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Processo T-279/02: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Abril de 2006 — Degussa/Comissão ( Concorrência — Artigo 81. o  CE — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado da metionina — Carácter único e continuado da infracção — Coima — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Gravidade e duração da infracção — Cooperação durante o procedimento administrativo — Artigo 15. o , n. o  2, do Regulamento n. o  17/62 — Presunção de inocência )
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