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Processo T-307/17: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de junho de 2019 — adidas/EUIPO — Shoe Branding Europe (Representação de três faixas paralelas) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia que representa três faixas paralelas — Motivo absoluto de nulidade — Inexistência de caráter distintivo adquirido através da utilização — Artigo 7.o, n.o 3, e artigo 52.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 7.o, n.o 3, e artigo 59.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001] — Forma de utilização que não pode ser tomada em consideração — Forma que difere da forma através da qual marca foi registada através de variações não insignificantes — Inversão do esquema de cores»]
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