores e de tejadilho, placas de piso, portas e tampas - mínimo de 5 anos, c) para a estrutura da treliça da carroçaria e treliça / quadro - mínimo de 5 anos, d) para outros conjuntos, sistemas e componentes do veículo com equipamento - mínimo de 5 anos ou 375 000 km. Devido ao número limitado de caracteres, as entradas restantes na SWZ

Modo de apresentação
Contacto eletrónico alternativo:
https://zkm-zawiercie.logintrade.net/rejestracja/ustawowe.html
Podem ser apresentadas propostas
Apresentação por via eletrónica: necessário
https://zkm-zawiercie.logintrade.net/rejestracja/ustawowe.html
Informações sobre um contrato público, um acordo-quadro ou um sistema de aquisição dinâmico
Não disponível
Condições de abertura do concurso (data)
19/11/2025 10:15
Local de execução
Método de adjudicação
Termin realizacji zamówienia 10 pkt
Valor estimado
Não disponível
Valor final do contrato
2,332,080.00 PLN
Adjudicação do contrato
Designação oficial: VBI Busimport Pl Sp. z o.o.
Endereço postal:
Localidade: Nekla
Código postal: 62-330
País:
Informações prévias
Contrato
Adjudicação
Footnote - legal notice

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