Conclusões do advogado-geral Y. Bot apresentadas em 17 de setembro de 2015$
Conclusões do advogado-geral Y. Bot apresentadas em 17 de setembro de 2015.#C & J Clark International Ltd contra the Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs e Puma SE contra Hauptzollamt Nürnberg.#Pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) e pelo Finanzgericht München.#Reenvio prejudicial — Admissibilidade — Dumping — Importações de calçado com a parte superior de couro natural originário da China e do Vietname — Validade do Regulamento (CE) n.° 1472/2006 e do Regulamento de Execução (UE) n.° 1294/2009 — Acordo antidumping da OMC — Regulamento (CE) n.° 384/96 — Artigo 2.°, n.° 7 — Determinação da existência de dumping — Importações provenientes de países sem economia de mercado — Pedidos de estatuto de empresa que opera em condições de economia de mercado — Prazo — Artigo 9.°, n.os 5 e 6 — Pedidos de tratamento individual — Artigo 17.° — Amostragem — Artigo 3.°, n.os 1, 5 e 6, artigo 4.°, n.° 1, e artigo 5.°, n.° 4 — Cooperação da indústria da União — Artigo 3.°, n.os 2 e 7 — Determinação da existência de prejuízo — Outros fatores conhecidos — Código Aduaneiro Comunitário — Artigo 236.°, n.os 1 e 2 — Reembolso de direitos não legalmente devidos — Prazo — Caso fortuito ou de força maior — Invalidade de um regulamento que instituiu direitos antidumping.#Processos apensos C-659/13 e C-34/14.
Conclusões do advogado-geral Y. Bot apresentadas em 17 de setembro de 2015$
Conclusões do advogado-geral Y. Bot apresentadas em 17 de setembro de 2015.#C & J Clark International Ltd contra the Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs e Puma SE contra Hauptzollamt Nürnberg.#Pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) e pelo Finanzgericht München.#Reenvio prejudicial — Admissibilidade — Dumping — Importações de calçado com a parte superior de couro natural originário da China e do Vietname — Validade do Regulamento (CE) n.° 1472/2006 e do Regulamento de Execução (UE) n.° 1294/2009 — Acordo antidumping da OMC — Regulamento (CE) n.° 384/96 — Artigo 2.°, n.° 7 — Determinação da existência de dumping — Importações provenientes de países sem economia de mercado — Pedidos de estatuto de empresa que opera em condições de economia de mercado — Prazo — Artigo 9.°, n.os 5 e 6 — Pedidos de tratamento individual — Artigo 17.° — Amostragem — Artigo 3.°, n.os 1, 5 e 6, artigo 4.°, n.° 1, e artigo 5.°, n.° 4 — Cooperação da indústria da União — Artigo 3.°, n.os 2 e 7 — Determinação da existência de prejuízo — Outros fatores conhecidos — Código Aduaneiro Comunitário — Artigo 236.°, n.os 1 e 2 — Reembolso de direitos não legalmente devidos — Prazo — Caso fortuito ou de força maior — Invalidade de um regulamento que instituiu direitos antidumping.#Processos apensos C-659/13 e C-34/14.
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