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Processo C-393/15: Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Dyrektor Izby Skarbowej w Krakowie/ESET spol. s r.o. sp. z o.o. Oddział w Polsce (Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento do Processo do Tribunal de Justiça — Fiscalidade — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretivae2006/112/CE — Artigo 168.° — Artigo 169.°, alínea a) — Sociedade estabelecida noutro Estado-Membro no qual realiza operações tributáveis — Sucursal registada noutro Estado-Membro para efeitos de pagamento do imposto sobre o valor acrescentado — Realização de operações ocasionais tributáveis nesse Estado-Membro — Atividade principal que consiste na realização de operações internas em benefício da própria sociedade — Imposto sobre o valor acrescentado pago a montante por essa sucursal — Dedução no Estado-Membro de registo)
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