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Prestação de serviços de restauração 2026 - Concursos da UE
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Prestação de serviços de restauração 2026

  • Publicado
    03/06/2026
  • Prazo limite
    12/06/2026
  • Abertura das propostas
    12/06/2026
  • Hoje
    27/08/2026
Estado
Candidaturas encerradas
Tipo de contrato
Services
Renovável
No
Comprador
Tolna Város Önkormányzata
Local de execução
NUTS code: Vários locais de execução
Localização do comprador
NUTS code: HU233 Tolna
Setor de atividade (CPV principal)
55520000 Serviços de fornecimento de refeições (catering)
Montante total estimado do contrato (sem IVA)
Não disponível
Montante total final do contrato (sem IVA)
Não disponível
Número de lotes
3
Número de referência do concurso
EKR001064502026
Descrição

O primeiro dia de refeição do ano letivo 2026/2027 é 1 de setembro de 2026, cujo número de ração diária será recebido pelo contratante até às 14h00 de 24 de agosto de 2026. A entidade adjudicante deve fornecer ao proponente vencedor o número da dose diária preliminar até às 14 horas de quarta-feira da semana anterior à semana de referência. Os números das doses diárias finais devem ser enviados pela entidade adjudicante ao proponente vencedor até às 9h00 do dia útil anterior ao dia de referência. O proponente vencedor reconhece também expressamente que a Entidade Adjudicante tem o direito de se desviar do número de porções por dia do seguinte modo: a) O número de doses por dia pode ser reduzido no caso de aulas extracurriculares e devido a renúncias por doença. Se for ordenada uma interrupção extraordinária nos termos do artigo 30.o, n.o 5, da Lei CXC, não há restauração. c) O número de porções por dia pode aumentar para o número máximo de pessoas na instituição em causa, em função das necessidades das crianças e dos estudantes, tanto para a forma de prestação de cuidados como para o tipo de refeição. O contratante deve preparar um projeto de menu com uma semana de antecedência e apresentá-lo, pelo menos sete dias antes do primeiro dia da semana em curso, ao chefe da instituição em causa e/ou ao chefe dos alimentos (se for caso disso, ao médico da instituição), que pode apresentar observações sobre o mesmo. O menu aceite deve ser exibido pelo contratante na sala de jantar. Ao compilar o menu, é necessário ter em conta as características da faixa etária, tanto em termos de quantidade como de conteúdo, tal como definido na legislação, e dar prioridade, na medida do possível, às orientações da nutrição moderna. As ofertas de alimentos sazonais devem aparecer de forma mais proeminente nos planos de menu semanais (produtos hortícolas, frutas, legumes, legumes, pratos de carne feitos principalmente a partir de aves de capoeira) e nas necessidades especiais das pessoas que recebem cunhas para o estabelecimento em causa. Nas instituições, o contratante deve também receber cuidados dietéticos durante o período em causa. Cada refeição deve ser fornecida dentro dos seguintes intervalos de tempo. Creche: pequeno-almoço: 8h00 às 10h00: 9h45 Almoço: 11h30 Almoço: 15h00 Jardim de Infância: Dez horas: 8h00 - 9h00 Almoço: 11h45 - 12h15 Almoço: 12h00-15h00 Escola: Almoço: 11.45 - 14.00 O Licitante/Empreiteiro encarregar-se-á do manuseamento e armazenamento (entrega) de resíduos alimentares e outros resíduos de cozinha e restauração gerados durante a restauração, de acordo com a regulamentação legal. Deve ser prestada especial atenção à recolha, armazenamento e transporte adequados (entrega) dos resíduos de cozinha e das gorduras e óleos utilizados na preparação das refeições. A limpeza de restaurantes, cozinhas e instalações conexas é da responsabilidade do contratante, cuja contrapartida deve ser incluída no preço do compromisso. O número de dias de refeição escolar, correspondente aos dias de apoio normativo, é de 185 dias, o número de dias de alimentação pré-escolar é de 220 dias, o número de dias de refeição de creche: 231 dias, que podem variar durante a duração do contrato. O serviço deve ser prestado tendo em conta o horário de abertura, mas a entidade adjudicante é obrigada, nos termos da Lei XXXI de 1997 relativa à proteção das crianças e à administração de tutelas, a disponibilizar estruturas de acolhimento de crianças durante as férias. No decurso do presente procedimento de contratação, podem ser apresentadas propostas para três lotes, do seguinte modo: 1. Tolna City Kindergarten (7130 Tolna, Bartók B. u. 41/A) 20 doses de normal e 6 doses de dietética 2. Jardim de Infância Wosinsky Mór (7130 Tolna, Bartók Béla u. 41): Jardim de Infância de Dente-de-leão: 84 doses normais, 13 doses dieta Castanha Jardim Jardim Jardim Jardim de Infância: 49 doses de normal, 0 doses de dieta Jardim de Infância de Seda: 26 porções de normal, 2 porções de dieta Aprajafalva Jardim de Infância: 41 porções de normal, 4 porções de jardim-de-infância Green Garden dietético: 29 doses normais, 1 dose de dieta 3. Dois edifícios da Escola Primária Wosinsky Mór: - Sede da Escola (Bartók Béla utca 23.): 75 doses padrão, 1 dose dietética - Centro de tarefas da escola (7130 Tolna, Eötvös u. 7): 205 doses normais, 10 doses dietéticas - Escola Membro Széchenyi István da Escola Primária Wosinsky Mór (7130 Tolna, Kossuth L. u. 6.; 7130 Tolna, Kossuth L. u. 10.) 160 doses de normal e 3 pessoas numa dieta. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- (XII. O contratante deve executar o contrato de modo a que pelo menos 80 % do valor total dos produtos adquiridos provenha de produtos adquiridos em cadeias de abastecimento curtas de restauração pública ou de produtos alimentares locais. A 676/2020. (XII. Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Decreto Governamental n.o 487/2015, o contratante deve apresentar ao Serviço Nacional de Segurança da Cadeia Alimentar (a seguir designado por NFCSO) e o Centro Nacional de Saúde Pública. O contratante deve manter registos das suas aquisições durante todo o período de vigência do contrato e certificar regularmente à entidade adjudicante, a pedido desta, que pelo menos 80 % do valor total dos produtos adquiridos são abrangidos pelo Decreto n.o 676/2020. Provém de uma cadeia de abastecimento curta ou de um produto alimentar local na aceção do Decreto Governamental n.o 4/2011, de 28 de dezembro de 2011, relativo à proteção dos produtos alimentares, apoiado, nomeadamente, por faturas, guias de entrega e declarações do fornecedor. No momento da celebração do contrato, o contratante deve fornecer um número de telefone através do qual os chefes das instituições possam contactar uma pessoa com poderes de ação adequados. No caso de uma qualidade fortemente contestada, uma amostra de dose é colhida com a participação do contratante, e o cliente mantém o direito de tê-la testada num laboratório adequado. Nestes casos, pode sempre, mas a qualquer momento durante o espetáculo, solicitar uma receita de 100 doses para a comida no menu. A descrição técnica pormenorizada e os dados quantitativos do concurso constam da documentação do concurso.

Modo de apresentação
Contacto eletrónico alternativo:
https://ekr.gov.hu/eljarastar/eljaras/EKR001064502026
Podem ser apresentadas propostas
Apresentação por via eletrónica: necessário
https://ekr.gov.hu/eljarastar/eljaras/EKR001064502026
Informações sobre um contrato público, um acordo-quadro ou um sistema de aquisição dinâmico
Não disponível
Condições de abertura do concurso (data)
12/06/2026 11:00
Local de execução
Informações prévias
Contrato
Adjudicação
Footnote - legal notice

Os conteúdos publicados nesta página constituem apenas um serviço complementar e não produzem efeitos jurídicos. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade por estes conteúdos. As versões oficiais dos anúncios de concursos públicos são as publicadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia e disponíveis no TED. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas nesta página. Para mais informações, consulte a declaração relativa à explicabilidade e responsabilidade em matéria de contratação pública.