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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 16 de Janeiro de 2003 no processo C-462/01 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Halmstads tingsrätt): Ulf Hammarsten ("Organização comum de mercado no sector do linho e do cânhamo — Artigos 28.° CE e 30.° CE — Legislação nacional que proíbe qualquer tipo de cultura e detenção de cânhamo sem autorização prévia")
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