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Processo C-221/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 14 de novembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Raad van State van België — Bélgica) — Belgacom NV/Interkommunale voor Teledistributie van het Gewest Antwerpen (Integan), Inter-Media, West-Vlaamse Energie- en Teledistributiemaatschappij (WVEM), Provinicale Brabantse Energiemaatschappij CVBA (PBE) ( «Reenvio prejudicial — Artigo 49. °TFUE — Liberdade de estabelecimento — Artigo 56. °TFUE — Livre prestação de serviços — Princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação — Dever de transparência — Âmbito de aplicação — Contrato celebrado entre entidades públicas de um Estado-Membro e uma empresa desse Estado-Membro — Cessão, por essas entidades, da sua atividade de fornecimento de serviços de televisão, bem como, por um período determinado, do direito exclusivo de utilização das suas redes por cabo, a uma empresa do referido Estado-Membro — Possibilidade de um operador económico do mesmo Estado-Membro invocar os artigos 49. °TFUE e 56. °TFUE perante os órgãos jurisdicionais desse Estado-Membro — Inexistência de concurso público — Justificação — Existência de um contrato anterior — Transação destinada a pôr termo a um litígio relativo à interpretação deste contrato — Risco de depreciação da atividade cedida» )
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