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Processo T-27/10: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2014 — AC-Treuhand AG/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos estabilizadores térmicos estanho e estabilizadores térmicos ESBO/ésteres — Decisão que declara a existência de duas infrações ao artigo 81. °CE e ao artigo 53. °do acordo EEE — Empresa de consultoria que não opera nos mercados em causa — Coimas — Pedido de anulação — Conceito de empresa — Princípio da legalidade dos delitos e das penas — Duração da infração — Prescrição — Duração do procedimento administrativo — Prazo razoável — Direitos de defesa — Informação tardia do processo de instrução — Limiar de 10 % do volume de negócios — Sanção de duas infrações, numa única decisão — Conceito de infração única — Pedido de reforma — Montante das coimas — Duração das infrações — Duração do procedimento administrativo — Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 — Valor das vendas — Coima simbólica — Competência de plena jurisdição» )
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