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REGULAMENTO (CEE) Nº 2461/89 DA COMISSÃO de 10 de Agosto de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos fatos e calções de banho, de lã, algodão ou fibras têxteis sintéticas ou artificiais, da categoria de produtos 72 (nº de ordem 40.0720), originários do Brasil, beneficiário das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 4259/88 do Conselho
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