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Processo C-118/22, Direktor na Glavna direktsia «Natsionalna politsia» pri MVR — Sofia: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 30 de janeiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Varhoven administrativen sad — Bulgária) — NG/Direktor na Glavna direktsia «Natsionalna politsia» pri MVR — Sofia [«Reenvio prejudicial — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais para efeitos de luta contra as infrações penais — Diretiva (UE) 2016/680 — Artigo 4.°, n.° 1, alíneas c) e e) — Minimização dos dados — Limitação da conservação — Artigo 5.° — Prazos adequados para o apagamento ou para a avaliação periódica da necessidade da conservação — Artigo 10.° — Tratamento de dados biométricos e genéticos — Caráter estritamente necessário — Artigo 16.°, n.os 2 e 3 — Direito ao apagamento — Limitação do tratamento — Artigo 52.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Pessoa singular condenada por uma sentença transitada em julgado e posteriormente reabilitada — Prazo de conservação dos dados até à morte — Inexistência de direito ao apagamento ou à limitação do tratamento — Proporcionalidade»]
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