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Publicado29/05/2026
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Prazo limite15/06/2026
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Abertura das propostas15/06/2026
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Hoje12/09/2026
Ferramentas
- assinala códigos CPV detetados automaticamente no texto do procedimento
- assinala texto traduzido automaticamente para a sua língua de navegação
Fornecimento de equipamento médico no âmbito da Tarefa 1: Aquisição de equipamento médico no projeto n.o FENX.06.01-IP.03-0003/25 - 14 peças
Note: Nem todas as informações relativas a este procedimento foram calculadas corretamente. Para mais informações, consultar os documentos conexos.
Parte 1: Densitómetro de entrega – 1 peça Parte 2: Processador de imagem de TVAD de entrega — 2 peças Parte 3: Entrega de videogastroscópio de ultrassons – 2 peças Parte n.o 4: Videogastroscópio de entrega – 4 peças Parte n.o 5: Entrega de um videocolonoscópio – 4 peças Parte n.o 6: Abastecimento de insufladores de CO2 — 2 peças Parte n.o 7: Abastecimento de mamíferos médicos — 2 peças Parte n.o 8: Bomba endoscópica de alimentação — 2 peças Parte n.o 9: Fornecimento de monitor LCD de 32 polegadas para aparelhos de endoscopia — 2 peças Parte n.o 10: Carrinho médico endoscópico de entrega — 2 peças Parte n.o 11: Máquina de lavar endoscópica automática de alimentação — 1 peça Parte n.o 12: Armário endoscópio de entrega — 1 peça Parte n.o 13: Sistema abrangente para diagnóstico hepático não invasivo - 1 peça Parte 14: Tomografia de computador espectral de entrega com um funduskamer não midriático incorporado – 1 conjunto Os elementos de prova em questão relativos a soluções TIC – A nota só é apresentada pelo Executivo se disser respeito ao objeto do contrato proposto 1. A fim de confirmar a conformidade do objeto do contrato proposto com os requisitos estabelecidos no anexo 1 do SOPZ, a entidade adjudicante solicita que sejam apresentados, juntamente com a proposta, os seguintes meios de prova: 1) A lista das soluções TIC oferecidas, incluindo, pelo menos, as informações indicadas no número anterior. 2; Uma declaração do contratante de que a oferta de produtos, serviços e processos de TIC não inclui: Os produtos, serviços ou processos de TIC identificados na recomendação a que se refere o artigo 33.o, n.o 2; 4 da Lei de 5 de julho de 2018 relativa ao sistema nacional de cibersegurança (Dz. Jornal Oficial de 2026, ponto 20 e 252), determinando o seu impacto negativo no interesse essencial da segurança nacional; b) Um produto de TIC do tipo especificado na decisão sobre o reconhecimento do prestador como prestador de serviços de alto risco a que se refere o artigo 67.o-B, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1049/2001; 15 da Lei de 5 de julho de 2018 relativa ao sistema nacional de cibersegurança, nem ao serviço ou processo de TIC especificado na presente decisão. 2. A entidade adjudicante prevê a possibilidade de solicitar a apresentação ou o aditamento dos elementos de prova em questão, em conformidade com os princípios estabelecidos no artigo 2o da Lei PPL. 3. A entidade adjudicante pode solicitar explicações ao contratante sobre o conteúdo dos elementos de prova apresentados.
https://ezamowienia.gov.pl/mp-client/search/list/ocds-148610-00a999dc-65da-4d2e-8ef8-976766bec2ae
https://ezamowienia.gov.pl/mp-client/search/list/ocds-148610-00a999dc-65da-4d2e-8ef8-976766bec2ae
33110000 - Equipamento de imagiologia para uso médico, dentário e veterinário
33112000 - Equipamento de imagiologia por ecos, ultra-sons e doppler
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