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Processo C-170/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de julho de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Landgericht Düsseldorf — Alemanha) — Huawei Technologies Co. Ltd/ZTE Corp., ZTE Deutschland GmbH [«Concorrência — Artigo 102.o TFUE — Empresa que detém uma patente essencial a uma norma que se comprometeu, perante o organismo de normalização, a conceder em licença a terceiros em condições equitativas, razoáveis e não discriminatórias, denominadas “FRAND” (“Fair, Reasonable and Non-Discriminatory”) — Abuso de posição dominante — Ações por violação de patente — Ação inibitória — Ação para a retirada de produtos — Ação para prestação de contas — Ação de indemnização — Obrigações do titular da patente essencial a uma norma»]
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